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Document 32011Q0622(03)
Amendments to the Rules of Procedure of the European Union Civil Service Tribunal
Alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública da União europeia
Alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública da União europeia
JO L 162 de 22.6.2011, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2014; revogado por 32014Q0714(01)
22.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 162/19 |
ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DE PROCESSO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA
O TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, designadamente o seu artigo 257.o, quinto parágrafo,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, designadamente o seu artigo 106.o-A, n.o 1,
Tendo em conta o artigo 7.o, n.o 1, do Anexo I ao Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia,
tendo em conta o acordo do Tribunal de Justiça,
Considerando que há que alterar certas disposições do Regulamento de Processo a fim de permitir a apresentação e a notificação de actos processuais por via electrónica, sem que um envio postal ou a entrega física dos referidos actos seja necessária,
Com a aprovação do Conselho, dada em 13 de Maio de 2011,
ADOPTA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES AO SEU REGULAMENTO DE PROCESSO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 25 de Julho de 2007 (JO L 225 de 29 de Agosto de 2007, p. 1) (1) é alterado nos seguintes termos:
1. |
No artigo 99.o, n.o 2, primeiro período, os termos «ou se o acto a notificar for um acórdão ou um despacho» são suprimidos. |
2. |
Ao artigo 99.o é acrescentado um n.o 3 com a seguinte redacção: «O Tribunal pode, mediante decisão, determinar as condições em que um acto processual pode ser notificado por via electrónica. Esta decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.» |
Artigo 2.o
As presentes alterações ao Regulamento de Processo, autênticas nas línguas referidas no artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral da União Europeia, aplicável ao Tribunal da Função Pública em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Anexo I ao Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça, são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e entram em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Aprovado no Luxemburgo, em 18 de Maio de 2011.
(1) Alterado em 14 de Janeiro de 2009 (JO L 24 de 28 de Janeiro de 2009, p. 10) e 17 de Março de 2010 (JO L 92 de 13 de Abril de 2010, p. 17).