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Documento 32010R0441

    Regulamento (UE) n. ° 441/2010 da Comissão, de 21 de Maio de 2010 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Canestrato di Moliterno (IGP)]

    JO L 126 de 22.5.2010, pagg. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Stato giuridico del documento In vigore

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/441/oj

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 126/6


    REGULAMENTO (UE) N.o 441/2010 DA COMISSÃO

    de 21 de Maio de 2010

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Canestrato di Moliterno (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do artigo 17.o, n.o 2, do mesmo regulamento, o pedido de registo da denominação «Canestrato di Moliterno», apresentado pela Itália, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

    (2)

    Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Maio de 2010.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (2)  JO C 235 de 30.9.2009, p. 28.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.3.   Queijos

    ITÁLIA

    Canestrato di Moliterno (IGP)


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