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Document 32009R0896

Regulamento (CE) n. o 896/2009 da Comissão, de 25 de Setembro de 2009 , relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para marrãs (titular da autorização, Prosol S.p.A.) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 256 de 29.9.2009, pp. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/08/2020; revogado por 32020R1094

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/896/oj

29.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/6


REGULAMENTO (CE) N.o 896/2009 DA COMISSÃO

de 25 de Setembro de 2009

relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para marrãs (titular da autorização, Prosol S.p.A.)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação de microrganismos de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para marrãs, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A utilização da preparação de microrganismos de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 foi autorizada, por um período ilimitado, em leitões desmamados pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (2), em bovinos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão (3) e em vacas leiteiras pelo Regulamento (CE) n.o 1520/2007 da Comissão (4).

(5)

Foram apresentados novos dados em apoio ao pedido de autorização para as marrãs. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 3 de Fevereiro de 2009 (5), que a preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 pode ser considerada segura para as espécies-alvo, para os consumidores e para o ambiente em geral. De acordo com o referido parecer, a preparação pode produzir um efeito benéfico significativo sobre o peso das ninhadas e de cada leitão individualmente. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo ao presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 2009.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)   JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.

(3)   JO L 89 de 28.3.2006, p. 6.

(4)   JO L 335 de 20.12.2007, p. 17.

(5)   The EFSA Journal (2009), 970, 1-9.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal.

4b1710

Prosol S.p.A.

Saccharomyces cerevisiae

MUCL 39885

 

Composição do aditivo:

Preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885

contendo um mínimo de:

forma pulverulenta e granulada 1 × 109 UFC/g de aditivo.

 

Caracterização da substância activa:

 

Saccharomyces cerevisiae

 

MUCL 39885.

 

Método analítico (1):

 

Contagem: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando um meio de ágar com extracto de levedura, glicose e cloranfenicol.

 

Identificação: método de reacção em cadeia da polimerase (PCR).

Marrãs

6,4 × 109

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

19 de Outubro de 2019


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives


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