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Document 32012D0686
Council Decision 2012/686/CFSP of 6 November 2012 amending Decision 2012/333/CFSP updating the list of persons, groups and entities subject to Articles 2, 3 and 4 of Common Position 2001/931/CFSP on the application of specific measures to combat terrorism
Decisão 2012/686/PESC do Conselho, de 6 de novembro de 2012 , que altera a Decisão 2012/333/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2. °, 3. °e 4. °da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
Decisão 2012/686/PESC do Conselho, de 6 de novembro de 2012 , que altera a Decisão 2012/333/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2. °, 3. °e 4. °da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
JO L 307 de 7.11.2012, pp. 80–81
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 10/12/2012; revog. impl. por 32012D0765
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7.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 307/80 |
DECISÃO 2012/686/PESC DO CONSELHO
de 6 de novembro de 2012
que altera a Decisão 2012/333/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (1). |
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(2) |
Em 25 de junho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/333/PESC (2). |
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(3) |
O Conselho determinou que já não há motivos para manter uma pessoa na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC. |
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(4) |
A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverá ser atualizada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A pessoa indicada no anexo da presente decisão é retirada da lista de pessoas, grupos e entidades constante do anexo da Decisão 2012/333/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
ANEXO
PESSOA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
WALTERS, Jason Theodore James