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Document 32011H0720(02)

    Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Estónia e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2011-2015

    JO C 213 de 20.7.2011, p. 5–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    20.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/5


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 12 de Julho de 2011

    relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Estónia e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2011-2015

    2011/C 213/02

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 121.o, n.o 2, e 148.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial de crescimento sustentável e competitividade da Europa.

    (2)

    Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), que, em conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respectivas políticas económicas e de emprego.

    (3)

    Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia Europa 2020.

    (4)

    Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reforma estrutural (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

    (5)

    Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro+a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas de Estabilidade ou Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

    (6)

    Em 29 de Abril de 2011, a Estónia apresentou o Programa de Estabilidade de 2011, que abrange o período de 2011-2015, e o Programa Nacional de Reformas para 2011. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

    (7)

    A Estónia foi particularmente afectada pela crise financeira mundial, que amplificou a inversão das tendências observadas no mercado imobiliário interno e no consumo, até então em forte expansão. A perda acumulada de PIB atingiu 19 % em 2008-2009 e a taxa de desemprego quase quadruplicou, passando para 16,8 % em 2010. No entanto, a economia recuperou rapidamente, prevendo-se que o crescimento real do PIB se intensifique nos próximos anos. Embora a recuperação se deva sobretudo às exportações, a procura interna está a aumentar, essencialmente graças a um investimento forte. O melhoramento das perspectivas de crescimento estimulou o mercado de trabalho. Recentemente, a taxa de emprego subiu de forma acentuada, apesar de o desemprego de longa duração permanecer elevado. Embora a inflação se tenha agravado comparativamente ao ano passado, é de esperar uma moderação atendendo à evolução dos preços das matérias-primas nos mercados mundiais.

    (8)

    Com base na avaliação do Programa de Estabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais é plausível. A estratégia orçamental a médio prazo do Programa de Estabilidade consiste em alcançar o objectivo de médio prazo, definido como saldo estrutural, até 2013, e mantê-lo ao longo do período restante do Programa de Estabilidade, com vista a obter excedentes estruturais em 2013 e nos anos subsequentes. A situação orçamental global das administrações públicas deverá passar a excedentária em 2013, enquanto o défice global a curto prazo deverá diminuir um pouco devido ao impacto pontual dos investimentos ambientais ligados aos créditos de carbono. O ajustamento orçamental do programa baseia-se na moderação das despesas de consumo das administrações públicas. O Programa de Estabilidade contém algumas informações sobre as medidas para atingir a situação em vista; por outro lado, os resultados anteriores da Estónia em matéria de cumprimento dos objectivos orçamentais atenuam o risco de estes não serem alcançados nos próximos anos. As reformas previstas procuram, em especial, obter ganhos de eficiência em diversos sectores, como a educação e as políticas activas de emprego. Por conseguinte, os riscos para os objectivos orçamentais afiguram-se globalmente equilibrados. No entanto, é importante, para os próximos orçamentos, indicar os principais elementos das medidas destinadas a incrementar a eficácia das despesas públicas, a fim de consolidar a execução do Programa de Estabilidade.

    (9)

    O desemprego de longa duração permanece elevado e as taxas de desemprego são persistentes e variáveis consoante as regiões. Apesar de aumentos significativos desde 2009, o financiamento das políticas activas de emprego continua a ser um dos mais baixos da UE, pelo que a percentagem de desempregados que recebe um apoio activo é reduzida. A relativa flexibilidade do mercado de trabalho estónio foi reforçada pela decisão de protelar para 2013 o alargamento da cobertura do subsídio de desemprego previsto no pacote de leis laborais. Apesar desta flexibilidade, a carga fiscal sobre o trabalho neste Estado-Membro é relativamente elevada, o que poderá ter consequências negativas ao nível da procura e da oferta de trabalho. Este problema é particularmente premente atenta a elevada taxa de desemprego dos jovens e das pessoas menos qualificadas, que estão expostos a um risco de pobreza. As reformas previstas para reduzir as prestações de segurança social são pertinentes, mas devem ser aplicadas paralelamente a um reforço da situação orçamental. Há margem para ganhos de eficiência através de um exame mais estrito dos recursos, a fim de melhor direccionar outras prestações.

    (10)

    A intensidade de consumo dos recursos na Estónia é uma das mais altas da UE. Tal resulta, em parte, de uma estrutura de produção concentrada em sectores e indústrias de utilização intensiva de energia. Outro factor determinante é o baixo nível de eficiência energética ao nível sectorial. No seu Programa Nacional de Reformas, a Estónia fixa um objectivo nacional de economia de energia de 9 % para 2016 relativamente às projecções (16 % para 2020 no PNR). Além do mais, escasseiam as informações sobre como e quando serão aplicadas as medidas correspondentes e sobre os resultados previstos. Por conseguinte, melhorar a eficiência energética é possível. Este melhoramento poderá repercutir-se positivamente no ambiente e na segurança do aprovisionamento energético, bem como reduzir as pressões inflacionistas e melhorar a competitividade em termos de custos.

    (11)

    Não obstante o facto de a percentagem global da população que concluiu o ensino superior ser elevada, a prossecução da reforma do sistema de ensino a todos os níveis poderia contribuir para equilibrar as competências, racionalizar o número de escolas e estabelecimentos de ensino superior e reforçar a importância da formação profissional, sem o que a percentagem da população sem qualificações profissionais permanecerá elevada. Dadas as actuais tendências demográficas, melhorar a qualidade do capital humano é importante para fomentar o crescimento potencial a médio prazo. Em especial, uma orientação do ensino superior para domínios com uma importância fundamental para a economia (por exemplo, a engenharia) poderia reforçar o actual processo de reequilíbrio para os sectores dos bens comercializáveis. A execução da reforma do ensino contribuiria igualmente para a melhoria da eficácia do sector público, dado que o actual sistema de gestão do ensino está demasiado fragmentado ao nível local, o que diminui a eficácia dos subsídios e prejudica a qualidade dos serviços.

    (12)

    A Estónia assumiu uma série de compromissos no âmbito do Pacto para o Euro+, que incluem medidas destinadas a melhorar a sustentabilidade das finanças públicas, do emprego e da competitividade. No plano orçamental, o pacto prevê a consecução do equilíbrio orçamental até 2013 e uma situação excedentária em 2014, a inclusão na lei de bases relativa ao orçamento de uma obrigação de equilíbrio orçamental do sector público, assim como a introdução das medidas de reforma dos regimes especiais de pensão. A fim de promover o emprego, estão previstos certos incentivos fiscais. No respeitante à competitividade, as medidas incidem na inovação, no ensino superior e na reforma da função pública. Os compromissos no âmbito do pacto reflectem o teor do Programa Nacional de Reformas. A aplicação de outras medidas destinadas a reforçar as políticas do mercado de trabalho e melhorar a eficiência dos recursos e o mercado da energia contribuiria para a consecução dos objectivos fixados no Pacto. Os compromissos assumidos a título do pacto para o Euro+ foram avaliados e tidos em conta nas recomendações.

    (13)

    A Comissão avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como os compromissos no âmbito do Pacto para o Euro+. Tomou em consideração, não só a importância desses programas para a sustentabilidade da política socioeconómica e orçamental da Estónia, mas também a observância, pelos mesmos, das regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União Europeia, através de um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. A Comissão estima que, embora os futuros orçamentos devam especificar as medidas destinadas a alcançar a situação orçamental em vista, o risco de não consecução dos objectivos orçamentais é atenuado pelos resultados positivos das autoridades estónias. Deverão ser tomadas novas medidas para reforçar as políticas do mercado de trabalho e instituir melhores incentivos ao trabalho, promover o capital humano mediante uma vasta reforma do ensino e melhorar a eficiência dos recursos e do mercado da energia.

    (14)

    À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade de 2011 da Estónia, estando o seu parecer (3) reflectido, em especial, na recomendação 1 infra. Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas da Estónia,

    RECOMENDA que a Estónia tome medidas no período de 2011-2012 para:

    1.

    Alcançar excedentes estruturais até 2013, limitando o défice em 2012, por forma a não ultrapassar 2,1 % do PIB, mantendo um controlo rigoroso das despesas e reforçando a eficácia das despesas públicas.

    2.

    Tomar medidas para apoiar a procura de mão-de-obra e para reduzir o risco de pobreza, reduzindo os impostos e as contribuições sociais através de medidas com um efeito neutro no orçamento e melhorando a eficácia das políticas activas de emprego, designadamente através de medidas centradas nos jovens e nos desempregados de longa duração, em particular nas zonas de desemprego elevado.

    3.

    Assegurar a execução dos incentivos previstos para reduzir a intensidade energética e aumentar a eficiência energética da economia, centrando as acções nos edifícios e transportes, nomeadamente através de um melhor funcionamento dos mercados.

    4.

    Na execução da reforma do sistema de ensino, dar prioridade a medidas que aumentem a disponibilidade da educação pré-escolar e reforcem a qualidade e disponibilidade do ensino profissional; centrar o ensino nas necessidades do mercado de trabalho e criar oportunidades de participação dos trabalhadores com baixas qualificações na formação ao longo da vida.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. VINCENT-ROSTOWSKI


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).

    (3)  Previsto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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