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Document 32010R0030

    Regulamento (UE) n. o  30/2010 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2010 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pesca di Verona (IGP)]

    JO L 10 de 15.1.2010, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/30/oj

    15.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 10/3


    REGULAMENTO (UE) N.o 30/2010 DA COMISSÃO

    de 14 de Janeiro de 2010

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pesca di Verona (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação «Pesca di Verona», apresentado por Itália, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

    (2)

    Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Janeiro de 2010.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (2)  JO C 130 de 9.6.2009, p. 12.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.6.   Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    ITÁLIA

    Pesca di Verona (IGP)


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