EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32010R0610

Regulamento de Execução (UE) n. ° 610/2010 do Conselho, de 12 de Julho de 2010 , que dá execução ao n. ° 3 do artigo 2. °do Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n. ° 1285/2009

JO L 178 de 13.7.2010, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/07/2011; revogado por 32011R0687

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2010/610/oj

13.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 178/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 610/2010 DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2010

que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1285/2009

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de Dezembro de 2009, o Conselho adoptou o Regulamento de Execução (UE) n.o 1285/2009 que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 (2), o qual estabelece a lista actualizada das pessoas e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(2)

O Conselho informou todas as pessoas, grupos e entidades às quais foi possível fazê-lo, da fundamentação com base na qual haviam sido incluídas na lista constante do Regulamento de Execução (UE) n.o 1285/2009. Relativamente a duas pessoas, essa fundamentação foi alterada e transmitida em Abril de 2010.

(3)

Por meio de aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (3), o Conselho informou as pessoas, os grupos e as entidades enumerados na lista constante do Regulamento de Execução (UE) n.o 1285/2009 de que decidira mantê-los nessa lista. O Conselho informou igualmente as pessoas, os grupos e as entidades em causa de que era possível solicitar ao Conselho a fundamentação com base na qual tinham sido incluídos nessa lista, caso tal fundamentação não lhes tivesse sido transmitida. Relativamente a dois grupos, essa fundamentação foi alterada e transmitida em Abril de 2010 (4).

(4)

O Conselho efectuou uma revisão completa da lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001, por força do n.o 3 do artigo 2.o do referido regulamento. Ao fazê-lo, o Conselho teve em consideração as observações que lhe foram apresentadas pelos interessados.

(5)

O Conselho concluiu que já não há motivos para manter certos grupos na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(6)

O Conselho concluiu que, com excepção do grupo a que se refere o considerando 5, as restantes pessoas, grupos e entidades enumerados no Anexo do presente regulamento estiveram envolvidas em actos terroristas na acepção dos n.os 2 e 3 do artigo 1.o da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (5), que, em relação aos mesmos, uma decisão foi tomada por uma autoridade competente na acepção do n.o 4 do artigo 1.o da referida posição comum e que aqueles deverão continuar a estar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(7)

A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deverá ser actualizada em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista constante do n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é substituída pela lista constante do Anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 1285/2009.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

S. LARUELLE


(1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

(2)  JO L 346 de 23.12.2009, p. 39.

(3)  JO C 315 de 23.12.2009, p. 11.

(4)  JO C 108 de 28.4.2010, p. 8.

(5)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.


ANEXO

LISTA DAS PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

1.   PESSOAS

1.

ABOU Rabah Naami (também conhecido por Naami Hamza, por Mihoubi Faycal, por Fellah Ahmed e por Dafri Rèmi Lahdi), nascido em 1.2.1966, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

2.

ABOUD, Maisi (também conhecido por «o Abderrahmane suíço»), nascido em 17.10.1964, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

3.

AL-MUGHASSIL, Ahmad Ibrahim (também conhecido por ABU OMRAN e por AL-MUGHASSIL, Ahmed Ibrahim), nascido em 26.6.1967, em Qatif-Bab al Shamal (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

4.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

5.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

6.

ARIOUA, Kamel (também conhecido por Lamine Kamel), nascido em 18.8.1969, em Constantine (Argélia) (membro de al-Takfir e al-Hijra)

7.

ASLI, Mohamed (também conhecido por Dahmane Mohamed), nascido em 13.5.1975, em Ain Taya (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

8.

ASLI, Rabah, nascido em 13.5.1975, em Ain Taya (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

9.

ATWA, Ali (também conhecido por BOUSLIM, Ammar Mansour e por SALIM, Hassan Rostom), Líbano, nascido em 1960, no Líbano; cidadão do Líbano

10.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR, e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978, em Amesterdão (Países Baixos) (membro do Hofstadgroep)

11.

DARIB, Noureddine (também conhecido por Carreto e por Zitoun Mourad), nascido em 1.2.1972, na Argélia (membro do al-Takfir e al-Hijra)

12.

DJABALI, Abderrahmane (também conhecido por Touil), nascido em 1.6.1970, na Argélia (membro do al-Takfir e al-Hijra)

13.

EL FATMI, Nouredine (também conhecido por Nouriddin EL FATMI, por Nouriddine EL FATMI, por Noureddine EL FATMI, por Abu AL KA'E KA'E, por Abu QAE QAE, por FOUAD, por FZAD, por Nabil EL FATMI, por Ben MOHAMMED, por Ben Mohand BEN LARBI, por Ben Driss Muhand IBN LARBI, por Abu TAHAR e por EGGIE), nascido em 15.8.1982, em Midar (Marrocos), passaporte (marroquino) n.o N829139 (membro do Hofstadgroep)

14.

EL-HOORIE, Ali Saed Bin Ali (também conhecido por AL-HOURI, Ali Saed Bin Ali e por EL-HOURI, Ali Saed Bin Ali), nascido em 10.7.1965 ou em 11.7.1965, em El Dibabiya (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

15.

FAHAS, Sofiane Yacine, nascido em 10.9.1971, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

16.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963, no Líbano; cidadão do Líbano

17.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555

18.

MOKTARI, Fateh (também conhecido por Ferdi Omar), nascido em 26.12.1974, em Hussein Dey (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

19.

NOUARA, Farid, nascido em 25.11.1973, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

20.

RESSOUS, Hoari (também conhecido por Hallasa Farid), nascido em 11.9.1968, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

21.

SEDKAOUI, Noureddine (também conhecido por Nounou), nascido em 23.6.1963, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

22.

SELMANI, Abdelghani (também conhecido por Gano), nascido em 14.6.1974, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

23.

SENOUCI, Sofiane, nascido em 15.4.1971, em Hussein Dey (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

24.

TINGUALI, Mohammed (também conhecido por Mouh di Kouba), nascido em 21.4.1964, em Blida (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

25.

WALTERS, Jason Theodore James (também conhecido por Abdullah e por David), nascido em 6.3.1985, em Amersfoort (Países Baixos), passaporte (holandês) n.o NE8146378 (membro do Hofstadgroep)

2.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

Organização Abu Nidal (OAN) (também conhecida por Conselho Revolucionário do Fatah, por Brigadas Revolucionárias Árabes, por Setembro Negro e por Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas)

2.

Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa

3.

Al-Aqsa e.V.

4.

Al-Takfir e al-Hijra

5.

Aum Shinrikyo (também conhecida por AUM, por Aum Verdade Suprema e por Aleph)

6.

Babbar Khalsa

7.

Partido Comunista das Filipinas, incluindo o New People’s Army (NPA) (Novo Exército Popular (NEP)), Filipinas

8.

Gama'a al-Islamiyya (também conhecido por Al-Gama'a al-Islamiyya) (Grupo Islâmico (GI))

9.

İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi (IBDA-C) (Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes)

10.

Hamas (incluindo Hamas-Izz al-Din al-Qassem)

11.

Hizbul Mujaïdine (HM)

12.

Hofstadgroep

13.

Holy Land Foundation for Relief and Development (Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento)

14.

International Sikh Youth Federation (ISYF) (Federação Internacional da Juventude Sikh)

15.

Khalistan Zindabad Force (KZF) (Força Khalistan Zindabad)

16.

Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK) (também conhecido por KADEK e por KONGRA-GEL)

17.

Tigres de Libertação do Elam Tamil (LTTE)

18.

Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional)

19.

Jihad Islâmica da Palestina (PIJ)

20.

Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP)

21.

Frente Popular de Libertação da Palestina – Comando Geral (também conhecida por FPLP – Comando Geral)

22.

Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)

23.

Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi (DHKP/C) (também conhecido por Devrimci Sol (Esquerda Revolucionária) e por Dev Sol) (Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação)

24.

Sendero Luminoso (SL)

25.

Stichting Al-Aqsa (também conhecida por Stichting Al-Aqsa Nederland e por Al-Aqsa Nederland) (Fundação Al-Aqsa)

26.

Teyrbazen Azadiya Kurdistan (TAK) (também conhecidos por Kurdistan Freedom Falcons e por Kurdistan Freedom Hawks (Falcões da Liberdade do Curdistão))

27.

Autodefensas Unidas de Colombia (AUC) (Forças Unidas/Grupo de Auto-Defesa da Colômbia)


Top