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Document 32012D0121

Decisão 2012/121/PESC do Conselho, de 27 de fevereiro de 2012 , de apoio às atividades destinadas a promover o diálogo e a cooperação UE-China-África em matéria de controlos de armas convencionais

JO L 54 de 28.2.2012, pp. 8–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/121(1)/oj

28.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 54/8


DECISÃO 2012/121/PESC DO CONSELHO

de 27 de fevereiro de 2012

de apoio às atividades destinadas a promover o diálogo e a cooperação UE-China-África em matéria de controlos de armas convencionais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua reunião de 15 e 16 de dezembro de 2005, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE de Luta contra a Acumulação Ilícita e o Tráfico de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (ALPC) e Respetivas Munições («Estratégia da UE para as ALPC»). A Estratégia identifica o continente africano como uma das regiões mais afetadas pelo comércio ilícito e pela acumulação excessiva de ALPC.

(2)

A Estratégia da UE para as ALPC define uma série de tarefas a desempenhar pela União, que incluem a procura de um consenso entre os países exportadores a fim de fornecerem armas de pequeno calibre apenas aos Governos, em conformidade com critérios restritivos regionais e internacionais adequados em matéria de exportação de armas.

(3)

A Estratégia da UE para as ALPC recomenda igualmente a inscrição das ALPC como assunto a abordar no âmbito do diálogo político com Estados terceiros e com organizações internacionais, regionais ou sub-regionais, concedendo particular atenção à coordenação das ações com os principais parceiros da União e os grandes exportadores de ALPC, incluindo a China.

(4)

O Conselho da União Europeia adotou em 2005, 2006, 2007 e 2010 conclusões do Conselho de apoio à negociação de um Tratado sobre o Comércio de Armas, instrumento internacional juridicamente vinculativo que deverá estabelecer normas internacionais comuns para as transferências de armas convencionais, e salientou a importância de que se reveste a cooperação com outros Estados e organizações regionais no âmbito deste processo.

(5)

Desde a sua instituição em 2005, o Diálogo Estratégico UE-China inclui disposições para o diálogo sobre a não-proliferação e as exportações de armas convencionais. Na Cimeira que realizaram em 2006, a China e a UE decidiram criar um novo diálogo sobre a paz, a estabilidade e o desenvolvimento sustentável em África, a fim de fomentar a compreensão entre parceiros, debater atividades e prioridades e oferecer uma oportunidade de integrar a China nos esforços internacionais para melhorar e coordenar as atividades de cooperação. O Documento de Estratégia UE-China para 2007-2013 define a abordagem fundamental da UE em relação à China como sendo de compromisso e parceria e destaca o caráter prioritário da cooperação em matéria de prevenção do comércio ilícito de ALPC.

(6)

Em dezembro de 2004, a China e a UE assinaram uma Declaração Conjunta sobre a Não Proliferação e o Desarmamento, que abrange igualmente a cooperação no domínio das armas convencionais. Na Declaração Conjunta, a UE e a China registaram que devem também ser envidados esforços ativos e positivos para reforçar os controlos das exportações de armas convencionais, é necessário fortalecer os regimes de controlo de armamentos no que respeita a determinadas armas convencionais, e deverão ser intensificados os esforços para prevenir o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre e os fluxos dessas armas suscetíveis de comprometer a paz e a estabilidade regionais.

(7)

A Parceria Estratégica Conjunta África-UE de 2007 define como domínio de intervenção a prevenção do comércio ilícito e da acumulação excessiva de ALPC, através da promoção do desenvolvimento de capacidades, da criação de redes, da cooperação e do intercâmbio de informações. A China foi convidada para a Cimeira UE-África de 2010, em que participou como observador,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A União continua a desenvolver a cooperação entre a sociedade civil, a indústria e os representantes dos Governos da China, da União Europeia e dos Estados Africanos, nomeadamente através do diálogo entre as respetivas sociedades civis e indústrias, a fim de definir abordagens comuns que permitam dar resposta às ameaças colocadas pelo comércio ilícito e pela acumulação excessiva de ALPC, bem como à falta de regulamentação, a nível internacional, do comércio de armas convencionais. O desenvolvimento desta cooperação deverá também refletir-se num apoio acrescido à celebração de um Tratado sobre o Comércio de Armas que seja forte e sólido, bem como na implementação deste último.

2.   A União prossegue o objetivo enunciado no n.o 1 através dos seguintes projetos e medidas:

Criar e desenvolver um Grupo de Peritos Conjunto África-UE-China sobre as armas convencionais e um Centro de Investigação Conjunto África-UE-China sobre as armas convencionais. O Grupo de Peritos e o Centro de Investigação terão por objetivo aumentar, entre os intervenientes responsáveis pelas questões ligadas às armas convencionais e aos controlos das suas exportações, na China, África e União, a sensibilização para os problemas relacionados com o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e com a falta de regulamentação, a nível internacional, do comércio legal de armas convencionais, bem como o empenhamento na resolução desses problemas. Uma maior sensibilização e empenhamento nestes domínios deverá contribuir para o sucesso das negociações de um Tratado sobre o Comércio de Armas que seja forte e sólido, bem como na implementação deste último;

Conduzir atividades de promoção e investigação destinadas a determinar as possibilidades de cooperação UE-China para apoiar os Estados africanos na prevenção do comércio ilícito e da acumulação excessiva de ALPC.

Os projetos e medidas a que se refere o presente número encontram-se pormenorizadamente descritos no anexo.

Artigo 2.o

1.   A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a seguir designada por «AR») é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica dos projetos e medidas a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é confiada à organização não governamental «Saferworld».

3.   A Saferworld executa as suas tarefas sob a responsabilidade da AR. Para o efeito, a AR estabelece os acordos necessários com a Saferworld.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução dos projetos e medidas a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é fixado em 830 000 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas de harmonia com os procedimentos e regras aplicáveis ao Orçamento Geral da União.

3.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas a que se refere o n.o 2. Para o efeito, celebra um acordo de financiamento com a Saferworld. O acordo deve estipular que a Saferworld assegura que a contribuição da UE tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão e informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo de financiamento.

Artigo 4.o

A AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios trimestrais elaborados pela Saferworld. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho. A Comissão presta informações sobre os aspetos financeiros da execução dos projetos ou das medidas a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 24 meses após a data da celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso o acordo de financiamento não tenha sido celebrado até essa data.

Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


ANEXO

PROJETOS E MEDIDAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o, N.o 2

1.   Objetivos

Os objetivos da presente decisão são os seguintes: continuar a desenvolver a cooperação entre a sociedade civil, a indústria e os representantes dos Governos da China, da União Europeia e do continente africano; definir abordagens comuns que permitam dar resposta às ameaças colocadas pelo comércio ilícito e pela acumulação excessiva de ALPC; apoiar as Nações Unidas (UN) no processo relativo à celebração do Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) até à Conferência Diplomática de 2012 sobre o TCA e para além dessa data. Estes objetivos serão perseguidos através da criação e desenvolvimento de um Grupo de Peritos Conjunto África-UE-China sobre as armas convencionais e de um Centro de Investigação Conjunto África-UE-China sobre as armas convencionais. O Grupo de Peritos e o Centro de Investigação terão por objetivo aumentar, entre os intervenientes do setor na China, África e UE, a sensibilização para os problemas associados ao comércio ilícito e à acumulação excessiva de ALPC e para a necessidade de se chegar a acordo sobre o TCA, bem como o empenhamento na resolução dessas questões.

O objetivo do reforço da cooperação entre a China, a União e África deve também ser perseguido conduzindo atividades de promoção e investigação destinadas a determinar as possibilidades de cooperação UE-China para apoiar os Estados africanos na prevenção do comércio ilícito e da acumulação excessiva de ALPC.

2.   Descrição dos projetos

2.1.   Criação e desenvolvimento de um Grupo de Peritos Conjunto África-UE-China sobre as armas convencionais e de um Centro de Investigação Conjunto África-UE-China sobre as armas convencionais

2.1.1.   Objetivos do projeto

Criar fóruns e redes em que os peritos do setor chineses, africanos e da União possam debater os diferentes aspetos do comércio ilícito de armas convencionais;

Aumentar, entre os intervenientes do setor na China, África e União, a sensibilização para os problemas relacionados com o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e com a escassa regulamentação, a nível internacional, do comércio legal de armas convencionais, bem como o empenhamento na resolução desses problemas. Uma maior sensibilização e empenhamento nestes domínios deverá traduzir-se num apoio comum à celebração de um TCA que seja forte e sólido;

Reforçar, a nível de funcionários e outros intervenientes no setor, o diálogo UE-China-África a fim de melhorar o entendimento mútuo e de identificar abordagens comuns para o processo relativo ao TCA na ONU, até à Conferência Diplomática de 2012 sobre o TCA e para além dessa data, nomeadamente apoiando a investigação e análise conjuntas, pelos investigadores chineses, africanos e da União, das respetivas posições nacionais e regionais;

Desenvolver as recomendações da comunidade científica sobre o TCA e as ALPC, e transmitir efetivamente essas recomendações aos funcionários governamentais, responsáveis políticos e outros intervenientes no setor na China, África, na União e nos Estados-Membros.

2.1.2.   Descrição do projeto

a)   Criação e desenvolvimento de um Grupo de Peritos Conjunto África-UE-China sobre as armas convencionais

O Grupo de Peritos Conjunto África-UE-China («Grupo de Peritos») constituirá a base «institucional» fundamental do processo de diálogo promovido pela decisão do Conselho e será formado mediante estreita coordenação entre a Saferworld e as organizações parceiras da sociedade civil em África e na China. Será composto por nove membros provenientes dos departamentos universitários, grupos de reflexão e centros de investigação da China, da União e da África, os quais serão escolhidos em função das suas competências, reputação e interesse. O Grupo de Peritos permitirá aos seus membros trocar informações, ideias, competências e trabalhos de investigação em matéria de controlo das armas convencionais, identificar a natureza das ameaças, avaliar a eficácia das intervenções em curso e formular recomendações de medidas de cooperação à atenção dos decisores políticos.

O Grupo de Peritos deverá servir de plataforma para os atores interessados da sociedade civil, fora do processo de diálogo direto, e proporcionar uma reserva de competências a que poderão recorrer os decisores políticos e os funcionários responsáveis pelas armas convencionais e pelos controlos das suas exportações na China, UE e África. Os funcionários africanos, chineses e da UE serão também convidados a observar os trabalhos do Grupo de Peritos.

b)   Criação e desenvolvimento de um Centro de Investigação Conjunto África-UE-China sobre as armas convencionais

O Centro de Investigação Conjunto África-UE-China sobre as armas convencionais («Centro de Investigação») terá por objetivo apoiar a investigação e análise conjuntas pelos investigadores chineses, africanos e da União. O Centro, que ficará sediado na China, oferecerá uma ampla gama de documentos e recursos pertinentes, em inglês e em chinês, relacionados com as ALPC e com o processo relativo ao TCA. Esses mesmos documentos e recursos serão disponibilizados eletronicamente através de um sítio Internet que servirá também de interface pública do Grupo de Peritos.

As atividades a apoiar no âmbito da execução das tarefas a que se referem as alíneas a) e b) incluirão as seguintes:

Organização, na China e na Europa, de reuniões preparatórias e de seguimento entre a Saferworld e as organizações parceiras chinesas e africanas pertinentes, a fim de determinar a estrutura e o calendário do projeto, formular programas de trabalho detalhados para a criação e desenvolvimento do Centro de Investigação e do Grupo de Peritos, constituir uma equipa de coordenação do projeto, definir a repartição de responsabilidades na equipa, e acompanhar e avaliar os progressos registados na execução das atividades;

Fornecimento e tradução de documentos-chave pertinentes relacionados com as ALPC e com o TCA, que serão utilizados pelos intervenientes do setor na China, África e União, e disponibilizados também eletronicamente através do sítio Internet do Centro de Investigação. O sítio Internet servirá também de interface pública do Grupo de Peritos;

Organização de várias reuniões entre a Saferworld, as organizações parceiras e as autoridades chinesas competentes, a fim de comunicar as atividades do Centro de Investigação e do Grupo de Peritos e de apresentar e debater os resultados intercalares e finais, tendo em vista garantir o apoio das autoridades competentes às atividades;

Organização de, no máximo, duas reuniões de dois dias por ano do Grupo de Peritos, na China, Europa e África, a fim de definir planos de investigação e de dar orientações para a execução de atividades de promoção e investigação, e para a elaboração e comunicação de recomendações políticas. Cada reunião dará origem a um breve relatório sobre a fase de execução do projeto;

Organização de dois seminários sobre o TCA com um máximo de 40 participantes, entre os quais representantes dos intervenientes do setor e das autoridades responsáveis pelas armas convencionais e pelos controlos das suas exportações, bem como peritos das indústrias militar e de defesa e da sociedade civil, europeus, chineses e africanos, a fim de analisar os progressos realizados nas negociações tendentes à celebração do TCA e de identificar as áreas de interesse comum entre os diferentes países;

Publicação de uma nota informativa, elaborada pela Saferworld e pelo Grupo de Peritos, em que serão analisadas as posições da União e da China sobre o TCA. Essa nota terá por objetivo prestar informações que sirvam de base para os debates com os funcionários chineses, africanos e da UE, na perspetiva da Conferência de 2012 sobre o TCA, e examinará as diferenças de posição sobre o TCA entre a União, a China e os Estados africanos;

Elaboração de um relatório exaustivo sobre os principais ensinamentos colhidos, que apresentará detalhadamente os sucessos do projeto e os desafios com que se confronta e recomendará modelos e opções para o futuro diálogo UE-China-África sobre as ALPC e o processo relativo ao TCA;

Organização de dois eventos para o lançamento e o encerramento oficiais do projeto.

2.1.3.   Resultados do projeto

Reforço, junto de 500 intervenientes do setor chineses, africanos e da União, incluindo funcionários encarregados das questões ligadas às armas convencionais e aos controlos das suas exportações, académicos, deputados, representantes de ONG e jornalistas, da sensibilização, conhecimento e compreensão do processo relativo ao TCA na ONU e das respetivas posições nacionais, na perspetiva da Conferência Diplomática de 2012 sobre o TCA e para além dela;

Melhoria do diálogo, interação e cooperação no que se refere às ALPC e ao processo relativo ao TCA na ONU entre 60 funcionários e representantes das sociedades civis da União, China e África, inclusive através da identificação de recomendações sobre as possibilidades de ação coletiva;

Desenvolvimento de ligações sustentáveis entre 50 representantes das instituições interessadas da União, África e China, a fim de permitir a partilha permanente de informações e experiências, bem como a cooperação prática no domínio das ALPC e de outras questões relacionadas com o controlo das armas convencionais, para além da vigência do projeto.

2.2   Promoção da cooperação UE-China para apoiar os Estados africanos na prevenção do comércio ilícito e da acumulação excessiva de ALPC

2.2.1.   Objetivos do projeto

Apoiar a investigação e análise conjuntas, pelos investigadores chineses, africanos e da União, dos problemas associados à proliferação de ALPC em África e das possibilidades de cooperação UE-China neste domínio;

Ajudar os Estados africanos a determinar as suas necessidades em termos de assistência e a formular pedidos de assistência em domínios relacionados com a prevenção do comércio ilícito e da acumulação excessiva de ALPC;

Formular recomendações à atenção dos decisores políticos da União e da China sobre as possibilidades de assistência conjunta UE-China a países terceiros africanos.

2.2.2.   Descrição do projeto

O projeto permitirá determinar as possibilidades de cooperação UE-China para ajudar os países terceiros africanos a dar resposta às ameaças colocadas pelo comércio ilícito e pela acumulação excessiva de ALPC. Será constituído por uma série de atividades, que incluirão as seguintes:

Organização de, no máximo, três visitas de estudo a África dos membros do Grupo de Peritos, para que possam aprofundar a sua compreensão do impacto do comércio ilícito e da acumulação excessiva de ALPC no continente, encontrar-se com intervenientes locais e debater as necessidades de assistência técnica;

Organização de um seminário de política internacional em África consagrado à prevenção da proliferação de ALPC no continente. O seminário terá no máximo 30 participantes, incluindo membros do Grupo de Peritos e outros representantes da sociedade civil e funcionários encarregados das questões ligadas às armas convencionais e aos controlos das suas exportações africanos, chineses e da União. Identificará mais precisamente as áreas práticas em que os pedidos africanos de assistência para prevenir o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC podem ser ligados à assistência chinesa e da UE;

Avaliação técnica das necessidades em termos de controlo das ALPC num país africano, incluindo estimativa dos custos, domínios de intervenção e recomendações sobre as agências de execução. O estudo será desenvolvido em estreita concertação com os funcionários governamentais encarregados de administrar o sistema de controlo das ALPC, bem como com representantes do setor da defesa, do país africano em causa;

Publicação, pelo Grupo de Peritos, de um relatório detalhado que incidirá na circulação de ALPC em África, avaliará a eficácia das intervenções em curso e formulará recomendações claras, à atenção dos decisores políticos, de medidas de cooperação UE-China-África, com base na avaliação técnica, nas visitas de estudo e no seminário realizado em África. O relatório será traduzido e distribuído a cerca de 500 atores da sociedade civil, funcionários, decisores políticos e responsáveis políticos na China, UE e África, a fim de aumentar a sensibilização geral para as possibilidades de cooperação UE-China-África no domínio do controlo de ALPC em África. Será também apresentado nas reuniões com funcionários previstas no âmbito do projeto a que se refere o ponto 2.1;

Apoio a um país africano para a determinação e comunicação das suas necessidades e pedidos oficiais de assistência em matéria de controlo de ALPC;

Organização de reuniões com os funcionários competentes chineses e da UE, a fim de promover a elaboração de um conceito de projeto conjunto;

Organização de um seminário político UE-China-África na China, a fim de apresentar as conclusões e recomendações do Grupo de Peritos. O seminário terá no máximo 50 participantes, incluindo representantes da sociedade civil e funcionários encarregados das questões ligadas às armas convencionais e aos controlos das suas exportações africanos, chineses e da UE. Oferecerá a oportunidade de analisar os trabalhos do Grupo de Peritos sobre as ALPC e de debater as suas recomendações, e proporcionará um quadro para as medidas de cooperação prática, como a ajuda chinesa e da União nos domínios da gestão dos arsenais, da destruição dos excedentes e da manutenção de registos.

2.2.3.   Resultados do projeto

Reforço, junto de cerca de 500 intervenientes do setor chineses, africanos e da UE, incluindo académicos, deputados, representantes de ONG e jornalistas, da sensibilização para os problemas associados à proliferação de ALPC em África e para as possibilidades de cooperação UE-China neste domínio;

Reforço da capacidade de um Estado africano para determinar as suas necessidades em termos de assistência e para formular pedidos de assistência tendo em vista a prevenção do comércio ilícito e da acumulação excessiva de ALPC;

Determinação das possibilidades de assistência conjunta UE-China a países terceiros africanos na área dos controlos de ALPC.

3.   Participantes e locais de realização dos seminários e dos eventos de abertura e encerramento

Exceto especificação em contrário no texto do presente anexo, a Saferworld proporá os participantes e os locais de realização dos seminários e dos eventos de abertura e encerramento previstos no âmbito dos projetos a que se referem os pontos 2.1 e 2.2, que serão posteriormente aprovados pela AR, após consulta das instâncias competentes do Conselho.

4.   Beneficiários

Os beneficiários diretos dos projetos serão cerca de 500 intervenientes do setor na China, África e União, incluindo representantes de ONG, membros de grupos de reflexão, representantes da indústria, funcionários governamentais encarregados dos controlos das exportações de armas convencionais e deputados.

Os beneficiários indiretos serão as populações, grupos e pessoas africanos afetados negativamente pelo comércio ilícito de ALPC.

5.   Avaliação do impacto

O impacto da presente decisão deverá ser avaliado do ponto de técnico logo que forem concluídas as últimas atividades nela previstas. Esta avaliação será realizada pela AR, em cooperação com os grupos competentes do Conselho, a Delegação da UE na China e outras partes interessadas.

6.   Duração

A duração total estimada dos projetos é de 24 meses.

7.   Entidade responsável pela execução técnica

A execução técnica da presente decisão será confiada à Saferworld, que desempenhará as suas funções sob a responsabilidade da AR.

8.   Apresentação de relatórios

A Saferworld elaborará relatórios trimestrais, bem como um relatório após a conclusão de cada uma das atividades descritas. Os relatórios deverão ser apresentados à AR o mais tardar seis semanas após a conclusão da atividade a que dizem respeito.

9.   Estimativa do custo total dos projetos e das medidas e contribuição financeira da UE

O custo total do projeto é de 830 000 EUR.


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