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Document 32009R1238

Regulamento (UE) n. o  1238/2009 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2009 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pomodorino del Piennolo del Vesuvio (DOP)]

JO L 332 de 17.12.2009, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1238/oj

17.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/48


REGULAMENTO (UE) N.o 1238/2009 DA COMISSÃO

de 11 de Dezembro de 2009

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pomodorino del Piennolo del Vesuvio (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido apresentado pela Itália para o registo da denominação «Pomodorino del Piennolo del Vesuvio» (2).

(2)

Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2009.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)  JO C 111 de 15.5.2009, p. 21.


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.6.   Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

ITÁLIA

Pomodorino del Piennolo del Vesuvio (DOP)


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