EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32011D0715(01)

Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , que nomeia o suplente do Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

JO C 209 de 15.7.2011, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/10/2021

15.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/17


DECISÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2011

que nomeia o suplente do Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

2011/C 209/09

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais (1), nomeadamente o seu artigo 47.o, n.o 1,

Tendo em conta a lista de candidatos proposta pela Comissão em 20 de Abril de 2011, depois de obtido o parecer do Conselho de Administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de Dezembro de 2007, o Conselho adoptou a Decisão 2007/665/CE (2) que nomeia Paul A.C.E. VAN DER KOOIJ Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais e Timothy MILLETT seu suplente.

(2)

Na sequência da demissão de Timothy MILLETT, ficou vago o lugar de suplente do Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

HAUKKA Sari Kaarina, nascida em 12 de Julho de 1966, é nomeada suplente do Presidente do Conselho de Administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais por um período de cinco anos.

O seu mandato produzirá efeitos na data em que iniciar as respectivas funções; essa data será acordada com o Presidente e o Conselho de Administração do referido Instituto.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  JO L 227 de 1.9.1994, p. 1.

(2)  JO L 337 de 21.12.2007, p. 105.


Top