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Document 32011D0727

Decisão de Execução da Comissão, de 7 de Novembro de 2011 , que estabelece a participação financeira da União nas despesas efectuadas pela Dinamarca em 2010, no contexto das medidas de emergência de luta contra a gripe aviária [notificada com o número C(2011) 7850]

JO L 289 de 8.11.2011, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/727/oj

8.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 289/33


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 7 de Novembro de 2011

que estabelece a participação financeira da União nas despesas efectuadas pela Dinamarca em 2010, no contexto das medidas de emergência de luta contra a gripe aviária

[notificada com o número C(2011) 7850]

(Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

(2011/727/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 75.o do Regulamento Financeiro e com o artigo 90.o, n.o 1, das normas de execução, a autorização de despesas a cargo do orçamento da União é precedida de uma decisão de financiamento que estabelece os elementos essenciais da acção que envolve as despesas e que é adoptada pela instituição ou pelas autoridades nas quais a instituição delegou poderes.

(2)

A Decisão 2009/470/CE define as regras da participação financeira da União em medidas veterinárias específicas, incluindo medidas de emergência. A fim de ajudar a erradicar a gripe aviária tão rapidamente quanto possível, a União deve contribuir financeiramente para as despesas elegíveis suportadas pelos Estados-Membros. O artigo 4.o, n.o 3, primeiro e segundo travessões, da referida decisão estabelece regras acerca da percentagem a aplicar às despesas suportadas pelos Estados-Membros.

(3)

O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que fixa as regras relativas ao financiamento comunitário das intervenções de emergência e do combate a certas doenças referidas na Decisão 90/424/CEE do Conselho (2), define as regras relativas às despesas que devem ser tomadas em consideração para participação financeira da União.

(4)

A Decisão de Execução 2011/204/UE da Comissão, de 31 de Março de 2011, relativa a uma participação financeira da União em medidas de emergência para lutar contra a gripe aviária na Dinamarca e nos Países Baixos, em 2010 (3), concedeu uma participação financeira da União nos custos incorridos com a adopção de tais medidas na Dinamarca em 2010.

(5)

Em 26 de Maio de 2011, a Dinamarca apresentou um pedido oficial de reembolso, tal como previsto no artigo 7.o, n.o 1, e no artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 349/2005.

(6)

O pagamento da participação financeira da União tem de respeitar a condição de as actividades planeadas terem sido efectivamente implementadas e de as autoridades terem fornecido todas as informações necessárias dentro dos prazos estabelecidos. As observações da Comissão, o método utilizado para calcular as despesas elegíveis e as conclusões finais foram comunicados à Dinamarca por correio electrónico datado de 14 de Junho de 2011. A Dinamarca anuiu por correio electrónico datado de 14 de Junho de 2011.

(7)

As autoridades dinamarquesas cumpriram na íntegra as respectivas obrigações técnicas e administrativas previstas no artigo 3.o, n.o 4, da Decisão 2009/470/CE e no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005.

(8)

Atendendo às considerações precedentes, deve ser agora fixado o montante total da participação financeira da União nas despesas elegíveis efectuadas, associadas à erradicação da gripe aviária na Dinamarca em 2010.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A participação financeira da União nas despesas associadas à erradicação da gripe aviária na Dinamarca em 2010 é fixada em 183 858,72 EUR.

Artigo 2.o

O Reino da Dinamarca é o destinatário da presente decisão, que constitui uma decisão de financiamento na acepção do artigo 75.o do Regulamento Financeiro.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 155 de 18.6.2009, p. 30.

(2)  JO L 55 de 1.3.2005, p. 12.

(3)  JO L 86 de 1.4.2011, p. 73.


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