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Document 32010R0463
Commission Regulation (EU) No 463/2010 of 27 May 2010 opening an invitation to tender for the reduction in the duty on maize imported into Portugal from third countries, for the quota year 2010
Regulamento (UE) n. ° 463/2010 da Comissão, de 27 de Maio de 2010 , relativo à abertura, no respeitante ao ano de contingentamento de 2010, de um concurso para a redução do direito de importação em Portugal de milho proveniente de países terceiros
Regulamento (UE) n. ° 463/2010 da Comissão, de 27 de Maio de 2010 , relativo à abertura, no respeitante ao ano de contingentamento de 2010, de um concurso para a redução do direito de importação em Portugal de milho proveniente de países terceiros
JO L 129 de 28.5.2010, p. 60–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/2011
28.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/60 |
REGULAMENTO (UE) N.o 463/2010 DA COMISSÃO
de 27 de Maio de 2010
relativo à abertura, no respeitante ao ano de contingentamento de 2010, de um concurso para a redução do direito de importação em Portugal de milho proveniente de países terceiros
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 144.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força das obrigações internacionais da Comunidade no âmbito das negociações multilaterais do Uruguay Round (2), a Comunidade comprometeu-se a importar em Portugal uma determinada quantidade de milho. |
(2) |
O capítulo II do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (3), estabeleceu normas específicas para a aplicação de uma redução da taxa do direito de importação a fim de que as quantidades referidas no artigo 1.o, n.os 1 e 2, do referido regulamento de importação sejam efectivamente importadas. |
(3) |
Atendendo às condições do mercado em Portugal no respeitante a 2010, é conveniente abrir um concurso para a redução do direito de importação de milho a fim de utilizar completamente o contingente de importação. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 677/2009 da Comissão (4) abriu um concurso para a redução do direito de importação em Portugal de milho proveniente de países terceiros até 17 de Dezembro de 2009. Esse concurso foi prolongado até 27 de Maio de 2010 pelo Regulamento (UE) n.o 1292/2009 da Comissão (5). É, por conseguinte, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 677/2009. |
(5) |
O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. É aberto um concurso para a redução do direito, previsto no artigo 136.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, aplicável ao milho importado em Portugal.
2. É aplicável o disposto no Regulamento (CE) n.o 1296/2008.
Artigo 2.o
O concurso está aberto até 16 de Dezembro de 2010. Neste prazo, proceder-se-á a concursos parciais cujas datas de apresentação das propostas serão fixadas no anúncio de concurso.
Artigo 3.o
Os certificados de importação emitidos no âmbito do presente concurso são válidos por cinquenta dias a contar da data da sua emissão, na acepção do artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1296/2008.
Artigo 4.o
É revogado o Regulamento (CE) n.o 677/2009.
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Junho de 2010.
O presente regulamento caduca em 16 de Dezembro de 2010.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Dacian CIOLOŞ
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 336 de 23.12.1994, p. 22.
(3) JO L 340 de 19.12.2008, p. 57.
(4) JO L 196 de 28.7.2009, p. 7.
(5) JO L 347 de 24.12.2009, p. 22.