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Document 32011D0256
2011/256/EU: Council Decision of 11 April 2011 on the signing, on behalf of the European Union, of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Union and the Argentine Republic pursuant to Article XXIV:6 and Article XXVIII of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1994 relating to the modification of concessions in the schedules of the Republic of Bulgaria and Romania in the course of their accession to the European Union
2011/256/UE: Decisão do Conselho, de 11 de Abril de 2011 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n. ° 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia
2011/256/UE: Decisão do Conselho, de 11 de Abril de 2011 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n. ° 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia
JO L 110 de 29.4.2011, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
29.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 110/13 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 11 de Abril de 2011
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia
(2011/256/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, em conjugação com o n.o 5 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de Janeiro de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com determinados Membros da Organização Mundial do Comércio, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994, no contexto da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. |
(2) |
As negociações foram conduzidas pela Comissão no âmbito das directrizes de negociação adoptadas pelo Conselho. |
(3) |
Essas negociações foram concluídas, tendo sido rubricado, em 22 de Setembro de 2010, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (o «Acordo»). |
(4) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União, a assinatura do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia o («Acordo»), sob reserva da celebração do Acordo (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito no Luxemburgo, em 11 de Abril de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
PINTÉR S.
(1) O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.