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Document 32011L0073

    Directiva 2011/73/UE da Comissão, de 29 de Julho de 2011 , que altera os anexos I e V da Directiva 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 198 de 30.7.2011, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/05/2012; revogado por 32011R1007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/73/oj

    30.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 198/30


    DIRECTIVA 2011/73/UE DA COMISSÃO

    de 29 de Julho de 2011

    que altera os anexos I e V da Directiva 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, relativa às denominações têxteis (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Directiva 2008/121/CE estabelece normas que regem a rotulagem ou a marcação de produtos no que se refere ao seu teor de fibras têxteis, no sentido de garantir a protecção dos interesses do consumidor. Os produtos têxteis apenas podem ser colocados no mercado da União Europeia se cumprirem as disposições daquela directiva.

    (2)

    Tendo em conta as constatações recentes de um grupo técnico de trabalho, é necessário, para fins de adaptação da Directiva 2008/121/CE ao progresso técnico, acrescentar a fibra bicomposta de polipropileno/poliamida à lista de fibras estabelecida nos anexos I e V da referida directiva.

    (3)

    A Directiva 2008/121/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité para as directivas relativas às denominações e à etiquetagem dos produtos têxteis,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1.o

    A Directiva 2008/121/CE é alterada do seguinte modo:

    1)

    No anexo I, é aditada a seguinte linha 49:

    «49.

    bicomposto de polipropileno/poliamida

    fibra bicomposta formada por 10 % a 25 % em massa de fibrilhas de poliamida incorporadas em matriz de polipropileno».

    2)

    No anexo V, é aditada a seguinte linha 49:

    «49.

    bicomposto de polipropileno/poliamida

    1,00».

    Artigo 2.o

    1.   Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 30 de Julho de 2012. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições.

    As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são adoptadas pelos Estados-Membros.

    2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

    Artigo 3.o

    A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2011.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 19 de 23.1.2009, p. 29.


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