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Document 32011R1313
Commission Implementing Regulation (EU) No 1313/2011 of 13 December 2011 amending Regulations (EC) No 2535/2001 and (EC) No 1187/2009 as regards the CN codes for dairy products
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1313/2011 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2011 , que altera os Regulamentos (CE) n. ° 2535/2001 e (CE) n. ° 1187/2009 no que respeita aos códigos NC para os produtos lácteos
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1313/2011 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2011 , que altera os Regulamentos (CE) n. ° 2535/2001 e (CE) n. ° 1187/2009 no que respeita aos códigos NC para os produtos lácteos
JO L 334 de 16.12.2011, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32020R0760
16.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1313/2011 DA COMISSÃO
de 13 de Dezembro de 2011
que altera os Regulamentos (CE) n.o 2535/2001 e (CE) n.o 1187/2009 no que respeita aos códigos NC para os produtos lácteos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente os artigos 144.o e 148.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1006/2011 da Comissão, de 27 de Setembro de 2011, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (2), prevê alterações dos códigos NC para os produtos lácteos do capítulo 4. |
(2) |
É necessário actualizar o anexo I, parte I.F, do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (3), assim como o artigo 27.o e o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1187/2009 da Comissão, de 27 de Novembro de 2009, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (4). |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I, parte I.F, do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O Regulamento (CE) n.o 1187/2009 é alterado do seguinte modo:
(1) |
No artigo 27.o, n.o 2, o código 0402 21 19 9900 é substituído pelo código 0402 21 18 9900. |
(2) |
No grupo 1 do anexo II, o código 0401 30 é substituído pelos códigos 0401 40 e 0401 50. |
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2012.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 282 de 28.10.2011, p. 1.
(3) JO L 341 de 22.12.2001, p. 29.
(4) JO L 318 de 4.12.2009, p. 1.
ANEXO
«I.F
CONTINGENTE PAUTAL NO ÂMBITO DO ANEXO II DO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA RELATIVO AO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
N.o do contingente |
Código NC |
Designação |
Direito aduaneiro |
Contingente de 1 de Julho a 30 de Junho em toneladas |
||
09.4155 |
ex 0401 40 |
|
isenção |
2 000» |
||
ex 0401 50 |
|
|||||
0403 10 |
Iogurte |