This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012B0613
2012/613/EU: Decision of the European Parliament of 10 May 2012 on the closure of the accounts of the Joint Undertaking for the implementation of the Joint Technology Initiative on Innovative Medicines for the financial year 2010
2012/613/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2010
2012/613/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2010
JO L 286 de 17.10.2012, p. 341–341
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010
17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/341 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2010
(2012/613/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2010, |
— |
Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício encerrado em 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1), |
— |
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06086/2012 – C7-0050/2012), |
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (3), nomeadamente o n.o 4 do artigo 11.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0108/2012), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2010; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 368 de 16.12.2011, p. 17.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 30 de 4.2.2008, p. 38.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.