Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32011B0109

2011/109/UE, Euratom: Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n. ° 8 da União Europeia para o exercício de 2010

JO L 50 de 24.2.2011, p. 15–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010

24.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 50/15


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2010

(2011/109/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a alínea a) do n.o 4 e o n.o 9 do artigo 314.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, tal como definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 9 ao orçamento geral para 2010, estabelecido pela Comissão em 13 de Outubro de 2010,

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2010, adoptada pelo Conselho em 10 de Dezembro de 2010,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento em 14 de Dezembro de 2010,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento rectificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2010 está definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 14 de Dezembro de 2010.

O Presidente

J. BUZEK


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 64 de 12.3.2010.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 8 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010

ÍNDICE

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Despesas

— Título 06: Energia e transportes

— Título 13: Política regional


 

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Designação

Orçamento 2010 (1)

Orçamento rectificativo n.o 8/2010

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

448 527 528

405 487 528

 

 

448 527 528

405 487 528

 

40 01 40, 40 02 41

142 485

142 485

 

 

142 485

142 485

 

 

448 670 013

405 630 013

 

 

448 670 013

405 630 013

02

EMPRESA

795 026 177

638 215 377

 

 

795 026 177

638 215 377

 

40 01 40

191 847

191 847

 

 

191 847

191 847

 

 

795 218 024

638 407 224

 

 

795 218 024

638 407 224

03

CONCORRÊNCIA

90 604 037

90 604 037

 

 

90 604 037

90 604 037

 

40 01 40

203 854

203 854

 

 

203 854

203 854

 

 

90 807 891

90 807 891

 

 

90 807 891

90 807 891

04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

11 248 325 559

8 533 083 077

 

 

11 248 325 559

8 533 083 077

 

40 01 40, 40 02 41

25 423 970

25 423 970

 

 

25 423 970

25 423 970

 

 

11 273 749 529

8 558 507 047

 

 

11 273 749 529

8 558 507 047

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

57 780 438 369

56 776 956 322

 

 

57 780 438 369

56 776 956 322

 

40 01 40, 40 02 40

300 270 293

300 270 293

 

 

300 270 293

300 270 293

 

 

58 080 708 662

57 077 226 615

 

 

58 080 708 662

57 077 226 615

06

ENERGIA E TRANSPORTES

4 873 220 943

3 260 093 793

 

–66 891 540

4 873 220 943

3 193 202 253

 

40 01 40, 40 02 41

77 258 286

2 258 286

 

 

77 258 286

2 258 286

 

 

4 950 479 229

3 262 352 079

 

 

4 950 479 229

3 195 460 539

07

AMBIENTE

456 191 504

365 601 504

 

 

456 191 504

365 601 504

 

40 01 40, 40 02 41

15 164 898

5 164 898

 

 

15 164 898

5 164 898

 

 

471 356 402

370 766 402

 

 

471 356 402

370 766 402

08

INVESTIGAÇÃO

5 142 057 404

4 138 251 404

 

 

5 142 057 404

4 138 251 404

 

40 01 40

25 081

25 081

 

 

25 081

25 081

 

 

5 142 082 485

4 138 276 485

 

 

5 142 082 485

4 138 276 485

09

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1 624 729 281

1 593 029 781

 

 

1 624 729 281

1 593 029 781

 

40 01 40, 40 02 41

3 585 001

3 585 001

 

 

3 585 001

3 585 001

 

 

1 628 314 282

1 596 614 782

 

 

1 628 314 282

1 596 614 782

10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

383 321 000

391 547 000

 

 

383 321 000

391 547 000

11

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

988 114 718

806 199 272

 

 

988 114 718

806 199 272

 

40 01 40, 40 02 41

13 079 514

13 079 514

 

 

13 079 514

13 079 514

 

 

1 001 194 232

819 278 786

 

 

1 001 194 232

819 278 786

12

MERCADO INTERNO

67 855 793

66 655 793

 

 

67 855 793

66 655 793

 

40 01 40, 40 02 41

6 125 941

6 125 941

 

 

6 125 941

6 125 941

 

 

73 981 734

72 781 734

 

 

73 981 734

72 781 734

13

POLÍTICA REGIONAL

38 909 511 374

28 780 393 631

66 891 540

66 891 540

38 976 402 914

28 847 285 171

 

40 01 40

160 094

160 094

 

 

160 094

160 094

 

 

38 909 671 468

28 780 553 725

 

 

38 976 563 008

28 847 445 265

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

135 060 164

107 042 164

 

 

135 060 164

107 042 164

 

40 01 40

118 737

118 737

 

 

118 737

118 737

 

 

135 178 901

107 160 901

 

 

135 178 901

107 160 901

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

1 499 915 842

1 442 377 342

 

 

1 499 915 842

1 442 377 342

 

40 01 40, 40 02 41

143 552

143 552

 

 

143 552

143 552

 

 

1 500 059 394

1 442 520 894

 

 

1 500 059 394

1 442 520 894

16

COMUNICAÇÃO

217 524 021

209 529 021

 

 

217 524 021

209 529 021

 

40 01 40

148 355

148 355

 

 

148 355

148 355

 

 

217 672 376

209 677 376

 

 

217 672 376

209 677 376

17

SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR

676 467 462

541 485 462

 

 

676 467 462

541 485 462

 

40 01 40, 40 02 41

200 652

200 652

 

 

200 652

200 652

 

 

676 668 114

541 686 114

 

 

676 668 114

541 686 114

18

ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA

1 060 720 054

792 803 054

 

 

1 060 720 054

792 803 054

 

40 01 40, 40 02 41

5 385 547

5 385 547

 

 

5 385 547

5 385 547

 

 

1 066 105 601

798 188 601

 

 

1 066 105 601

798 188 601

19

RELAÇÕES EXTERNAS

4 218 457 068

3 637 597 444

 

 

4 218 457 068

3 637 597 444

 

40 01 40, 40 02 41

54 753 484

29 753 484

 

 

54 753 484

29 753 484

 

 

4 273 210 552

3 667 350 928

 

 

4 273 210 552

3 667 350 928

20

COMÉRCIO

78 917 119

81 917 119

 

 

78 917 119

81 917 119

 

40 01 40

125 941

125 941

 

 

125 941

125 941

 

 

79 043 060

82 043 060

 

 

79 043 060

82 043 060

21

DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP

1 646 409 016

1 607 609 507

 

 

1 646 409 016

1 607 609 507

 

40 01 40, 40 02 41

155 025

155 025

 

 

155 025

155 025

 

 

1 646 564 041

1 607 764 532

 

 

1 646 564 041

1 607 764 532

22

ALARGAMENTO

1 022 359 107

1 203 497 586

 

 

1 022 359 107

1 203 497 586

 

40 01 40

62 971

62 971

 

 

62 971

62 971

 

 

1 022 422 078

1 203 560 557

 

 

1 022 422 078

1 203 560 557

23

AJUDA HUMANITÁRIA

820 363 155

820 363 155

 

 

820 363 155

820 363 155

 

40 01 40

44 026

44 026

 

 

44 026

44 026

 

 

820 407 181

820 407 181

 

 

820 407 181

820 407 181

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

77 645 000

73 345 000

 

 

77 645 000

73 345 000

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

187 523 615

187 523 615

 

 

187 523 615

187 523 615

 

40 01 40

374 355

374 355

 

 

374 355

374 355

 

 

187 897 970

187 897 970

 

 

187 897 970

187 897 970

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

981 751 471

998 751 471

 

 

981 751 471

998 751 471

 

40 01 40, 40 02 41

32 085 997

14 735 997

 

 

32 085 997

14 735 997

 

 

1 013 837 468

1 013 487 468

 

 

1 013 837 468

1 013 487 468

27

ORÇAMENTO

68 135 786

68 135 786

 

 

68 135 786

68 135 786

 

40 01 40

111 533

111 533

 

 

111 533

111 533

 

 

68 247 319

68 247 319

 

 

68 247 319

68 247 319

28

AUDITORIA

10 593 209

10 593 209

 

 

10 593 209

10 593 209

 

40 01 40

23 214

23 214

 

 

23 214

23 214

 

 

10 616 423

10 616 423

 

 

10 616 423

10 616 423

29

ESTATÍSTICAS

140 747 470

120 323 470

 

 

140 747 470

120 323 470

 

40 01 40

170 501

170 501

 

 

170 501

170 501

 

 

140 917 971

120 493 971

 

 

140 917 971

120 493 971

30

PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

1 214 092 000

1 214 092 000

 

 

1 214 092 000

1 214 092 000

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

387 288 152

387 288 152

 

 

387 288 152

387 288 152

 

40 01 40

1 628 841

1 628 841

 

 

1 628 841

1 628 841

 

 

388 916 993

388 916 993

 

 

388 916 993

388 916 993

40

RESERVAS

1 361 045 995

658 695 995

 

 

1 361 045 995

658 695 995

 

Total

138 000 775 398

119 599 275 076

66 891 540

 

138 067 666 938

119 599 275 076

 

40 01 40, 40 02 40, 40 02 41

537 163 995

409 813 995

 

 

537 163 995

409 813 995

 

 

138 537 939 393

120 009 089 071

 

 

138 604 830 933

120 009 089 071

TÍTULO 06

ENERGIA E TRANSPORTES

Objectivos gerais

Fornecer às empresas e aos cidadãos europeus sistemas e serviços de energia e transportes competitivos.

Dissociar a mobilidade dos seus efeitos secundários negativos e garantir uma produção e um consumo de energia mais sustentáveis.

Criar condições que permitam serviços de transporte e um abastecimento energético contínuos e seguros na União Europeia.

Proteger os cidadãos europeus, aumentando o grau de segurança dos transportes e do sector energético e promovendo os direitos do consumidor e normas mínimas em matéria laboral para os profissionais desses sectores.

Projectar internacionalmente as políticas da União que visam serviços competitivos e sustentáveis no domínio dos transportes e da energia.

Desenvolver soluções inovadoras que contribuam para a elaboração e aplicação das políticas da energia e dos transportes.

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2010 (2)

Orçamento rectificativo n.o 8/2010

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

06 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «ENERGIA E TRANSPORTES»

 

158 348 633

158 348 633

 

 

158 348 633

158 348 633

 

40 01 40

 

258 286

258 286

 

 

258 286

258 286

 

 

 

158 606 919

158 606 919

 

 

158 606 919

158 606 919

06 02

TRANSPORTES INTERIORES, AÉREOS E MARÍTIMOS

1

186 029 360

154 904 410

 

 

186 029 360

154 904 410

06 03

REDES TRANSEUROPEIAS

1

1 069 606 000

917 500 000

 

 

1 069 606 000

917 500 000

06 04

ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

 

2 092 649 950

1 100 090 250

 

–66 891 540

2 092 649 950

1 033 198 710

 

40 02 41

 

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

 

 

 

2 094 649 950

1 102 090 250

 

 

2 094 649 950

1 035 198 710

06 05

ENERGIA NUCLEAR

1

202 500 000

241 450 000

 

 

202 500 000

241 450 000

 

40 02 41

 

75 000 000

 

 

 

75 000 000

 

 

 

 

277 500 000

 

 

 

277 500 000

 

06 06

INVESTIGAÇÃO RELATIVA À ENERGIA E TRANSPORTES

1

265 152 000

226 860 000

 

 

265 152 000

226 860 000

06 07

SEGURANÇA E PROTECÇÃO DOS UTENTES DE ENERGIA E TRANSPORTES

1

2 900 000

5 805 500

 

 

2 900 000

5 805 500

06 08

PROGRAMAS EUROPEUS DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE (EGNOS E GALILEO)

1

896 035 000

455 135 000

 

 

896 035 000

455 135 000

 

Título 06 — Total

 

4 873 220 943

3 260 093 793

 

–66 891 540

4 873 220 943

3 193 202 253

 

40 01 40, 40 02 41

 

77 258 286

2 258 286

 

 

77 258 286

2 258 286

 

 

 

4 950 479 229

3 262 352 079

 

 

4 950 479 229

3 195 460 539

CAPÍTULO 06 04 —
ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2010 (3)

Orçamento rectificativo n.o 8/2010

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

06 04

ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

06 04 01

Conclusão do programa Energia Inteligente — Europa (2003-2006)

1.1

15 000 000

 

 

15 000 000

06 04 02

Conclusão do programa Energia Inteligente — Europa (2003-2006), parte externa — Coopener

4

1 000 000

 

 

1 000 000

06 04 03

Actividades de apoio à política energética europeia e mercado interno da energia

1.1

4 000 000

4 300 000

 

 

4 000 000

4 300 000

06 04 04

Conclusão do programa-quadro Energia (1999-2002) — Energia convencional e renovável

1.1

p.m.

 

 

p.m.

06 04 05

Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET)

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

06 04 06

Programa-quadro de competitividade e inovação — Programa Energia Inteligente — Europa

1.1

103 561 700

43 270 000

 

 

103 561 700

43 270 000

06 04 07

Projecto-piloto — Segurança energética — Biocombustíveis

1.1

p.m.

1 500 000

 

 

p.m.

1 500 000

06 04 08

Projecto-piloto: Portplus — Plano energético sustentável para os portos

1.1

1 500 000

1 500 000

 

 

1 500 000

1 500 000

06 04 09

Fundo de investimento para as energias renováveis e a bio-refinação de resíduos e detritos

1.1

p.m.

1 500 000

 

 

p.m.

1 500 000

06 04 10

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

06 04 10 01

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia — Subvenção ao abrigo dos títulos 1 e 2

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

40 02 41

 

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

 

 

 

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

06 04 10 02

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia — Subvenção ao abrigo do título 3

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 06 04 10 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

40 02 41

 

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

 

 

 

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

06 04 11

Comunidade da Energia

4

3 188 250

3 188 250

 

 

3 188 250

3 188 250

06 04 12

Projecto-piloto — Programa-quadro europeu para o desenvolvimento e o intercâmbio de experiências em matéria de desenvolvimento urbano sustentável

1.1

p.m.

450 000

 

 

p.m.

450 000

06 04 13

Acção preparatória — Ilhas europeias para uma política comum da energia

1.1

p.m.

500 000

 

 

p.m.

500 000

06 04 14

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

06 04 14 01

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Redes energéticas

1.1

1 175 300 000

524 146 000

 

 

1 175 300 000

524 146 000

06 04 14 02

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Captação e armazenamento do carbono (CAC)

1.1

523 200 000

249 153 000

 

 

523 200 000

249 153 000

06 04 14 03

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Sistema europeu de rede eólica offshore

1.1

280 900 000

253 583 000

 

–66 891 540

280 900 000

186 691 460

 

Artigo 06 04 14 — Subtotal

 

1 979 400 000

1 026 882 000

 

–66 891 540

1 979 400 000

959 990 460

06 04 15

Projectos-piloto no domínio da recuperação de resíduos e da sua utilização para produzir energia limpa

1.1

1 000 000

1 000 000

 

 

1 000 000

1 000 000

 

Capítulo 06 04 — Total

 

2 092 649 950

1 100 090 250

 

–66 891 540

2 092 649 950

1 033 198 710

 

40 02 41

 

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

 

 

 

2 094 649 950

1 102 090 250

 

 

2 094 649 950

1 035 198 710

06 04 14
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

06 04 14 03
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Sistema europeu de rede eólica offshore

Orçamento 2010

Orçamento rectificativo n.o 8/2010

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

280 900 000

253 583 000

 

–66 891 540

280 900 000

186 691 460

Observações

As dotações devem servir para promover os projectos que visam o desenvolvimento do sistema de rede eólica offshore da União, com ênfase especial:

na compensação da variabilidade da electricidade de origem eólica através de sistemas integrados,

em sistemas de armazenamento em grande escala,

na gestão de parques eólicos como centrais eléctricas virtuais (mais de 1 GW),

em turbinas situadas a maior distância da costa ou em águas mais profundas (20 a 50 m) do que é habitual,

em novas concepções de subestruturas,

em características inovadoras e na demonstração da sua execução,

em processos de montagem, instalação, funcionamento e desmantelamento e ensaio destes processos em projectos à escala real.

A presente dotação destina-se a cobrir o financiamento da segunda fase do plano de recuperação económica, tal como foi acordado entre os dois ramos da autoridade orçamental, em 2 de Abril de 2009. Este financiamento está subordinado ao acordo da autoridade orçamental e deverá ser disponibilizado tal como previsto nos pontos 21 a 23 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, sem prejuízo dos envelopes financeiros dos programas objecto de co-decisão e das prioridades do Parlamento.

Caso o relatório anual da Comissão ao Parlamento e ao Conselho sobre a execução do Programa de Relançamento da Economia identifique riscos graves na execução de projectos prioritários, a Comissão deve recomendar medidas para atenuar esses riscos e, quando apropriado e conforme com o Plano de Relançamento, fazer propostas suplementares para os projectos já mencionados no Regulamento (CE) n.o 663/2009.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (JO L 200 de 31.7.2009, p. 31).

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL

Objectivos gerais

Estimular o potencial de crescimento dos Estados-Membros e regiões menos desenvolvidos («Convergência»).

Reforçar a competitividade e atractividade das regiões, assim como a sua capacidade de emprego, mediante a previsão das mutações económicas e sociais («Competitividade regional e emprego»).

Promover uma integração mais forte da União Europeia para apoiar um desenvolvimento equilibrado e sustentável («Cooperação territorial europeia»).

Assistir os países candidatos, assim como potenciais países candidatos, no seu alinhamento progressivo com as normas e políticas da União Europeia, incluindo a cooperação transfronteiriça (Instrumento de Assistência de Pré-Adesão).

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2010 (4)

Orçamento rectificativo n.o 8/2010

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA REGIONAL»

 

85 471 131

85 471 131

 

 

85 471 131

85 471 131

 

40 01 40

 

160 094

160 094

 

 

160 094

160 094

 

 

 

85 631 225

85 631 225

 

 

85 631 225

85 631 225

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

1

28 215 511 094

21 231 700 000

 

 

28 215 511 094

21 231 700 000

13 04

FUNDO DE COESÃO

1

10 185 294 880

6 850 000 000

 

 

10 185 294 880

6 850 000 000

13 05

OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS

 

410 211 769

600 200 000

 

 

410 211 769

600 200 000

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

 

13 022 500

13 022 500

66 891 540

66 891 540

79 914 040

79 914 040

 

Título 13 — Total

 

38 909 511 374

28 780 393 631

66 891 540

66 891 540

38 976 402 914

28 847 285 171

 

40 01 40

 

160 094

160 094

 

 

160 094

160 094

 

 

 

38 909 671 468

28 780 553 725

 

 

38 976 563 008

28 847 445 265

CAPÍTULO 13 06 —
FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2010 (5)

Orçamento rectificativo n.o 8/2010

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

3.2

13 022 500

13 022 500

66 891 540

66 891 540

79 914 040

79 914 040

13 06 02

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Capítulo 13 06 — Total

 

13 022 500

13 022 500

66 891 540

66 891 540

79 914 040

79 914 040

13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

Orçamento 2010

Orçamento rectificativo n.o 8/2010

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 022 500

13 022 500

66 891 540

66 891 540

79 914 040

79 914 040

Observações

Esta dotação destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais nos Estados-Membros.

A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Regulamento (CE) n.o … do Parlamento Europeu e do Conselho, de …, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L … de …, p. …).

Actos de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108 final].

Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).


(1)  Orçamento rectificativo n.o 7/2010.

(2)  Orçamento rectificativo n.o 7/2010.

(3)  Orçamento rectificativo n.o 7/2010.

(4)  Orçamento rectificativo n.o 7/2010.

(5)  Orçamento rectificativo n.o 7/2010.


Top