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Document 32009M5399

Decisão da Comissão, de 16/02/2009 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no COMP/M.5399 - MUBADALA / ROLLS ROYCE / JV) com base no Regulamento (CE) n. 139/2004 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

JO C 58 de 12.3.2009, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

12.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5399 — Mubadala/Rolls Royce/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 58/02)

A Comissão decidiu, em 16 de Fevereiro de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

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