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Dokuments 32012D0255

Decisão 2012/255/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012 , que altera a Decisão 2011/427/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Afeganistão

JO L 126 de 15.5.2012., 8.–8. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Dokumenta juridiskais statuss Vairs nav spēkā, Datums, līdz kuram ir spēkā: 30/06/2012

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/255/oj

15.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 126/8


DECISÃO 2012/255/PESC DO CONSELHO

de 14 de maio de 2012

que altera a Decisão 2011/427/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 28.o, 31.o, n.o 2, e 33.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de março de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/168/PESC (1) que nomeia Vygaudas USACKAS Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Afeganistão.

(2)

Em 18 de julho de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/427/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2012. O montante de referência financeira previsto para cobrir as despesas relacionadas com o mandato do REUE até essa data foi fixado em 3 560 000 EUR. O montante de referência financeira deverá ser aumentado a fim de ter em conta as necessidades operacionais suplementares do REUE.

(3)

A Decisão 2011/427/PESC deverá ser alterada em conformidade.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o, n.o 1, da Decisão 2011/427/PESC passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2011 e 30 de junho de 2012 ascende a 3 860 000 EUR.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)   JO L 75 de 23.3.2010, p. 22.

(2)   JO L 188 de 19.7.2011, p. 34.


Augša