This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32011R0193
Commission Regulation (EU) No 193/2011 of 28 February 2011 implementing Regulation (EC) No 1445/2007 of the European Parliament and of the Council as regards the system of quality control used for Purchasing Power Parities Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 193/2011 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2011 , que aplica o Regulamento (CE) n. ° 1445/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao sistema de controlo de qualidade utilizado para as Paridades de Poder de Compra Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 193/2011 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2011 , que aplica o Regulamento (CE) n. ° 1445/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao sistema de controlo de qualidade utilizado para as Paridades de Poder de Compra Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 56 de 1.3.2011, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
|
1.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 56/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 193/2011 DA COMISSÃO
de 28 de Fevereiro de 2011
que aplica o Regulamento (CE) n.o 1445/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao sistema de controlo de qualidade utilizado para as Paridades de Poder de Compra
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1445/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação (1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1445/2007 estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre as Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação. |
|
(2) |
As normas de qualidade mínimas para a informação de base a fornecer pelos Estados-Membros, as normas de qualidade mínimas para a validação dos resultados dos inquéritos aos preços, bem como as exigências em matéria de relatórios e avaliação estão indicadas no ponto 5 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1445/2007. |
|
(3) |
É necessário definir com maior exactidão os critérios de qualidade comuns e a estrutura dos relatórios de qualidade. |
|
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os critérios de qualidade comuns e a estrutura dos relatórios de qualidade sobre as Paridades de Poder de Compra, tal como disposto no Regulamento (CE) n.o 1445/2007, são os fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO
Critérios de qualidade comuns e estrutura dos relatórios de qualidade
1. Inventário das fontes e dos métodos utilizados para o exercício PPC do Eurostat («inventário PPC»)
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos do ponto 5.3.1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1445/2007, o Estado-Membro deve fornecer um inventário das fontes e dos métodos utilizados no âmbito do exercício PPC do Eurostat (a seguir designado «inventário PPC»).
A estrutura do inventário PPC terá por base os diversos elementos de informação de base fornecida nos termos do Regulamento (CE) n.o 1445/2007, do seguinte modo:
1. Organização do exercício PPC nacional e informações de base
2. Bens de consumo e serviços
2.1. Inquéritos aos preços dos bens de consumo
|
— |
Inclui informação sobre a organização, amostragem, representatividade e validação do inquérito, factores de ajustamento temporal e espacial |
2.2. Serviços relacionados com a habitação
|
— |
Contém informação sobre as fontes de dados e a sua qualidade, conformidade com as definições e quaisquer ajustamentos efectuados |
3. Serviços da administração pública (inquérito aos salários apenas,)
|
— |
Contém informação sobre as fontes de dados e a sua qualidade, conformidade com as definições e quaisquer ajustamentos efectuados |
4. Bens e serviços de capital
1.1. Bens de equipamento
|
— |
Contém informação sobre a organização do inquérito, a amostragem, a representatividade e a validação. |
1.2. Construção
|
— |
Contém informação sobre a organização do inquérito, as fontes de dados e a sua qualidade, a representatividade e a validação. |
5. Despesas finais no PIB
|
— |
Contém informação sobre as fontes de dados e a sua qualidade, a conformidade com as definições e quaisquer ajustamentos efectuados. |
Todos os Estados-Membros devem apresentar uma actualização do inventário PPC em Janeiro de cada ano, sempre que haja mudança das fontes e dos métodos utilizados durante o ano anterior.
2. Relatórios dos inquéritos aos preços dos bens de consumo
Para cumprir os requisitos do ponto 5.3.3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1445/2007, os Estados-Membros devem apresentar um relatório por cada inquérito aos preços dos bens de consumo. A estrutura do relatório é a seguinte:
|
1. |
Inquérito prévio |
|
2. |
Recolha de preços |
|
3. |
Validação dentro do próprio país |
|
4. |
Validação entre países. |
Os relatórios dos inquéritos devem conter informações complementares para os inventários PPC.
3. Critérios de qualidade
Os critérios utilizados para a avaliação da qualidade da informação de base são os referidos no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias (1), em articulação com os requisitos mínimos estabelecidos no ponto 5 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1445/2007.