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Document 32012R0751
Commission Implementing Regulation (EU) No 751/2012 of 16 August 2012 correcting Regulation (EC) No 1235/2008 laying down detailed rules for implementation of Council Regulation (EC) No 834/2007 as regards the arrangements for imports of organic products from third countries
Regulamento de Execução (UE) n. ° 751/2012 da Comissão, de 16 de agosto de 2012 , que retifica o Regulamento (CE) n. ° 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) n. ° 751/2012 da Comissão, de 16 de agosto de 2012 , que retifica o Regulamento (CE) n. ° 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros
JO L 222 de 18.8.2012, p. 5–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R2306
18.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 222/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 751/2012 DA COMISSÃO
de 16 de agosto de 2012
que retifica o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente os artigos 33.o, n.o 3, e 38.o, alínea d),
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 508/2012 (3), estabelece a lista dos organismos de controlo e das autoridades de controlo competentes para realizar os controlos e emitir certificados nos países terceiros para efeitos de equivalência. |
(2) |
No texto relativo à «CERES Certification of Environmental Standards GmbH», à «Ecocert SA» e ao «Istituto Mediterraneo di Certificazione s.r.l.», alguns países terceiros, números de código e categorias de produtos foram omitidos da lista. Foi também omitida, para a «Ecocert SA», uma referência a uma exceção no que respeita aos produtos abrangidos. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 deve ser retificado em conformidade. |
(4) |
Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da data de aplicação do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 508/2012. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamentação da Produção Biológica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de julho de 2012.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 189 de 20.7.2007, p. 1.
(2) JO L 334 de 12.12.2008, p. 25.
(3) JO L 162 de 21.6.2012, p. 1.
ANEXO
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é retificado do seguinte modo:
1) |
No texto relativo à «CERES Certification of Environmental Standards GmbH», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:
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2) |
O texto relativo à «Ecocert SA» é retificado do seguinte modo:
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3) |
No texto relativo ao «Istituto Mediterraneo di Certificazione s.r.l.», o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:
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