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Document 32012B0571
2012/571/EU: Decision of the European Parliament of 10 May 2012 on the closure of the accounts of the European Aviation Safety Agency for the financial year 2010
2012/571/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2010
2012/571/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2010
JO L 286 de 17.10.2012, p. 183–183
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010
17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/183 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2010
(2012/571/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2010, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, nomeadamente o seu artigo 60.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0124/2012), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2010; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 21.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.