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Document 32011H0720(04)
Council Recommendation of 12 July 2011 on the National Reform Programme 2011 of Greece
Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Grécia
Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Grécia
JO C 213 de 20.7.2011, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/12 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 12 de Julho de 2011
relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Grécia
2011/C 213/04
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 121.o, n.o 2 e 148.o, n.o 4,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento («Europa 2020»), baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial de crescimento sustentável e competitividade da Europa. |
(2) |
Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (1), documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego. |
(3) |
Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia Europa 2020. |
(4) |
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. |
(5) |
Em 3 de Maio de 2010, a Grécia apresentou um programa de ajustamento abrangente, apoiado pela assistência financeira prestada pelos Estados-Membros da área do euro e pelo FMI, no valor de 110 mil milhões de EUR. O Memorando de Entendimento que acompanha a concessão da assistência e os apêndices subsequentes estabelecem as condicionalidades de política económica a que a assistência financeira está subordinada. |
(6) |
Os elementos fundamentais da política de condicionalidade foram consagrados na Decisão 2010/320/UE do Conselho, de 10 de Maio de 2010 (2), dirigida à Grécia com o objectivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia para tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo, e nas alterações posteriores da referida decisão (3), nos termos do disposto nos artigos 136.o e 126.o, n.o 9, do Tratado. |
(7) |
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro + a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas desses países. Espera-se que a Grécia apresente um Programa de Estabilidade actualizado e compromissos ou acções específicos a realizar em 2011 no âmbito do Pacto para o Euro +, com base no programa de ajustamento económico actualizado. |
(8) |
Na última década, o desempenho da Grécia em termos de crescimento baseou-se em factores insustentáveis: a explosão do consumo e do investimento no sector da habitação foi acompanhada de aumentos elevados dos salários reais e de um rápido crescimento do crédito; as baixas taxas de juro reais associadas à adopção do euro e à liberalização do mercado financeiro alimentaram o processo. A crise mundial de 2008-2009 expôs as vulnerabilidades, nomeadamente as políticas orçamentais insustentáveis, parcialmente ocultadas pelas estatísticas pouco fiáveis e pelas receitas temporariamente elevadas, a rigidez dos mercados laboral e de produtos, a perda de competitividade e o aumento da dívida externa. Embora não no início, o sector bancário foi afectado pela crise económica e de confiança. Devido às graves deficiências nos sistemas de contabilidade e estatística da Grécia, o grau de deterioração da situação orçamental revelou-se tardiamente. Este facto atrasou a aplicação de medidas correctivas. Num contexto de agravamento das preocupações quanto à sustentabilidade orçamental da Grécia e de aumento do grau de aversão ao risco a nível mundial, as perspectivas de mercado em relação à Grécia deterioraram-se fortemente no início de 2010. Em Abril de 2010, a Grécia solicitou assistência financeira internacional, por se confrontar com necessidades de financiamento consideráveis e não ter acesso ao mercado internacional de capitais. |
(9) |
A Grécia comprometeu-se a aplicar o programa de ajustamento económico e financeiro destinado a corrigir os desequilíbrios orçamental e externo e a restabelecer a confiança a curto prazo. A médio prazo, importa estabelecer os alicerces de um modelo de crescimento que dependa mais dos investimentos e das exportações para apoiar o crescimento e o emprego. O programa de ajustamento prevê acções abrangentes em três domínios: i) uma estratégia de consolidação orçamental concentrada no período inicial, apoiada por medidas orçamentais estruturais e um melhor controlo orçamental; ii) reformas estruturais nos mercados laboral e dos produtos, de forma a promover a competitividade e o crescimento; e iii) realização de esforços para proteger a estabilidade do sistema bancário. |
(10) |
A Comissão avaliou o projecto do Programa Nacional de Reformas. Tomou em consideração não só a importância do programa em matéria de políticas sustentáveis no domínio orçamental e socioeconómico na Grécia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da UE através de um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. Neste contexto, a Comissão sublinha a urgência da aplicação das medidas previstas para dar cumprimento à Decisão 2010/320/UE, |
RECOMENDA que a Grécia:
Aplique na íntegra as medidas estabelecidas na Decisão 2010/320/UE, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2011/257/UE, e especificadas de forma mais pormenorizada no Memorando de Entendimento de 3 de Maio de 2010 e nos apêndices subsequentes deste, em especial o último apêndice, de 2 de Julho de 2011.
Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
J. VINCENT-ROSTOWSKI
(1) Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).
(2) JO L 145 de 11.6.2010, p. 6.
(3) Decisão 2010/486/UE do Conselho, de 7 de Setembro de 2010 (JO L 241 de 14.9.2010, p. 12); Decisão 2011/57/UE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2010 (JO L 26 de 29.1.2011, p. 15); Decisão 2011/257/UE do Conselho, de 7 de Março de 2011 (JO L 110 de 29.4.2011, p. 26).