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Document 32012R0333
Commission Implementing Regulation (EU) No 333/2012 of 19 April 2012 concerning the authorisation of a preparation of potassium diformate as a feed additive for all animal species and amending Regulation (EC) No 492/2006 Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 333/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012 , relativo à autorização de uma preparação de diformato de potássio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento (CE) n. ° 492/2006 Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 333/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012 , relativo à autorização de uma preparação de diformato de potássio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento (CE) n. ° 492/2006 Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 108 de 20.4.2012, pp. 3–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 27/08/2022; revogado por 32022R1374
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20.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 333/2012 DA COMISSÃO
de 19 de abril de 2012
relativo à autorização de uma preparação de diformato de potássio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento (CE) n.o 492/2006
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o daquele regulamento prevê a reavaliação dos aditivos autorizados nos termos da Diretiva 70/524/CEE do Conselho (2). |
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(2) |
O diformato de potássio, número CAS 20642-05-1, foi autorizado, por um período ilimitado, em conformidade com a Diretiva 70/524/CEE como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão (3). Este aditivo foi subsequentemente inscrito no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como um produto existente, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
Nos termos do artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o artigo 7.o desse regulamento, foi apresentado um pedido para a reavaliação do diformato de potássio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 13 de dezembro de 2011 (4), que, nas condições de utilização propostas, o diformato de potássio não produz efeitos adversos para a saúde animal, a saúde dos consumidores nem para o ambiente e que esse aditivo é eficaz no aumento do período de armazenamento de peixe cru e de subprodutos de peixe. A Autoridade concluiu que não decorreriam preocupações em termos de segurança desde que fossem tomadas as medidas de proteção adequadas. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
A avaliação do diformato de potássio revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela substância, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
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(6) |
Em consequência do facto de o presente regulamento conceder uma nova autorização, o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 492/2006 e o seu anexo III devem ser suprimidos. |
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(7) |
Visto que as alterações às condições da autorização do aditivo em alimentos para animais não estão relacionadas com motivos de segurança, deve autorizar-se um período de transição que permita esgotar as existências atuais de pré-misturas e de alimentos compostos para animais que contenham essa preparação, tal como autorizada pelo Regulamento (CE) n.o 492/2006. |
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(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «conservantes», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
São suprimidos o artigo 3.o e o anexo III do Regulamento (CE) n.o 492/2006.
Artigo 3.o
As pré-misturas e os alimentos compostos para animais rotulados de acordo com a Diretiva 70/524/CEE antes da entrada em vigor do presente regulamento e que contenham diformato de potássio, tal como autorizados pelo Regulamento (CE) n.o 492/2006, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as existências.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de abril de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) JO L 270 de 14.12.1970, p. 1.
(3) JO L 89 de 28.3.2006, p. 6.
(4) EFSA Journal 2012; 10(1):2530.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: Conservantes |
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1a237a |
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Diformato de potássio |
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Todas as espécies animais |
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11 de maio de 2022 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx