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Document 32009R1285
Council Implementing Regulation (EU) No 1285/2009 of 22 December 2009 implementing Article 2(3) of Regulation (EC) No 2580/2001 on specific restrictive measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism and repealing Regulation (EC) No 501/2009
Regulamento de Execução (UE) n. o 1285/2009 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009 , que dá execução ao n. o 3 do artigo 2. o do Regulamento (CE) n. o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento (CE) n. o 501/2009
Regulamento de Execução (UE) n. o 1285/2009 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009 , que dá execução ao n. o 3 do artigo 2. o do Regulamento (CE) n. o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento (CE) n. o 501/2009
JO L 346 de 23.12.2009, p. 39–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 12/07/2010; revogado por 32010R0610
23.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 346/39 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1285/2009 DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 2009
que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 501/2009
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de Junho de 2009, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 501/2009 que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 (2), o qual estabelece a lista actualizada das pessoas e entidades a que se aplica o referido regulamento. |
(2) |
O Conselho forneceu a todas as pessoas, grupos e entidades às quais foi possível fazê-lo, exposições dos motivos pelos quais haviam sido incluídas na lista constante do Regulamento (CE) n.o 501/2009. Relativamente a um grupo, foi fornecida uma exposição de motivos alterada, em Outubro de 2009. |
(3) |
Por meio de aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3), o Conselho informou as pessoas, os grupos e as entidades enumerados na lista constante do Regulamento (CE) n.o 501/2009 de que decidira mantê-los nessa lista. O Conselho informou igualmente as pessoas, os grupos e as entidades em causa de que era possível solicitar ao Conselho uma exposição dos motivos da sua inclusão nessa lista, caso tal exposição de motivos ainda não lhes tivesse sido comunicada. Relativamente a oito grupos, foi fornecida uma exposição de motivos alterada, em Outubro de 2009 (4). |
(4) |
O Conselho efectuou uma revisão completa da lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001, por força do n.o 3 do artigo 2.o do referido regulamento. Ao fazê-lo, o Conselho teve em consideração as observações que lhe foram apresentadas pelos interessados. |
(5) |
Na sequência do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009, proferido no processo T341/07, uma pessoa não foi incluída na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001. |
(6) |
O Conselho concluiu igualmente que seria conveniente alterar a rubrica relativa a um grupo constante da lista. |
(7) |
O Conselho concluiu que, com excepção da pessoa a que se refere o considerando 5, as restantes pessoas, grupos e entidades enumerados no Anexo do presente regulamento estiveram envolvidas em actos terroristas na acepção dos n.os 2 e 3 do artigo 1.o da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (5), que, em relação aos mesmos, uma decisão foi tomada por uma autoridade competente na acepção do n.o 4 do artigo 1. oda referida posição comum e que aqueles deverão continuar a estar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001. |
(8) |
A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deverá ser actualizada em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista constante do n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é substituída pela lista constante do Anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento (CE) n.o 501/2009.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2009
Pelo Conselho
O Presidente
A. CARLGREN
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
(2) JO L 151 de 16.6.2009, p. 14.
(3) JO C 136 de 16.6.2009, p. 35.
(4) JO C 261 de 31.10.2009, p. 26.
(5) JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.
ANEXO
LISTA DAS PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
1. PESSOAS
1. |
ABOU Rabah Naami (também conhecido por Naami Hamza, por Mihoubi Faycal, por Fellah Ahmed e por Dafri Rèmi Lahdi), nascido em 1.2.1966, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
2. |
ABOUD, Maisi (também conhecido por «o Abderrahmane suíço»), nascido em 17.10.1964, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
3. |
AL-MUGHASSIL, Ahmad Ibrahim (também conhecido por ABU OMRAN e por AL-MUGHASSIL, Ahmed Ibrahim), nascido em 26.6.1967, em Qatif-Bab al Shamal (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita |
4. |
AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita |
5. |
AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita |
6. |
ARIOUA, Kamel (também conhecido por Lamine Kamel), nascido em 18.8.1969, em Constantine (Argélia) (membro de al-Takfir e al-Hijra) |
7. |
ASLI, Mohamed (também conhecido por Dahmane Mohamed), nascido em 13.5.1975, em Ain Taya (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
8. |
ASLI, Rabah, nascido em 13.5.1975, em Ain Taya (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
9. |
ATWA, Ali (também conhecido por BOUSLIM, Ammar Mansour e por SALIM, Hassan Rostom), Líbano, nascido em 1960, no Líbano; cidadão do Líbano |
10. |
BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR, e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978, em Amesterdão (Países Baixos) (membro do Hofstadgroep) |
11. |
DARIB, Noureddine (também conhecido por Carreto e por Zitoun Mourad), nascido em 1.2.1972, na Argélia (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
12. |
DJABALI, Abderrahmane (também conhecido por Touil), nascido em 1.6.1970, na Argélia (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
13. |
EL FATMI, Nouredine (também conhecido por Nouriddin EL FATMI, por Nouriddine EL FATMI, por Noureddine EL FATMI, por Abu AL KA'E KA'E, por Abu QAE QAE, por FOUAD, por FZAD, por Nabil EL FATMI, por Ben MOHAMMED, por Ben Mohand BEN LARBI, por Ben Driss Muhand IBN LARBI, por Abu TAHAR e por EGGIE), nascido em 15.8.1982, em Midar (Marrocos), passaporte (marroquino) n.o N829139 (membro do Hofstadgroep) |
14. |
EL-HOORIE, Ali Saed Bin Ali (também conhecido por AL-HOURI, Ali Saed Bin Ali e por EL-HOURI, Ali Saed Bin Ali), nascido em 10.7.1965 ou em 11.7.1965, em El Dibabiya (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita |
15. |
FAHAS, Sofiane Yacine, nascido em 10.9.1971, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
16. |
IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963, no Líbano; cidadão do Líbano |
17. |
MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555 |
18. |
MOKTARI, Fateh (também conhecido por Ferdi Omar), nascido em 26.12.1974, em Hussein Dey (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
19. |
NOUARA, Farid, nascido em 25.11.1973, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
20. |
RESSOUS, Hoari (também conhecido por Hallasa Farid), nascido em 11.9.1968, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
21. |
SEDKAOUI, Noureddine (também conhecido por Nounou), nascido em 23.6.1963, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
22. |
SELMANI, Abdelghani (também conhecido por Gano), nascido em 14.6.1974, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
23. |
SENOUCI, Sofiane, nascido em 15.4.1971, em Hussein Dey (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
24. |
TINGUALI, Mohammed (também conhecido por Mouh di Kouba), nascido em 21.4.1964, em Blida (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
25. |
WALTERS, Jason Theodore James (também conhecido por Abdullah e por David), nascido em 6.3.1985, em Amersfoort (Países Baixos), passaporte (holandês) n.o NE8146378 (membro do Hofstadgroep) |
2. GRUPOS E ENTIDADES
1. |
Organização Abu Nidal (OAN) (também conhecida por Conselho Revolucionário do Fatah, por Brigadas Revolucionárias Árabes, por Setembro Negro e por Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas) |
2. |
Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa |
3. |
Al-Aqsa e.V. |
4. |
Al-Takfir e al-Hijra |
5. |
Aum Shinrikyo (também conhecida por AUM, por Aum Verdade Suprema e por Aleph) |
6. |
Babbar Khalsa |
7. |
Partido Comunista das Filipinas, incluindo o New People’s Army (NPA) (Novo Exército Popular (NEP)), Filipinas |
8. |
Gama'a al-Islamiyya (também conhecido por Al-Gama'a al-Islamiyya) (Grupo Islâmico (GI)) |
9. |
İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi (IBDA-C) (Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes) |
10. |
Hamas (incluindo Hamas-Izz al-Din al-Qassem) |
11. |
Hizbul Mujaïdine (HM) |
12. |
Hofstadgroep |
13. |
Holy Land Foundation for Relief and Development (Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento) |
14. |
International Sikh Youth Federation (ISYF) (Federação Internacional da Juventude Sikh) |
15. |
Kahane Chai (também conhecida por Kach) |
16. |
Khalistan Zindabad Force (KZF) (Força Khalistan Zindabad) |
17. |
Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK) (também conhecido por KADEK e por KONGRA-GEL) |
18. |
Tigres de Libertação do Elam Tamil (LTTE) |
19. |
Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional) |
20. |
Frente de Libertação da Palestina (FLP) |
21. |
Jihad Islâmica da Palestina (PIJ) |
22. |
Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP) |
23. |
Frente Popular de Libertação da Palestina – Comando Geral (também conhecida por FPLP – Comando Geral) |
24. |
Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) |
25. |
Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi (DHKP/C) (também conhecido por Devrimci Sol (Esquerda Revolucionária) e por Dev Sol) (Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação) |
26. |
Sendero Luminoso (SL) |
27. |
Stichting Al-Aqsa (também conhecida por Stichting Al-Aqsa Nederland e por Al-Aqsa Nederland) (Fundação Al-Aqsa) |
28. |
Teyrbazen Azadiya Kurdistan (TAK) (também conhecidos por Kurdistan Freedom Falcons e por Kurdistan Freedom Hawks (Falcões da Liberdade do Curdistão)) |
29. |
Autodefensas Unidas de Colombia (AUC) (Forças Unidas/Grupo de Auto-Defesa da Colômbia) |