This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32010R0356R(01)
Retificação do Regulamento (UE) n. °356/2010 do Conselho, de 26 de abril de 2010 , que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália ( JO L 105 de 27.4.2010 )
Retificação do Regulamento (UE) n. °356/2010 do Conselho, de 26 de abril de 2010 , que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália ( JO L 105 de 27.4.2010 )
JO L 294 de 10.10.2014, p. 49–49
(DE, EL, FR, LT, MT, PT, SL)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 50–50
(BG, IT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/356/corrigendum/2014-10-10/oj
10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/49 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, de 26 de abril de 2010, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 105 de 27 de abril de 2010 )
Na página 2, no considerando 12:
onde se lê:
«(12) |
Tendo em consideração o perigo específico que a situação na Somália representa para a paz internacional e a segurança na região e em coerência com o procedimento de alteração e revisão do Anexo da Decisão 2010/231/PESC do Conselho, o Conselho deverá exercer a sua competência para alterar a lista constante do Anexo I do presente regulamento.» |
,
deve ler-se:
«(12) |
A competência para alterar a lista constante do Anexo I do presente regulamento deverá ser exercida pelo Conselho, tendo em consideração a ameaça específica que a situação na Somália representa para a paz e a segurança internacionais na região e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do Anexo da Decisão 2010/231/PESC do Conselho.» |
.