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Document 32010R1088

Regulamento (UE) n. ° 1088/2010 da Comissão, de 23 de Novembro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 976/2009 no que respeita aos serviços de descarregamento e aos serviços de transformação

JO L 323 de 8.12.2010, p. 1–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1088/oj

8.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/1


REGULAMENTO (UE) N.o 1088/2010 DA COMISSÃO

de 23 de Novembro de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 976/2009 no que respeita aos serviços de descarregamento e aos serviços de transformação

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (1), e, nomeadamente, o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 976/2009 da Comissão, de 19 de Outubro de 2009, que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos serviços de rede (2), estabelece as especificações técnicas comuns e os critérios mínimos de desempenho para dois tipos de serviços de rede – de visualização e de pesquisa.

(2)

Os serviços de rede incluem igualmente os serviços de descarregamento e os serviços de transformação. Os serviços de descarregamento são serviços que dão aos utilizadores acesso às informações constantes dos conjuntos de dados geográficos relacionados com as categorias temáticas de dados geográficos definidas na Directiva 2007/2/CE. Os conjuntos de dados geográficos disponibilizados através dos serviços de descarregamento devem estar em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão (3). Os serviços de transformação são serviços que podem ser utilizados para tornar os conjuntos de dados geográficos conformes com o referido regulamento.

(3)

Para assegurar a interoperabilidade das infra-estruturas de informação geográfica criadas pelos Estados-Membros, é conveniente estabelecer especificações técnicas comuns e critérios mínimos de desempenho para os serviços de descarregamento e os serviços de transformação.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 976/2009 deve ser alterado nesse sentido.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 22.o da Directiva 2007/2/CE,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 976/2009 é alterado do seguinte modo:

1.

No artigo 2.o, segundo parágrafo, é aditado o seguinte n.o 12:

«12.

“Descarregamento em acesso directo”, um serviço de descarregamento que oferece acesso, com base numa interrogação, aos objectos geográficos constantes dos conjuntos de dados geográficos.».

2.

No artigo 3.o, são aditadas as seguintes alíneas c) e d):

«c)

as características e requisitos específicos aplicáveis definidos nos anexos I e IV, no que respeita aos serviços de descarregamento;

d)

as características e requisitos específicos aplicáveis definidos nos anexos I e V, no que respeita aos serviços de transformação.».

3.

No artigo 4.o, são aditados os seguintes n.os 3 a 6:

«3.   A 28 de Junho de 2012, o mais tardar, os Estados-Membros devem garantir uma capacidade operacional inicial para os serviços de descarregamento.

4.   A 28 de Dezembro de 2012, o mais tardar, os Estados-Membros devem fornecer serviços de descarregamento em conformidade com o presente regulamento.

5.   A 28 de Junho de 2012, o mais tardar, os Estados-Membros devem garantir uma capacidade operacional inicial para os serviços de transformação.

6.   A 28 de Dezembro de 2012, o mais tardar, os Estados-Membros devem fornecer serviços de transformação em conformidade com o presente regulamento.».

4.

O anexo I é substituído pelo texto que figura no anexo I do presente regulamento.

5.

É aditado o anexo IV, que consta do anexo II do presente regulamento.

6.

É aditado o anexo V, que consta do anexo III do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 108 de 25.4.2007, p. 1.

(2)  JO L 274 de 20.10.2009, p. 9.

(3)  Ver página 11 do presente Jornal Oficial.


ANEXO I

«ANEXO I

QUALIDADE DO SERVIÇO

Os serviços de rede de terceiros ligados conforme previsto no artigo 12.o da Directiva 2007/2/CE não entram em linha de conta para a avaliação da qualidade do serviço, a fim de evitar uma eventual deterioração por efeito de cascata.

São aplicáveis os seguintes critérios de qualidade do serviço, respeitantes a desempenho, capacidade e disponibilidade.

1.   DESEMPENHO

A situação normal é a que se verifica nos períodos que não correspondam a picos de utilização, devendo manter-se durante 90 % do tempo.

Em situação normal, o tempo máximo de resposta até ao envio da resposta inicial a um pedido de um serviço de pesquisa é de 3 segundos.

Em situação normal, para uma imagem de 470 kilobytes (p.ex.: 800 × 600 pixéis com uma profundidade de cor de 8 bits), o tempo máximo de resposta até ao envio da resposta inicial a um pedido “Obtenção de mapa” (Get Map) a um serviço de visualização é de 5 segundos.

Em situação normal, o tempo máximo de resposta até ao envio da resposta inicial numa operação “Obtenção de metadados do serviço de descarregamento” (Get Download Service Metadata) é de 10 segundos.

Em situação normal, o tempo máximo de resposta até ao envio da resposta inicial numa operação “Obtenção de conjunto de dados geográficos” (Get Spatial Data Set), numa operação “Obtenção de objecto geográfico” (Get Spatial Object) ou numa interrogação que consista unicamente num rectângulo envolvente (bounding box) é de 30 segundos e, ainda em situação normal, o serviço de descarregamento deve manter, na resposta, um débito contínuo superior a 0,5 megabytes por segundo ou superior a 500 objectos geográficos por segundo.

Em situação normal, o tempo máximo de resposta até ao envio da resposta inicial numa operação “Descrição do conjunto de dados geográficos” (Describe Spatial Data Set) e numa operação “Descrição do tipo de objecto geográfico” (Describe Spatial Object Type) é de 10 segundos; em seguida, e ainda em situação normal, o serviço de descarregamento deve manter, na resposta, um débito contínuo superior a 0,5 megabytes por segundo ou superior a 500 descrições de objectos geográficos por segundo.

2.   CAPACIDADE

O número mínimo de pedidos simultâneos a um determinado serviço de pesquisa que podem ser atendidos em conformidade com os critérios de desempenho relativos à qualidade do serviço é de 30 por segundo.

O número mínimo de pedidos simultâneos a um determinado serviço de visualização que podem ser atendidos em conformidade com os critérios de desempenho relativos à qualidade do serviço é de 20 por segundo.

O número mínimo de pedidos simultâneos a um determinado serviço de descarregamento que podem ser atendidos em conformidade com os critérios de desempenho relativos à qualidade do serviço é de 10 por segundo. O número de pedidos tratados em paralelo pode ser limitado a 50.

O número mínimo de pedidos simultâneos a um determinado serviço de transformação que podem ser atendidos em conformidade com os critérios de desempenho relativos à qualidade do serviço é de 5 por segundo.

3.   DISPONIBILIDADE

Um serviço de rede deve estar disponível durante 99 % do tempo.»


ANEXO II

«ANEXO IV

SERVIÇOS DE DESCARREGAMENTO

PARTE A

Operações de descarregamento

1.   LISTA DE OPERAÇÕES

Para garantir a conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, alínea c), da Directiva 2007/2/CE, o serviço de descarregamento deve disponibilizar, no mínimo, as operações enumeradas no quadro 1 do presente anexo.

Quadro 1

Operação

Função

Obtenção de metadados do serviço de descarregamento (Get Download Service Metadata)

Fornece toda a informação necessária sobre o serviço e os conjuntos de dados geográficos disponíveis e descreve as capacidades do serviço.

Obtenção de conjunto de dados geográficos (Get Spatial Data Set)

A operação “Obtenção de conjunto de dados geográficos” permite extrair um conjunto de dados geográficos.

Descrição do conjunto de dados geográficos (Describe Spatial Data Set)

Esta operação fornece a descrição de todos os tipos de objectos geográficos constantes do conjunto de dados geográficos.

Ligação ao serviço de descarregamento (Link Download Service)

Permite a declaração, por uma autoridade pública ou um terceiro, da disponibilidade de um serviço de descarregamento para o descarregamento de conjuntos de dados geográficos ou, caso seja possível, de objectos geográficos, através do serviço de descarregamento do Estado-Membro, sendo a capacidade de descarregamento conservada no equipamento da autoridade pública ou do terceiro.

Os parâmetros do pedido e da resposta de cada operação completam a descrição desta e são parte integrante das especificações técnicas do serviço de descarregamento.

2.   OPERAÇÃO “OBTENÇÃO DE METADADOS DO SERVIÇO DE DESCARREGAMENTO” (GET DOWNLOAD SERVICE METADATA )

2.1.   Pedido “Obtenção de metadados do serviço de descarregamento” (Get Download Service Metadata)

2.1.1.   Parâmetro do pedido “Obtenção de metadados do serviço de descarregamento” (Get Download Service Metadata)

O parâmetro do pedido “Obtenção de metadados do serviço de descarregamento” deve indicar a língua natural a utilizar no conteúdo da resposta a esse pedido.

2.2.   Resposta ao pedido “Obtenção de metadados do serviço de descarregamento” (Get Download Service Metadata)

A resposta ao pedido “Obtenção de metadados do serviço de descarregamento” deve incluir os seguintes conjuntos de parâmetros:

Metadados do serviço de descarregamento (Download Service Metadata);

Metadados das operações (Operations Metadata);

Línguas (Languages);

Metadados dos conjuntos de dados geográficos (Spatial Data Sets Metadata).

2.2.1.   Parâmetro dos metadados do serviço de descarregamento

Os parâmetros dos metadados do serviço de descarregamento devem incluir, pelo menos, os elementos de metadados INSPIRE do serviço de descarregamento.

2.2.2.   Parâmetro dos metadados das operações

O parâmetro dos metadados das operações fornece metadados sobre as operações realizadas pelo serviço de descarregamento. Deve fornecer, no mínimo, uma descrição de cada operação, incluindo, pelo menos, a descrição dos dados transferidos e o endereço de rede.

2.2.3.   Parâmetro de línguas

Devem ser fornecidos dois parâmetros respeitantes à língua:

O parâmetro “Língua da resposta” (Response Language), que indica a língua natural utilizada nos parâmetros da resposta ao pedido “Obtenção de metadados do serviço de descarregamento”;

O parâmetro “Línguas disponíveis” (Supported Languages), que contém uma lista das línguas naturais utilizadas pelo serviço de descarregamento.

2.2.4.   Parâmetros dos metadados dos conjuntos de dados geográficos

Devem ser fornecidos os elementos de metadados INSPIRE dos conjuntos de dados geográficos disponíveis. Além disso, deve ser igualmente fornecida, para cada conjunto de dados geográficos, a lista dos sistemas de referência de coordenadas a que se refere o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 que estão disponíveis.

3.   OPERAÇÃO “OBTENÇÃO DE CONJUNTO DE DADOS GEOGRÁFICOS” (GET SPATIAL DATA SET)

3.1.   Pedido “Obtenção de conjunto de dados geográficos” (Get Spatial Data Set)

O pedido “Obtenção de conjunto de dados geográficos” inclui os seguintes parâmetros:

Língua (Language);

Identificador do conjunto de dados geográficos (Spatial Data Set Identifier);

Sistema de referência de coordenadas (Coordinate Reference System).

3.1.1.   Parâmetro “Língua”

O parâmetro “Língua” deve indicar a língua natural pedida para o conjunto de dados geográficos.

3.1.2.   Parâmetro “Identificador do conjunto de dados geográficos”

O parâmetro “Identificador do conjunto de dados geográficos” deve incluir o identificador único de recurso do conjunto de dados geográficos.

3.1.3.   Parâmetro “Sistema de referência de coordenadas”

O parâmetro “Sistema de referência de coordenadas” deve incluir um dos sistemas de referência de coordenadas constantes da lista de sistemas de referência de coordenadas disponíveis a que se refere o ponto 2.2.4.

3.2.   Resposta ao pedido “Obtenção de conjunto de dados geográficos” (Get Spatial Data Set)

3.2.1.   Parâmetro da resposta ao pedido “Obtenção de conjunto de dados geográficos” (Get Spatial Data Set)

O parâmetro da resposta ao pedido “Obtenção de conjunto de dados geográficos” deve ser o conjunto de dados geográficos pedido, na língua pedida e no sistema de referência de coordenadas pedido.

4.   OPERAÇÃO “DESCRIÇÃO DO CONJUNTO DE DADOS GEOGRÁFICOS” (DESCRIBE SPATIAL DATA SET)

4.1.   Pedido “Descrição do conjunto de dados geográficos” (Describe Spatial Data Set)

O pedido “Descrição do conjunto de dados geográficos” deve incluir os seguintes parâmetros:

Língua (Language);

Identificador do conjunto de dados geográficos (Spatial Data Set Identifier).

4.1.1.   Parâmetro “Língua”

O parâmetro “Língua” deve indicar a língua natural pedida para a descrição do tipo de objectos geográficos.

4.1.2.   Parâmetro “Identificador do conjunto de dados geográficos”

O parâmetro “Identificador do conjunto de dados geográficos” deve incluir o identificador único de recurso do conjunto de dados geográficos.

4.2.   Resposta ao pedido “Descrição do conjunto de dados geográficos” (Describe Spatial Data Set)

4.2.1.   Parâmetro da resposta ao pedido “Descrição do conjunto de dados geográficos” (Describe Spatial Data Set)

O parâmetro da resposta ao pedido “Descrição do conjunto de dados geográficos” deve ser a descrição dos objectos geográficos no conjunto de dados geográficos pedido e na língua pedida.

5.   OPERAÇÃO “LIGAÇÃO AO SERVIÇO DE DESCARREGAMENTO” (LINK DOWNLOAD SERVICE)

A operação “Ligação ao serviço de descarregamento” permite a declaração de disponibilidade de um serviço de descarregamento conforme com o presente regulamento para o descarregamento de recursos através do serviço de descarregamento do Estado-Membro, sendo os recursos conservados no equipamento do seu proprietário.

5.1.   Pedido “Ligação ao serviço de descarregamento” (Link Download Service)

5.1.1.   Parâmetro do pedido “Ligação ao serviço de descarregamento” (Link Download Service)

O parâmetro do pedido “Ligação ao serviço de descarregamento” deve fornecer toda a informação sobre o serviço de descarregamento de uma autoridade pública ou de um terceiro conforme com o presente regulamento, permitindo ao serviço de descarregamento do Estado-Membro oferecer acesso aos conjuntos de dados geográficos e, caso seja possível, aos objectos geográficos do serviço de descarregamento da autoridade pública ou do terceiro.

PARTE B

Operações de descarregamento em acesso directo

6.   LISTA DE OPERAÇÕES

Sempre que ofereça acesso directo aos conjuntos de dados geográficos, o serviço de descarregamento deve disponibilizar, para além das operações constantes do quadro 1, as operações constantes do quadro 2 do presente anexo.

Quadro 2

Operação

Função

Obtenção de objecto geográfico (Get Spatial Object)

Esta operação permite extrair, com base numa interrogação, objectos geográficos.

Descrição do tipo de objecto geográfico (Describe Spatial Object Type)

Esta operação fornece a descrição dos tipos de objectos geográficos especificados.

Os parâmetros do pedido e da resposta de cada operação completam a descrição desta e são parte integrante das especificações técnicas do serviço de descarregamento.

7.   OPERAÇÃO “OBTENÇÃO DE OBJECTO GEOGRÁFICO” (GET SPATIAL OBJECT)

7.1.   Pedido “Obtenção de objecto geográfico” (Get Spatial Object)

O pedido “Obtenção de objecto geográfico” deve comportar os seguintes parâmetros:

Língua (Language);

Identificador do conjunto de dados geográficos (Spatial Data Set Identifier);

Sistema de referência de coordenadas (Coordinate Reference System);

Interrogação (Query).

7.1.1.   Parâmetro “Língua”

O parâmetro “Língua” deve indicar a língua natural pedida para os objectos geográficos.

7.1.2.   Parâmetro “Identificador do conjunto de dados geográficos”

O parâmetro “Identificador do conjunto de dados geográficos” deve incluir o identificador único de recurso do conjunto de dados geográficos pedido. Caso o parâmetro não seja fornecido, deve pressupor-se que foram seleccionados todos os conjuntos de dados geográficos disponíveis.

7.1.3.   Parâmetro “Sistema de referência de coordenadas”

O parâmetro “Sistema de referência de coordenadas” deve incluir um dos sistemas de referência de coordenadas constantes da lista de sistemas de referência de coordenadas estabelecida no Regulamento (UE) n.o 1089/2010.

7.1.4.   Parâmetro “Interrogação”

O parâmetro “Interrogação” deve ser constituído pelos critérios de pesquisa enumerados na parte C.

7.2.   Resposta ao pedido “Obtenção de objecto geográfico” (Get Spatial Object)

A resposta ao pedido “Obtenção de objecto geográfico” deve incluir os seguintes parâmetros:

Conjunto de objectos geográficos (Spatial Objects Set);

Metadados do conjunto de objectos geográficos (Spatial Objects Set Metadata).

7.2.1.   Parâmetro “Conjunto de objectos geográficos”

O parâmetro “Conjunto de objectos geográficos” deve ser o conjunto de objectos geográficos que está em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 e que satisfaz os critérios de pesquisa da interrogação, na língua pedida e no sistema de referência de coordenadas.

7.2.2.   Parâmetro “Metadados do conjunto de objectos geográficos”

O parâmetro “Metadados do conjunto de objectos geográficos” deve incluir, pelo menos, os elementos de metadados INSPIRE do conjunto de objectos geográficos.

8.   OPERAÇÃO “DESCRIÇÃO DO TIPO DE OBJECTO GEOGRÁFICO” (DESCRIBE SPATIAL OBJECT TYPE)

8.1.   Pedido “Descrição do tipo de objecto geográfico” (Describe Spatial Object Type)

O pedido “Descrição do tipo de objecto geográfico” deve incluir os seguintes parâmetros:

Língua (Language);

Tipo de objecto geográfico (Spatial Object Type).

8.1.1.   Parâmetro “Língua”

O parâmetro “Língua” deve indicar a língua natural pedida para a descrição do tipo de objecto geográfico.

8.1.2.   Parâmetro “Tipo de objecto geográfico”

O parâmetro “Tipo de objecto geográfico” deve incluir o nome, linguisticamente neutro, do tipo de objecto geográfico, como especificado no Regulamento (UE) n.o 1089/2010. Caso o parâmetro não seja fornecido, deve pressupor-se que foram seleccionados todos os tipos de objectos geográficos.

8.2.   Resposta ao pedido “Descrição do tipo de objecto geográfico” (Describe Spatial Object Type)

8.2.1.   Parâmetro da resposta ao pedido “Descrição do tipo de objecto geográfico” (Describe Spatial Object Type)

O parâmetro da resposta ao pedido “Descrição do tipo de objecto geográfico” deve ser a descrição do tipo de objecto geográfico, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1089/2010.

PARTE C

Critérios de pesquisa para a operação “Obtenção de objecto geográfico”

Para efeitos da operação “Obtenção de objecto geográfico” do serviço de descarregamento, devem ser aplicados os seguintes critérios de pesquisa:

Identificador único de recurso do conjunto de dados geográficos;

Todos os atributos essenciais pertinentes e a relação entre os objectos geográficos, como estabelecido no Regulamento (UE) n.o 1089/2010; em especial, o identificador único de objecto geográfico e as características da dimensão temporal, incluindo a data de actualização;

Rectângulo envolvente, expresso num dos sistemas de referência de coordenadas enumerados no Regulamento (UE) n.o 1089/2010;

Tema dos dados geográficos.

Para possibilitar a pesquisa de objectos geográficos através de uma combinação de critérios de pesquisa, deve permitir-se a utilização de operadores lógicos e de comparação.»


ANEXO III

«ANEXO V

SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO

Operações de transformação

1.   LISTA DE OPERAÇÕES

Para ser conforme com o artigo 11.o, n.o 1, alínea d), da Directiva 2007/2/CE, o serviço de transformação deve permitir as operações enumeradas no quadro 1 do presente anexo.

Quadro 1

Operação

Função

Obtenção de metadados do serviço de transformação (Get Transformation Service Metadata)

Fornece toda a informação necessária sobre o serviço e descreve as capacidades deste, incluindo a categoria de transformação prevista, as transformações previstas, os tipos de dados de entrada aceites, a definição de modelo prevista e as línguas de especificação da correspondência.

Transformação (Transform)

Realiza o processo de transformação propriamente dito.

Ligação ao serviço de transformação (Link Transformation Service)

Permite a declaração de disponibilidade de um serviço de transformação para transformar conjuntos de dados geográficos através dos serviços de transformação do Estado-Membro, sendo a capacidade de transformação conservada no equipamento da autoridade pública ou do terceiro.

Os parâmetros do pedido e da resposta de cada operação completam a descrição desta e são parte integrante das especificações técnicas do serviço de transformação.

2.   OPERAÇÃO “OBTENÇÃO DE METADADOS DO SERVIÇO DE TRANSFORMAÇÃO” (GET TRANSFORMATION SERVICE METADATA)

2.1.   Pedido “Obtenção de metadados do serviço de transformação” (Get Transformation Service Metadata)

2.1.1.   Parâmetro do pedido “Obtenção de metadados do serviço de transformação” (Get Transformation Service Metadata)

O parâmetro do pedido “Obtenção de metadados do serviço de transformação” deve indicar a língua natural a utilizar no conteúdo da resposta a esse pedido.

2.2.   Resposta ao pedido “Obtenção de metadados do serviço de transformação” (Get Transformation Service Metadata)

A resposta ao pedido “Obtenção de metadados do serviço de transformação” deve incluir os seguintes conjuntos de parâmetros:

Metadados do serviço de transformação (Transformation Service Metadata);

Metadados das operações (Operations Metadata);

Línguas (Languages).

2.2.1.   Parâmetro dos metadados do serviço de transformação

O parâmetro dos metadados do serviço de transformação deve incluir, pelo menos, os elementos de metadados INSPIRE do serviço de transformação.

2.2.2.   Parâmetro dos metadados das operações

O parâmetro dos metadados das operações fornece metadados sobre as operações levadas a cabo pelo serviço de transformação.

Deve descrever cada operação, incluindo, no mínimo, uma descrição dos dados transferidos e o endereço de rede, e enumerar os seguintes elementos:

As categorias de transformação aceites pela operação “Transformação”;

A codificação do conjunto de dados geográficos de entrada aceite pela operação “Transformação”;

As línguas do modelo de dados aceites pela operação “Transformação”;

As línguas de especificação da correspondência de modelos aceites pela operação “Transformação”.

2.2.3.   Parâmetro de línguas

Devem ser fornecidos dois parâmetros:

O parâmetro “Língua da resposta”, que indica a língua natural utilizada na resposta ao pedido “Obtenção de metadados do serviço de transformação”;

O parâmetro “Línguas disponíveis”, que contém a lista das línguas naturais utilizadas pelo serviço de transformação.

3.   OPERAÇÃO “TRANSFORMAÇÃO” (TRANSFORM)

3.1.   Pedido “Transformação” (Transform)

O pedido “Transformação” deve incluir os seguintes parâmetros:

Conjunto de dados geográficos de entrada (Input Spatial Data Set);

Modelo de partida (Source Model);

Modelo de chegada (Target Model);

Especificação da correspondência de modelos (Model Mapping).

3.1.1.   Parâmetro “Conjunto de dados geográficos de entrada”

O parâmetro “Conjunto de dados geográficos de entrada” deve indicar o conjunto de dados geográficos a transformar.

3.1.2.   Parâmetro “Modelo de partida”

O parâmetro “Modelo de partida” deve especificar o modelo do conjunto de dados geográficos de entrada.

3.1.3.   Parâmetro “Modelo de chegada”

O parâmetro “Modelo de chegada” deve especificar o modelo a que deve obedecer o conjunto de dados geográficos de entrada após a sua transformação.

3.1.4.   Parâmetro “Especificação da correspondência de modelos”

O parâmetro “Especificação da correspondência de modelos” deve especificar a correspondência entre o modelo de partida e o modelo de chegada.

3.2.   Resposta ao pedido “Transformação” (Transform)

3.2.1.   Parâmetro da resposta ao pedido “Transformação” (Transform)

O parâmetro da resposta ao pedido “Transformação” deve incluir o conjunto de dados geográficos transformado em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1089/2010.

4.   OPERAÇÃO “LIGAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSFORMAÇÃO” (LINK TRANSFORMATION SERVICE)

4.1.   Pedido “Ligação ao serviço de transformação” (Link Transformation Service)

4.1.1.   Parâmetro do pedido “Ligação ao serviço de transformação” (Link Transformation Service)

O parâmetro do pedido “Ligação ao serviço de transformação” deve fornecer toda a informação sobre o serviço de transformação de uma autoridade pública ou de um terceiro em conformidade com o presente regulamento, permitindo que o serviço de transformação do Estado-Membro utilize o serviço de transformação da autoridade pública ou do terceiro.»


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