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Document 32012R0948
Commission Implementing Regulation (EU) No 948/2012 of 15 October 2012 repealing Regulation (EC) No 1180/2008 establishing a system for the communication of information on certain supplies of beef, veal and pigmeat to the territory of the Russian Federation
Regulamento de Execução (UE) n. ° 948/2012 da Comissão, de 15 de outubro de 2012 , que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1180/2008 que cria um sistema de comunicação de informações para determinadas entregas de carnes de bovino e de suíno com destino ao território da Federação Russa
Regulamento de Execução (UE) n. ° 948/2012 da Comissão, de 15 de outubro de 2012 , que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1180/2008 que cria um sistema de comunicação de informações para determinadas entregas de carnes de bovino e de suíno com destino ao território da Federação Russa
JO L 282 de 16.10.2012, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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16.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 282/39 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 948/2012 DA COMISSÃO
de 15 de outubro de 2012
que revoga o Regulamento (CE) n.o 1180/2008 que cria um sistema de comunicação de informações para determinadas entregas de carnes de bovino e de suíno com destino ao território da Federação Russa
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente os artigos 170.o e 192.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1180/2008 da Comissão (2) prevê um sistema de comunicação de informações entre os operadores e as autoridades competentes dos Estados-Membros, bem como entre os Estados-Membros, a Comissão – representada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude («OLAF») – e as autoridades russas, relativamente às exportações de determinados produtos de carne de bovino e de suíno para a Federação Russa que sejam objeto de um pedido de restituição à exportação. O sistema visa seguir as exportações em causa e detetar os casos em que a restituição não é devida e haja que recuperá-la. |
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(2) |
Como referido no considerando 5 do Regulamento (CE) n.o 1180/2008, a aplicação desse regulamento deve ser avaliada no termo de um período de aplicação significativo. A Comissão avaliou a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1180/2008 e concluiu que, em virtude de problemas técnicos recorrentes que não foi possível resolver satisfatoriamente, o sistema de comunicação de informações não atingiu o nível de eficácia e eficiência necessário para evitar o pagamento indevido de restituições à exportação. Por outro lado, o recurso voluntário ao sistema por parte dos exportadores tem vindo a diminuir consideravelmente ao longo dos anos. |
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(3) |
Nestas circunstâncias, o sistema de comunicação de informações estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1180/2008 deve ser abolido e o Regulamento (CE) n.o 1180/2008 revogado. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Revogação
É revogado o Regulamento (CE) n.o 1180/2008.
Artigo 2.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2012.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de outubro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO