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Document 32011D0451
2011/451/EU: Council Decision of 19 July 2011 appointing two Slovakian members and four Slovakian alternate members of the Committee of the Regions
2011/451/UE: Decisão do Conselho, de 19 de Julho de 2011 , que nomeia dois membros eslovacos e quatro suplentes eslovacos do Comité das Regiões
2011/451/UE: Decisão do Conselho, de 19 de Julho de 2011 , que nomeia dois membros eslovacos e quatro suplentes eslovacos do Comité das Regiões
JO L 193 de 23.7.2011, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015
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23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/26 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 19 de Julho de 2011
que nomeia dois membros eslovacos e quatro suplentes eslovacos do Comité das Regiões
(2011/451/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a proposta apresentada pelo Governo Eslovaco,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 22 de Dezembro de 2009 e 18 de Janeiro de 2010, o Conselho adoptou as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2) que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2010 e 25 de Janeiro de 2015. |
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(2) |
Vagaram dois lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Andrej ĎURKOVSKÝ e František KNAPÍK. Vagaram três lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Jozef PETUŠÍK, Ján BLCHÁČ e Remo CICUTTO. Vagou um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência da nomeação de Milan FTÁČNIK como membro do Comité das Regiões, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de Janeiro de 2015:
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a) |
Na qualidade de membros:
e |
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b) |
Na qualidade de suplentes:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. SAWICKI