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Document 32012A0121(01)

Parecer da Comissão, de 20 de janeiro de 2012 , relativo ao projeto alterado de eliminação de resíduos radioativos provenientes da central nuclear de Blayais, em França

JO C 18 de 21.1.2012, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

21.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/1


PARECER DA COMISSÃO

de 20 de janeiro de 2012

relativo ao projeto alterado de eliminação de resíduos radioativos provenientes da central nuclear de Blayais, em França

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

2012/C 18/01

A avaliação que se segue é efetuada ao abrigo do disposto no Tratado Euratom, sem prejuízo de quaisquer avaliações adicionais a efetuar ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e das obrigações decorrentes deste último e do direito derivado.

A 6 de setembro de 2011, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projeto alterado de eliminação de resíduos radioativos provenientes da central nuclear de Blayais.

Com base nesses dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão formulou o seguinte parecer:

1.

As distâncias entre a central nuclear e os Estados-Membros mais próximos são de 226 km no caso da Espanha e de 568 km no caso da Itália.

2.

A alteração prevista destina-se a utilizar conjuntos combustíveis MOx em duas das quatro unidades existentes na central (unidades 3 e 4).

3.

Em condições normais de funcionamento, a alteração prevista não provocará noutros Estados-Membros uma exposição significativa da população, do ponto de vista sanitário.

4.

Em caso de libertações não programadas de efluentes radioativos que possam seguir-se a um acidente do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais, as doses prováveis recebidas pela população de outros Estados-Membros em consequência da alteração prevista não seriam significativas do ponto de vista sanitário.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que a implementação do projeto alterado de eliminação de resíduos radioativos, seja qual for a sua forma, provenientes da central nuclear de Blayais, em França, tanto em condições normais de funcionamento como em consequência de um acidente do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioativa, significativa do ponto de vista sanitário, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.

Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2012.

Pela Comissão

Günther OETTINGER

Membro da Comissão


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