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Document 32012B0613

2012/613/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2010

JO L 286 de 17.10.2012, p. 341–341 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/613/oj

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/341


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2010

(2012/613/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício encerrado em 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06086/2012 – C7-0050/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (3), nomeadamente o n.o 4 do artigo 11.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0108/2012),

1.

Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2010;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 368 de 16.12.2011, p. 17.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 30 de 4.2.2008, p. 38.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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