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Document 32012B0588

2012/588/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010

JO L 286 de 17.10.2012, p. 246–246 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/588/oj

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/246


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010

(2012/588/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3), nomeadamente o seu artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0117/2012),

1.

Dá quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 45.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


ANEXO

RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU NOS ÚLTIMOS ANOS

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

2006

2007

2008

2009

Desempenho

n.a.

n.a.

Exorta a Agência a fazer uma análise diacrónica das operações levadas a cabo neste e nos anos anteriores

Felicita a Agência por ter melhorado significativamente a sua gestão financeira ao longo dos últimos três anos; incentiva-a a que continue a procurar alcançar os mais elevados padrões em matéria de planeamento, execução e controlo orçamentais

Convida mais uma vez a Agência a apresentar, num quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, uma comparação entre as operações que tenham sido executadas durante o ano que é objeto da quitação e durante o exercício precedente, a fim de permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente o desempenho da Agência de ano para ano

Governação da Agência

n.a.

n.a.

Os custos de administração da Agência não são insignificantes (Conselho de Direção com 84 membros e 64 funcionários)

 

Despesas operacionais transitadas

O princípio orçamental de especificação não foi estritamente observado. (O Diretor assinou 19 decisões num total de cerca de 880 000 EUR a autorizar transferências orçamentais de artigo para artigo dentro dos capítulos. Contrariamente ao Regulamento Financeiro, o Conselho de Direção não recebeu a informação exigida

n.a.

Exorta o interesse de uma gestão financeira equilibrada para que as previsões orçamentais se ajustem de modo a refletir as verdadeiras necessidades (o estado de coisas estava em conflito com o princípio da anualidade)

Reconhece que a Agência fez transitar 3 500 000 de EUR (47 % das suas dotações de operação) relativamente às atividades operacionais. Realça que esta situação atrasa a implementação das atividades da Agência e está em conflito com o princípio orçamental da anualidade, que se deve parcialmente ao facto de os principais projetos serem plurianuais

Convida a Agência a reduzir a taxa acrescida de anulações e a informar a autoridade de quitação sobre as ações empreendidas

Procedimentos de adjudicação de contratos

n.a.

n.a.

Solicita à Agência que resolva no futuro o problema da utilização de um contrato-quadro para além do seu valor máximo, no sentido de contribuir para o respeito do direito financeiro europeu

 

Recursos humanos e auditoria interna

n.a.

n.a.

Exorta a Agência a tomar medidas para cumprir 14 das 33 recomendações feitas pelo Serviço de Auditoria Interna, nota que seis delas são consideradas muito importantes: isto é, gestão das expectativas dos acionistas e implementação de determinadas normas de controlo interno, nomeadamente lidar com problemas de arquivo individual, relatório anual sobre o controlo interno e promoção de procedimentos de controlo interno

Convida o Contabilista da Agência a descrever a metodologia usada na validação do seu sistema de contabilidade; apoia a ideia de desenvolver a colaboração dentro das Redes de Contabilistas Interagências de modo a encontrar requisitos comuns e a desenvolver uma metodologia comum para validar os sistemas de contabilidade nas agências

-Incentiva a Agência a rever as listas de verificação de modo a adequá-las às especificidades das diversas operações financeiras e a disponibilizá-las a todo o pessoal

Solicita à Agência que conclua os seus procedimentos de documentação

Solicita à Agência que elabore uma lista exaustiva dos processos principais que devem coadunar-se aos procedimentos impostos e que esta lista seja sistematicamente atualizada


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17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/247


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3), nomeadamente o seu artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0117/2012),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, nomeadamente:

convidou a Agência a reduzir a taxa acrescida de anulações e a informar a autoridade de quitação sobre as ações empreendidas,

solicitou ao Contabilista da Agência que descrevesse a metodologia usada na validação do seu sistema de contabilidade, apoia a ideia de desenvolver a colaboração dentro das Redes de Contabilistas Interagências existentes de modo a encontrar requisitos comuns e a desenvolver uma metodologia comum para validar as agências de sistemas de contabilidade,

Salientou que o montante anterior que transitou para este ano, ainda por pagar, de 3 500 000 EUR (47 % das dotações de operação da Agência) relacionado com as atividades operacionais atrasa a implementação das atividades da Agência e está em conflito com o princípio orçamental da anualidade, que se deve em parte ao facto dos projetos importantes serem plurianuais,

C.

Considerando que o orçamento geral da Agência para o exercício de 2010 era de 15 500 000 EUR, o que representa um aumento de 3,3 % em relação ao exercício de 2009, que a contribuição inicial da União para o orçamento de 2010 da Agência foi de 13 743 434 EUR em comparação com 2009 (6), cujo valor foi de 13 800 000 EUR, o que representa um decréscimo de 0,41 %,

Gestão orçamental e financeira

1.

Recorda que a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência, para 2010, ascendeu a 13 743 434 EUR; constata, não obstante, que foram adicionados a este montante 506 566 EUR provenientes da recuperação dos excedentes, pelo que a contribuição total da União foi de 14 250 000 EUR para o exercício de 2010;

2.

Tendo como base as Contas Anuais, apura que o orçamento original da Agência para 2010 foi alterado duas vezes e que as transferências foram realizadas; apela à Agência para prestar informações à autoridade de quitação quanto aos motivos que levaram a estas alterações;

3.

Toma conhecimento, a partir do Relatório Anual de Atividades da Agência, que 96,1 % do orçamento disponível em 2010 já tinham sido atribuídos no final do ano;

Transição de dotações

4.

Nota uma melhoria na transição de dotações da Agência ao longo dos anos; nota, em particular, que reduziu a sua taxa de anulações de 19 % em 2009 para 11 % em 2010; exorta, no entanto, a Agência a continuar a melhorar a situação evitando atrasos na implementação das suas atividades;

Recursos humanos

5.

Observa, a partir do Relatório Anual de Atividades da Agência, que o número total de funcionários era de 66 em 31 de dezembro de 2010; nota, além disso, que o destacamento de pessoal é composto por 44 Agentes Temporários (AT), 21 Agentes Contratuais (AC) e um lugar de agente contratual colocado na Ligação em Rede e Coordenação fundada com base no programa IPAC2;

6.

Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas pela Agência de modo a preencher os objetivos que se seguem, estabelecidos no seu Programa de Trabalho Anual:

organizar e acompanhar os procedimentos de seleção de AT e AC,

gerir e administrar a função de recursos humanos de forma rápida e eficaz,

obter o pessoal especializado necessário para que a Agência possa dar resposta à sua estratégia e objetivos de modo a implementar os respetivos planos anuais de gestão;

Desempenho

7.

Toma conhecimento, a partir do seu Relatório Anual de Atividades de 2010, que os dados detalhados da Agência comparam um ano com o outro de modo a permitir que a autoridade de quitação avalie de modo mais eficaz o desempenho da Agência; considera esta decisão uma boa prática que deve ser seguida pelas outras Agências;

8.

Recebe com agrado a iniciativa da Agência que lança uma análise prospetiva da incidência das inovações tecnológicas sobre a saúde e a segurança ao nível dos empregos ecológicos até 2020; nota que a divulgação dos resultados destes projetos às respetivas audiências-alvo teve início recentemente no Congresso Mundial e numa série de seminários; gostaria por isso de receber retorno por parte da Agência relativamente a estas iniciativas da Agência;

Auditoria interna

9.

Congratula-se com a iniciativa da Agência de fornecer automaticamente à autoridade de quitação o relatório anual de auditoria interna do Serviço de Auditoria Interna (SAI) relativo à Agência; considera que tal constitui uma indicação de transparência, bem como uma melhor prática a seguir por todas as outras Agências; considera que os relatórios de auditoria do SAI ajudam frequentemente ao desenvolvimento de processos e medidas, mitigando/controlando os riscos da Agência;

10.

Toma conhecimento pela Agência de que o SAI se encarregou de fazer um seguimento das recomendações abertas das auditorias passadas; congratula-se, em particular, pelo facto de que, em relação ao acompanhamento das recomendações anteriores do SAI, o auditor interno tenha confirmado que todas as recomendações muito importantes foram devidamente implementadas e encerradas, exceto a que dizia respeito à validação dos sistemas de contabilidade, que foi classificada como «importante» devido à sua implementação parcial; exorta, por conseguinte, a Agência a implementar plenamente estas duas recomendações e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

11.

Constata, além disso, que, em novembro de 2010, o SAI levou a cabo uma auditoria sobre comunicação no sítio web e externa; nota, em particular, que nesta auditoria o SAI apontou sete recomendações, nenhuma das quais foi classificada como «crítica» mas duas foram consideradas «muito importantes» e estavam relacionadas com:

a documentação do acordo a celebrar a nível dos serviços,

a adoção e implementação de uma política de segurança;

exorta, por conseguinte, a Agência a implementar imediatamente estas duas recomendações e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

12.

Realça a importância das recomendações de relatórios de quitação anteriores, tal como se segue no Anexo desta resolução;

13.

Remete, no que se refere às outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão de quitação, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 45.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 201.

(6)  JO L 64 de 12.3.2010, p. 509.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).

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