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Document 32012H0129

    2012/129/UE: Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 , relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED) para o ano financeiro de 2010

    JO L 55 de 29.2.2012, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2012/129/oj

    29.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 55/34


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 21 de fevereiro de 2012

    relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED) para o ano financeiro de 2010

    (2012/129/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (1), com a redação que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2),

    Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado CE (3) (a seguir designado «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 8,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), nomeadamente os artigos 142.o a 144.o,

    Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do décimo FED, à data de 31 de dezembro de 2010, e o relatório anual do Tribunal de Contas relativo às atividades financiadas pelos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento (5) no que se refere ao ano financeiro de 2010, acompanhado das respostas da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por força do artigo 11.o, n.8, do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do décimo FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    (2)

    No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do décimo FED durante o ano financeiro de 2010 foi satisfatória,

    RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do décimo FED para o ano financeiro de 2010.

    Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2012.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. VESTAGER


    (1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    (2)  JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.

    (3)  JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.

    (4)  JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.

    (5)  JO C 326 de 10.11.2011, p. 251.


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