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Document 32011R1148
Commission Implementing Regulation (EU) No 1148/2011 of 11 November 2011 establishing the standard import values for determining the entry price of certain fruit and vegetables
Regulamento de Execução (UE) n. o 1148/2011 da Comissão, de 11 de Novembro de 2011 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento de Execução (UE) n. o 1148/2011 da Comissão, de 11 de Novembro de 2011 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
JO L 294 de 12.11.2011, pp. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1148/2011 DA COMISSÃO
de 11 de Novembro de 2011
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de Junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados na parte A do seu anexo XVI,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 12 de Novembro de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Novembro de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANEXO
Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
|
(EUR/100 kg) |
||
|
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
|
0702 00 00 |
AL |
61,2 |
|
AR |
40,4 |
|
|
MA |
77,7 |
|
|
TR |
78,3 |
|
|
ZZ |
64,4 |
|
|
0707 00 05 |
AL |
64,0 |
|
EG |
161,4 |
|
|
TR |
139,7 |
|
|
ZZ |
121,7 |
|
|
0709 90 70 |
AR |
61,1 |
|
MA |
74,1 |
|
|
TR |
108,3 |
|
|
ZZ |
81,2 |
|
|
0805 20 10 |
MA |
69,1 |
|
ZA |
103,8 |
|
|
ZZ |
86,5 |
|
|
0805 20 30 , 0805 20 50 , 0805 20 70 , 0805 20 90 |
HR |
29,1 |
|
IL |
76,9 |
|
|
MA |
79,7 |
|
|
TR |
83,3 |
|
|
UY |
54,6 |
|
|
ZZ |
64,7 |
|
|
0805 50 10 |
TR |
63,2 |
|
ZA |
52,3 |
|
|
ZZ |
57,8 |
|
|
0806 10 10 |
BR |
241,7 |
|
EC |
65,7 |
|
|
LB |
271,1 |
|
|
TR |
145,0 |
|
|
US |
258,2 |
|
|
ZA |
77,5 |
|
|
ZZ |
176,5 |
|
|
0808 10 80 |
CL |
90,0 |
|
CN |
67,2 |
|
|
NZ |
169,0 |
|
|
US |
143,8 |
|
|
ZA |
156,2 |
|
|
ZZ |
125,2 |
|
|
0808 20 50 |
CL |
73,3 |
|
CN |
69,6 |
|
|
TR |
133,1 |
|
|
ZA |
73,2 |
|
|
ZZ |
87,3 |
|
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código « ZZ » representa «outras origens».