Rubrica do balanço (2)
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Descrição do conteúdo das rubricas do balanço
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Princípio de valorização
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Âmbito de aplicação (3)
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Activo
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1.
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1.
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Ouro e ouro a receber
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Ouro físico, isto é, em barras, moedas, placas e pepitas, armazenado ou “em trânsito”. Ouro não físico, tal como contas de depósito à vista em ouro (contas escriturais), contas de depósito a prazo e créditos em ouro decorrentes das seguintes operações: i) operações de revalorização ou de desvalorização e ii) swaps de localização ou de grau de pureza do ouro em que se verifique uma diferença de mais de um dia útil entre a data-valor de saída e a data-valor de entrada
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Valor de mercado
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Obrigatória
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2.
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2.
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Activos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira
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Activos sobre contrapartes residentes fora da área do euro, incluindo organizações internacionais e supranacionais e bancos centrais não pertencentes à área do euro, denominados em moeda estrangeira
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2.1.
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2.1.
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Fundo Monetário Internacional (FMI)
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a)
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Direitos de saque da posição de reserva (líquidos)
Quota nacional menos saldos em euros ao dispor do FMI. A conta n.o 2 do FMI – conta em euros para despesas administrativas – pode ser incluída nesta rubrica ou na rubrica “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”
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a)
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Direitos de saque da posição de reserva (líquidos)
Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado
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Obrigatória
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b)
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Direitos de saque especiais
Posição de direitos de saque especiais (valor bruto)
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b)
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Direitos de saque especiais
Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado
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Obrigatória
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c)
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Outros créditos
Acordos Gerais de Crédito, empréstimos ao abrigo de disposições especiais de crédito, depósitos no âmbito da Facilidade de Crescimento e Redução da Pobreza
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c)
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Outros créditos
Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado
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Obrigatória
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2.2.
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2.2.
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Depósitos e investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros activos externos
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a)
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Depósitos em bancos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Contas correntes, depósitos a prazo, depósitos a um dia, acordos de revenda
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a)
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Depósitos em bancos fora da área do euro
Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado
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Obrigatória
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b)
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Investimentos em títulos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Promissórias e obrigações, letras, obrigações de cupão zero, títulos do mercado monetário, instrumentos de capital, todos emitidos por não residentes na área do euro
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b)i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço e taxa de câmbio de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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b)ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento
Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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b)iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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b)iv)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço e taxa de câmbio de mercado
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Obrigatória
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c)
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Empréstimos ao exterior (depósitos) fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
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c)
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Empréstimos ao exterior
Depósitos ao valor nominal convertidos na moeda estrangeira à taxa de mercado
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Obrigatória
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d)
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Outros activos sobre o exterior
Papel-moeda e moedas metálicas emitidos fora da área do euro
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d)
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Outros activos sobre o exterior
Valor nominal, conversão à taxa de câmbio de mercado
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Obrigatória
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3.
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3.
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Activos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira
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a)
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Investimentos em títulos dentro da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Promissórias e obrigações, letras, obrigações de cupão zero, títulos do mercado monetário, instrumentos de capital, todos emitidos por residentes na área do euro
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a)i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço e taxa de câmbio de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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a)ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento
Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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a)iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade e a taxa de câmbio de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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a)iv)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço e taxa de câmbio de mercado
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Obrigatória
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b)
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Outros créditos face a residentes na área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Empréstimos, depósitos, acordos de revenda e empréstimos diversos
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b)
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Outros créditos
Depósitos e outros empréstimos ao valor nominal, convertidos na moeda estrangeira à taxa de mercado
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Obrigatória
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4.
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4.
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Activos sobre não residentes na área do euro denominados em euros
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4.1.
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4.1.
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Depósitos, investimentos em títulos e empréstimos
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a)
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Depósitos em bancos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Contas correntes, depósitos a prazo, depósitos a um dia. Acordos de revenda relacionados com a gestão de títulos denominados em euros
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a)
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Depósitos em bancos fora da área do euro
Valor nominal
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Obrigatória
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b)
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Investimentos em títulos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
Instrumentos de capital, promissórias, letras, obrigações sem cupão, títulos do mercado monetário, todos emitidos por não residentes na área do euro
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b)i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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b)ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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b)iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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b)iv)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço de mercado
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Obrigatória
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c)
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Empréstimos fora da área do euro, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”
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c)
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Empréstimos fora da área do euro
Depósitos ao valor nominal
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Obrigatória
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d)
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Títulos, com excepção dos incluídos na rubrica do activo “Outros activos financeiros”, emitidos por entidades fora da área do euro
Títulos emitidos por organizações supranacionais ou internacionais, por exemplo, o Banco Europeu de Investimento, independentemente da sua situação geográfica
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d)i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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d)ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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d)iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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4.2.
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4.2.
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Facilidade de crédito no âmbito do MTC II
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Empréstimos em conformidade com as condições do MTC II
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Valor nominal
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Obrigatória
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5.
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5.
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Créditos a instituições de crédito da área do euro relacionados com operações de política monetária denominados em euros
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Rubricas 5.1. a 5.5.: operações efectuadas em conformidade com os respectivos instrumentos de política monetária descritos no anexo I da Orientação BCE/2000/7, de 31 de Agosto de 2000, relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema (4)
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5.1.
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5.1.
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Operações principais de refinanciamento
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Operações reversíveis regulares de cedência de liquidez de frequência semanal e prazo normal de vencimento de uma semana
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatória
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5.2.
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5.2.
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Operações de refinanciamento de prazo alargado
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Operações reversíveis regulares de cedência de liquidez de frequência mensal e prazo normal de vencimento de três meses
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatória
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5.3.
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5.3.
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Operações ocasionais de regularização reversíveis
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Operações reversíveis especificamente executadas para efeitos de regularização
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatória
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5.4.
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5.4.
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Operações estruturais reversíveis
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Operações reversíveis de ajustamento da posição estrutural do Eurosistema em relação ao sector financeiro
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatória
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5.5.
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5.5.
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Facilidade permanente de cedência de liquidez
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Facilidade de cedência de liquidez overnight contra activos elegíveis, a uma taxa de juro pré-definida (facilidade permanente)
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Valor nominal ou custo do acordo de recompra
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Obrigatória
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5.6.
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5.6.
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Créditos relacionados com o valor de cobertura adicional
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Créditos suplementares a instituições de crédito, decorrentes de acréscimos de valor dos activos subjacentes relacionados com outros créditos às referidas instituições
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Valor nominal ou custo
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Obrigatória
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6.
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6.
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Outros activos sobre instituições de crédito da área do euro denominados em euros
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Contas correntes, depósitos a prazo, depósitos a um dia, acordos de revenda relacionados com a gestão de carteiras de títulos incluídas na rubrica do activo intitulada “Títulos negociáveis de residentes na área do euro denominados em euros”, incluindo operações resultantes da transformação de anteriores reservas cambiais da área do euro e outros créditos. Contas de correspondente em instituições de crédito não nacionais da área do euro. Outros créditos e operações não relacionados com as operações de política monetária do Eurosistema. Quaisquer créditos decorrentes de operações de política monetária iniciadas por um BCN antes de se tornar membro do Eurosistema
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Valor nominal ou custo
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Obrigatória
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7.
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7.
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Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros
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7.1.
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7.1.
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Títulos detidos para fins de política monetária
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Títulos emitidos na área do euro e detidos para fins de política monetária. Certificados de dívida do BCE adquiridos para efeitos de regularização
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i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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|
Obrigatória
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ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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|
Obrigatória
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iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Obrigatória
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7.2.
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7.2.
|
Outros títulos
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Títulos que não os incluídos nas rubricas do activo 7.1. “Títulos detidos para fins de política monetária” e 11.3. “Outros activos financeiros”; promissórias e obrigações, letras, obrigações de cupão zero, títulos do mercado monetário detidos em definitivo, incluindo títulos do Estado emitidos antes da UEM, expressos em euros. Instrumentos de capital
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i)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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Obrigatória
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ii)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
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|
Obrigatória
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iii)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Obrigatória
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iv)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço de mercado
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Obrigatória
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8.
|
8.
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Crédito à Administração Pública denominado em euros
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Créditos sobre a Administração Pública anteriores à UEM (títulos não negociáveis, empréstimos)
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Depósitos/empréstimos ao valor nominal, títulos não negociáveis ao custo
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Obrigatória
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—
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9.
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Créditos intra-Eurosistema (+)
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—
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9.1.
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Participações no BCE (+)
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Rubrica exclusiva do balanço dos BCN
Participação subscrita por cada BCN no capital do BCE, de acordo com disposto no Tratado e com a tabela de repartição e contribuições previstas no artigo 49.o-2 dos Estatutos do SEBC
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Custo
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Obrigatória
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—
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9.2.
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Créditos equivalentes à transferência de activos de reserva (+)
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Rubrica exclusiva do balanço dos BCN
Créditos sobre o BCE expressos em euros relativos a transferências iniciais e suplementares de activos de reserva, conforme o estabelecido no Tratado
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Valor nominal
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Obrigatória
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—
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9.3.
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Créditos relativos a promissórias emitidas em contrapartida de certificados de dívida do BCE (+)
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Rubrica exclusiva do balanço do BCE
Promissórias emitidas pelos BCN em consequência do back-to-back agreement em relação com os certificados de dívida do BCE
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Valor nominal
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Obrigatória
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—
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9.4.
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Créditos líquidos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema (+) (1)
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Relativamente aos BCN: crédito líquido relacionado com a aplicação da tabela de repartição de notas de banco, ou seja, inclui os saldos intra-Eurosistema relacionados com a emissão de notas pelo BCE, o montante compensatório e a respectiva contrapartida, conforme previsto na Decisão BCE/2001/16, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002 (5)
Relativamente ao BCE: activos relacionados com a emissão de notas de banco pelo BCE ao abrigo da Decisão BCE/2001/15
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Valor nominal
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Obrigatória
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—
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9.5.
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Outros créditos no âmbito do Eurosistema (líquidos) (+)
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Posição líquida das seguintes sub-rubricas:
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a)
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créditos líquidos resultantes de saldos de contas TARGET2 e das contas de correspondente dos BCN, ou seja, o valor líquido de posições activas e passivas – ver também a rubrica do passivo “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”
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|
Obrigatória
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b)
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crédito resultante da diferença entre os proveitos monetários a serem agregados e os proveitos monetários a serem repartidos. Só é relevante no que toca ao período entre a escrituração dos proveitos monetários como parte dos procedimentos de final de ano, e quando da sua liquidação, no último dia útil de Janeiro de cada ano
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Obrigatória
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c)
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outros activos intra-Eurosistema, incluindo a distribuição intercalar para os BCN dos proveitos do BCE referentes às notas de euro (1)
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Obrigatória
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9.
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10.
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Elementos em fase de liquidação
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Saldos de contas de liquidação (créditos), incluindo os cheques pendentes de cobrança
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Valor nominal
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Obrigatória
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9.
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11.
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Outros activos
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|
|
9.
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11.1.
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Moedas metálicas da área do euro
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Moedas metálicas denominadas em euros se o BCN não for o emissor legal
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Valor nominal
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Obrigatória
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9.
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11.2.
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Activos imobilizados corpóreos e incorpóreos
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Terrenos e edifícios, mobiliário e equipamento, incluindo equipamento informático, software
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Custo menos amortização.
Taxas de amortização:
—
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computadores e hardware/software conexo e veículos a motor:
4 anos
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—
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equipamento, mobiliário e instalações:
10 anos
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—
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despesas de construção e custos substanciais de renovação capitalizados:
25 anos
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Capitalização de despesas: sujeita a limite (abaixo de 10 000 EUR, excluindo o IVA, não há lugar a capitalização)
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Recomendado
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9.
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11.3.
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Outros activos financeiros
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—
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Participações financeiras e investimentos em filiais; capital detido por razões estratégicas/políticas
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—
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Títulos, incluindo capital, e outros instrumentos financeiros e contas (por exemplo, depósitos a prazo e contas correntes) detidas como carteira especial
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—
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Acordos de revenda com instituições de crédito relacionados com a gestão de carteiras de títulos no âmbito da presente rubrica
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a)
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Instrumentos de capital negociáveis
Preço de mercado
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Recomendado
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b)
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Participações financeiras e acções sem liquidez, e quaisquer outros instrumentos de capital detidos como investimentos permanentes
Custo sujeito a imparidade
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Recomendado
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c)
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Investimentos em filiais ou participações importantes
Valor líquido dos activos
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Recomendado
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d)
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Títulos negociáveis com excepção dos detidos até ao vencimento
Preço de mercado
Os prémios/descontos são amortizados
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|
Recomendado
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e)
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Títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento ou como investimento permanente
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Recomendado
|
f)
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Títulos não negociáveis
Custo sujeito a imparidade
Os prémios/descontos são amortizados
|
|
Recomendado
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g)
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Contas e empréstimos com bancos
Valor nominal, convertido na moeda estrangeira à taxa de mercado, se os saldos ou depósitos forem expressos em moeda estrangeira
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|
Recomendado
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9.
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11.4.
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Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais
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Resultados da reavaliação de operações cambiais a prazo, swaps cambiais, swaps de taxas de juro, contratos a prazo de taxa de juro, operações a prazo sobre títulos, operações cambiais à vista desde a data de contrato até à data da liquidação
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Posição líquida entre operações a prazo e à vista, à taxa de câmbio de mercado
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Obrigatória
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9.
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11.5.
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Acréscimos e diferimentos
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Juros não vencidos, mas imputáveis ao período de declaração. Despesas com custo diferido e despesas antecipadas (isto é, juros corridos adquiridos com um título)
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Valor nominal, moedas estrangeiras convertidas à taxa de mercado
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Obrigatória
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9.
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11.6.
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Diversos
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Adiantamentos, empréstimos e outras subdivisões. Conta provisória de reavaliação (rubrica apenas durante o exercício: perdas não realizadas nas datas de reavaliação ao longo do exercício não cobertas pelas correspondentes contas de reavaliação na rubrica “Contas de reavaliação”). Empréstimos concedidos por conta de terceiros. Investimentos relacionados com depósitos em ouro de clientes. Moedas metálicas expressas nas unidades monetárias nacionais da área do euro. Resultados correntes (resultado líquido negativo acumulado), resultado líquido do ano anterior antes da aplicação (cobertura). Activos líquidos relativos a pensões
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Valor nominal ou custo
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Recomendado
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Contas provisórias de reavaliação
Diferenças de reavaliação entre custo médio e valor de mercado, moedas estrangeiras convertidas à taxa de mercado.
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Contas provisórias de reavaliação: obrigatória
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Investimentos relacionados com depósitos em ouro de clientes
Valor de mercado
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Investimentos relacionados com depósitos em ouro de clientes: obrigatória
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—
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12.
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Prejuízo do exercício
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Valor nominal
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Obrigatória
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