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Document 32010D0115(01)

    Banco Europeu de Investimento — Decisão do Conselho de Governadores, de 30 de Março de 2009 , relativa ao aumento de capital do Banco Europeu de Investimento

    JO L 10 de 15.1.2010, p. 19–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/115(1)/oj

    15.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 10/19


    BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

    DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES

    de 30 de Março de 2009

    relativa ao aumento de capital do Banco Europeu de Investimento

    O CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO,

    TENDO EM CONTA o disposto no n.o 3 do artigo 4.o e no n.o 2 do artigo 5.o dos Estatutos,

    CONSIDERANDO que a missão do Banco se encontra consignada no artigo 267.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    CONSIDERANDO que, nos termos do segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 4.o dos Estatutos, a unidade de conta é definida como sendo o euro,

    CONSIDERANDO que o desenvolvimento recente das actividades do Banco e a evolução provável dos financiamentos, nomeadamente os que visam responder às solicitações do Conselho Europeu e do Conselho Ecofin, exigem um maior apoio do BEI a um conjunto de actividades, especialmente face às actuais perspectivas económicas na UE para os próximos anos,

    CONSIDERANDO que, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração sobre as necessidades de capital do Banco adoptadas na reunião de 16 de Dezembro de 2008, o capital subscrito do Banco deveria ser aumentado para 232 392 989 000 EUR, o rácio de capital realizado deveria corresponder a 5 % e ser inteiramente financiado a partir das reservas suplementares do Banco e o Fundo de Reserva deveria ser progressivamente reconstituído de forma a cumprir a exigência estatutária de 10 % do capital subscrito,

    DECIDE por unanimidade, em 30 de Março de 2009, segundo o procedimento escrito previsto no artigo 5.o do Regulamento Interno do Banco, sob proposta do Conselho de Administração, em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o dos Estatutos do BEI, que:

    1.

    O montante de 5 379 241 000 EUR das reservas suplementares do Banco será considerado como reservas livres;

    2.

    Do montante total das reservas livres, 2 000 000 000 EUR serão transferidos para uma reserva específica, destinada a apoiar o IFE e instrumentos similares;

    3.

    Com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, o capital do Banco será aumentado da seguinte forma:

    3.1.

    O capital subscrito pelos Estados-Membros será aumentado proporcionalmente, passando de 164 808 169 000 EUR para 232 392 989 000 EUR, compondo-se dos seguintes montantes (em EUR):

    Alemanha

    37 578 019 000

    França

    37 578 019 000

    Itália

    37 578 019 000

    Reino Unido

    37 578 019 000

    Espanha

    22 546 811 500

    Bélgica

    10 416 365 500

    Países Baixos

    10 416 365 500

    Suécia

    6 910 226 000

    Dinamarca

    5 274 105 000

    Áustria

    5 170 732 500

    Polónia

    4 810 160 500

    Finlândia

    2 970 783 000

    Grécia

    2 825 416 500

    Portugal

    1 820 820 000

    República Checa

    1 774 990 500

    Hungria

    1 679 222 000

    Irlanda

    1 318 525 000

    Roménia

    1 217 626 000

    Eslováquia

    604 206 500

    Eslovénia

    560 951 500

    Bulgária

    410 217 500

    Lituânia

    351 981 000

    Luxemburgo

    263 707 000

    Chipre

    258 583 500

    Letónia

    214 805 000

    Estónia

    165 882 000

    Malta

    98 429 500

    3.2.

    Do montante total das reservas livres, 3 379 241 000 EUR serão convertidos em capital realizado, por transferência das reservas suplementares para o capital do Banco;

    3.3.

    Este capital será considerado como parte do capital subscrito e realizado, verificando-se, por conseguinte, um aumento do capital realizado do Banco de 8 240 408 450 EUR para 11 619 649 450 EUR;

    CONSEQUENTEMENTE

    3.4.

    Com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, os Estatutos são alterados da seguinte forma: O primeiro parágrafo do n.o 1 do artigo 4.o dos Estatutos passa a ter a seguinte redacção:

    «O capital do Banco é de 232 392 989 000 EUR, subscrito pelos Estados-Membros do seguinte modo:

    Alemanha

    37 578 019 000

    França

    37 578 019 000

    Itália

    37 578 019 000

    Reino Unido

    37 578 019 000

    Espanha

    22 546 811 500

    Bélgica

    10 416 365 500

    Países Baixos

    10 416 365 500

    Suécia

    6 910 226 000

    Dinamarca

    5 274 105 000

    Áustria

    5 170 732 500

    Polónia

    4 810 160 500

    Finlândia

    2 970 783 000

    Grécia

    2 825 416 500

    Portugal

    1 820 820 000

    República Checa

    1 774 990 500

    Hungria

    1 679 222 000

    Irlanda

    1 318 525 000

    Roménia

    1 217 626 000

    Eslováquia

    604 206 500

    Eslovénia

    560 951 500

    Bulgária

    410 217 500

    Lituânia

    351 981 000

    Luxemburgo

    263 707 000

    Chipre

    258 583 500

    Letónia

    214 805 000

    Estónia

    165 882 000

    Malta

    98 429 500»

    4.

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Pelo Conselho de Governadores

    O Presidente,

    C. STAVRAKIS

    O Secretário,

    A. QUEREJETA


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