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Document 32011R1281
Commission Implementing Regulation (EU) No 1281/2011 of 8 December 2011 on the minimum customs duty to be fixed in response to the first partial invitation to tender within the tendering procedure opened by Implementing Regulation (EU) No 1239/2011
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1281/2011 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2011 , relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do primeiro concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n. ° 1239/2011
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1281/2011 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2011 , relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do primeiro concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n. ° 1239/2011
JO L 327 de 9.12.2011, p. 60–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/60 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1281/2011 DA COMISSÃO
de 8 de Dezembro de 2011
relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do primeiro concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 187.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 da Comissão (2) abre um concurso permanente para a campanha de comercialização de 2011/2012, para importação de açúcar do código NC 1701, com redução de direitos aduaneiros. |
(2) |
Nos termos do artigo 6.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 e à luz das propostas recebidas em resposta ao concurso parcial, cabe à Comissão decidir a fixação ou não de direitos aduaneiros mínimos, por código NC de oito algarismos. |
(3) |
Com base nas propostas recebidas no âmbito do primeiro concurso parcial, há que fixar direitos aduaneiros mínimos para alguns códigos de oito algarismos relativos a açúcar do código NC 1701, mas não os fixar para outros códigos de oito algarismos relativos a açúcar desse código NC. |
(4) |
A fim de dar um sinal rápido ao mercado e assegurar uma gestão eficiente da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(5) |
O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No que respeita ao primeiro concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 e cujo prazo para apresentação de propostas terminou em 7 de Dezembro de 2011, fixaram-se direitos aduaneiros mínimos, ou não se fixaram direitos mínimos, nos termos do anexo do presente regulamento, para os códigos de oito algarismos relativos a açúcar do código NC 1701.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 318 de 1.12.2011, p. 4.
ANEXO
Direitos aduaneiros mínimos
(EUR/tonelada) |
|||||
Código NC de oito algarismos |
Direitos aduaneiros mínimos |
||||
1 |
2 |
||||
1701 11 10 |
252,50 |
||||
1701 11 90 |
— |
||||
1701 12 10 |
X |
||||
1701 12 90 |
X |
||||
1701 91 00 |
X |
||||
1701 99 10 |
— |
||||
1701 99 90 |
X |
||||
|