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Document 32011H0644

2011/644/UE: Recomendação do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011 , relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED) para o ano financeiro de 2009

JO L 255 de 1.10.2011, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2011/644/oj

1.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/12


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 15 de Fevereiro de 2011

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED) para o ano financeiro de 2009

(2011/644/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo de parceria entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (2),

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado CE (3) (a seguir designado «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED), nomeadamente o n.o 8 do artigo 11.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), nomeadamente os artigos 142.o a 144.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do oitavo FED, à data de 31 de Dezembro de 2009, e o Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre as actividades financiadas pelos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Comissão (5),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do n.o 8 do artigo 11.o do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do décimo FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do décimo FED durante o ano financeiro de 2009 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do décimo FED para o ano financeiro de 2009.

Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

MATOLCSY Gy.


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.

(3)  JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.

(4)  JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.

(5)  JO C 303 de 9.11.2010, p. 243.


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