27.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 55/27 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 343 de 14 de dezembro de 2012 )
Na página 4, considerando 41:
onde se lê:
«Para as denominações já registadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 509/2006 que, em 3 de dezembro de 2013, …»,
deve ler-se:
«Para as denominações já registadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 509/2006 que, em 3 de janeiro de 2013, …».
Na página 14, artigo 25.o, n.o 2:
onde se lê:
«… podem continuar a ser utilizadas, nas condições previstas no Regulamento (CE) n.o 509/2006, até 4 de dezembro de 2022, …»,
deve ler-se:
«… podem continuar a ser utilizadas, nas condições previstas no Regulamento (CE) n.o 509/2006, até 4 de janeiro de 2023, …»;
artigo 26.o, n.o 1, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«A pedido de um agrupamento, um Estado-Membro pode apresentar à Comissão, até 4 de dezembro de 2015, …»,
deve ler-se:
«A pedido de um agrupamento, um Estado-Membro pode apresentar à Comissão, até 4 de janeiro de 2016, …».
Na página 16, artigo 32.o, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«Até 4 de dezembro de 2013, a Comissão apresenta um relatório …»,
deve ler-se:
«Até 4 de janeiro de 2014, a Comissão apresenta um relatório …».
Na página 22, artigo 55.o, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«Até 4 de dezembro de 2013, a Comissão deve apresentar …»,
deve ler-se:
«Até 4 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar …».
Na página 23, artigo 59.o, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Contudo, o artigo 12.o, n.o 3, e o artigo 23.o, n.o 3, são aplicáveis a partir de 4 de dezembro de 2015, …»,
deve ler-se:
«Contudo, o artigo 12.o, n.o 3, e o artigo 23.o, n.o 3, são aplicáveis a partir de 4 de janeiro de 2016, …».