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Document 32011D0715(01)
Council Decision of 12 July 2011 appointing the alternate to the Chairperson of the Board of Appeal of the Community Plant Variety Office
Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , que nomeia o suplente do Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais
Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , que nomeia o suplente do Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais
JO C 209 de 15.7.2011, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 14/10/2021
15.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/17 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 12 de Julho de 2011
que nomeia o suplente do Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais
2011/C 209/09
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais (1), nomeadamente o seu artigo 47.o, n.o 1,
Tendo em conta a lista de candidatos proposta pela Comissão em 20 de Abril de 2011, depois de obtido o parecer do Conselho de Administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de Dezembro de 2007, o Conselho adoptou a Decisão 2007/665/CE (2) que nomeia Paul A.C.E. VAN DER KOOIJ Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais e Timothy MILLETT seu suplente. |
(2) |
Na sequência da demissão de Timothy MILLETT, ficou vago o lugar de suplente do Presidente da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
HAUKKA Sari Kaarina, nascida em 12 de Julho de 1966, é nomeada suplente do Presidente do Conselho de Administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais por um período de cinco anos.
O seu mandato produzirá efeitos na data em que iniciar as respectivas funções; essa data será acordada com o Presidente e o Conselho de Administração do referido Instituto.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
J. VINCENT-ROSTOWSKI
(1) JO L 227 de 1.9.1994, p. 1.
(2) JO L 337 de 21.12.2007, p. 105.