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Document 32012D0670

2012/670/UE: Decisão do Conselho, de 9 de outubro de 2012 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia

JO L 300 de 30.10.2012, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/670/oj

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30.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/34


DECISÃO DO CONSELHO

de 9 de outubro de 2012

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia

(2012/670/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A União negociou com a República da Maurícia um Acordo de Parceria no domínio das Pescas que atribui aos navios da UE possibilidades de pesca nas águas em que a República da Maurícia exerce a sua soberania ou jurisdição.

(2)

Na sequência dessas negociações, foi rubricado, em 23 de fevereiro de 2012, um Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia («Acordo de Parceria no domínio das Pescas»).

(3)

O Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias (1) deve ser substituído pelo Acordo de Parceria no domínio das Pescas.

(4)

O Acordo de Parceria no domínio das Pescas deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada, em nome da União Europeia, a assinatura do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia, sob reserva da sua celebração (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo de Parceria no domínio das Pescas em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

V. SHIARLY


(1)  JO L 159 de 10.6.1989, p. 2.

(2)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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