27.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/27


Retificação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 343 de 14 de dezembro de 2012 )

Na página 4, considerando 41:

onde se lê:

«Para as denominações já registadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 509/2006 que, em 3 de dezembro de 2013, …»,

deve ler-se:

«Para as denominações já registadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 509/2006 que, em 3 de janeiro de 2013, …».

Na página 14, artigo 25.o, n.o 2:

onde se lê:

«… podem continuar a ser utilizadas, nas condições previstas no Regulamento (CE) n.o 509/2006, até 4 de dezembro de 2022, …»,

deve ler-se:

«… podem continuar a ser utilizadas, nas condições previstas no Regulamento (CE) n.o 509/2006, até 4 de janeiro de 2023, …»;

artigo 26.o, n.o 1, primeiro parágrafo:

onde se lê:

«A pedido de um agrupamento, um Estado-Membro pode apresentar à Comissão, até 4 de dezembro de 2015, …»,

deve ler-se:

«A pedido de um agrupamento, um Estado-Membro pode apresentar à Comissão, até 4 de janeiro de 2016, …».

Na página 16, artigo 32.o, primeiro parágrafo:

onde se lê:

«Até 4 de dezembro de 2013, a Comissão apresenta um relatório …»,

deve ler-se:

«Até 4 de janeiro de 2014, a Comissão apresenta um relatório …».

Na página 22, artigo 55.o, primeiro parágrafo:

onde se lê:

«Até 4 de dezembro de 2013, a Comissão deve apresentar …»,

deve ler-se:

«Até 4 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar …».

Na página 23, artigo 59.o, segundo parágrafo:

onde se lê:

«Contudo, o artigo 12.o, n.o 3, e o artigo 23.o, n.o 3, são aplicáveis a partir de 4 de dezembro de 2015, …»,

deve ler-se:

«Contudo, o artigo 12.o, n.o 3, e o artigo 23.o, n.o 3, são aplicáveis a partir de 4 de janeiro de 2016, …».