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Document 32011R1094

Regulamento de Execução (UE) n. o  1094/2011 da Comissão, de 28 de Outubro de 2011 , que fixa os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de whisky escocês, para o período de 2011/2012

JO L 283 de 29.10.2011, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2012

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/1094/oj

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/30


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1094/2011 DA COMISSÃO

de 28 de Outubro de 2011

que fixa os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de whisky escocês, para o período de 2011/2012

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1670/2006 da Comissão, de 10 de Novembro de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, no que respeita à concessão de restituições adaptadas para os cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas (2), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1670/2006 dispõe, no artigo 4.o, n.o 1, que as quantidades de cereais relativamente às quais é concedida a restituição são as quantidades de cereais colocadas sob controlo e destiladas, afectadas de um coeficiente fixado anualmente para cada Estado-Membro em causa. Este coeficiente exprime a relação existente entre as quantidades totais exportadas e as quantidades totais comercializadas da bebida espirituosa em questão, com base na tendência observada na evolução destas quantidades durante o número de anos correspondente ao período médio de envelhecimento da mesma bebida espirituosa.

(2)

Com base nas informações fornecidas pelo Reino Unido e relativas ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010, o referido período médio de envelhecimento era, em 2010, de oito anos para o whisky escocês.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1113/2010 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2010, que fixa os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de whisky escocês no período 2010/2011 (3) deixou de produzir efeitos, pois diz respeito aos coeficientes aplicáveis a 2010/2011. É, pois, necessário fixar os coeficientes para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2011 e 30 de Setembro de 2012.

(4)

O Protocolo n.o 3 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu exclui, no artigo 10.o, a concessão de restituições à exportação para o Liechtenstein, a Islândia e a Noruega. Além disso, a União concluiu, com certos países terceiros, acordos que prevêem a supressão das restituições à exportação. Consequentemente, é necessário, em aplicação do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1670/2006, atender a esse facto no cálculo do coeficiente para o período de 2011/2012,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo ao presente regulamento fixa os coeficientes previstos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1670/2006, aplicáveis aos cereais utilizados no Reino Unido para o fabrico de whisky escocês, relativamente ao período compreendido entre 1 de Outubro de 2011 e 30 de Setembro de 2012.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável de 1 de Outubro de 2011 a 30 de Setembro de 2012.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 312 de 11.11.2006, p. 33.

(3)  JO L 316 de 2.12.2010, p. 2.


ANEXO

Coeficientes aplicáveis no Reino Unido

Período de aplicação

Coeficiente aplicável

à cevada transformada em malte utilizada no fabrico de whisky de malte

aos cereais utilizados no fabrico de grain whisky

De 1 de Outubro de 2011 a 30 de Setembro de 2012

0,296

0,229


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