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Document 32010R0528

    Regulamento (UE) n. ° 528/2010 da Comissão, de 17 de Junho de 2010 , que não fixa um preço mínimo de venda na sequência do 2. °concurso especial para a venda de leite em pó desnatado, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (UE) n. ° 447/2010

    JO L 152 de 18.6.2010, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/528/oj

    18.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 152/9


    REGULAMENTO (UE) N.o 528/2010 DA COMISSÃO

    de 17 de Junho de 2010

    que não fixa um preço mínimo de venda na sequência do 2.o concurso especial para a venda de leite em pó desnatado, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (UE) n.o 447/2010

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), e, nomeadamente, o seu artigo 43.o, alínea j), em conjugação com o seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 447/2010 da Comissão (2) abriu as vendas de leite em pó desnatado por concurso, em conformidade com as condições previstas no Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (3).

    (2)

    À luz das propostas recebidas em resposta a concursos especiais, a Comissão deve fixar um preço mínimo de venda ou decidir não fixar um preço mínimo de venda, em conformidade com o artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009.

    (3)

    Tendo em conta as propostas recebidas em resposta ao 2.o concurso especial, não deve ser fixado um preço mínimo de venda.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No que respeita ao 2.o concurso especial para a venda de leite em pó desnatado, aberto pelo Regulamento (UE) n.o 447/2010 e cujo prazo-limite para apresentação de propostas terminou em 15 de Junho de 2010, não é fixado um preço mínimo de venda de leite em pó desnatado.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 18 de Junho de 2010.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Junho de 2010.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 126 de 22.5.2010, p. 19.

    (3)  JO L 349 de 29.12.2009, p. 1.


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