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Document 32009D0295
2009/295/EC: Commission Decision of 18 March 2009 adjusting the weightings applicable from 1 February , 1 March , 1 April , 1 May and 1 June 2008 to the remuneration of officials, temporary staff and contract staff of the European Communities serving in third countries
2009/295/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2009 , relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2008 , 1 de Março de 2008 , 1 de Abril de 2008 , 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro
2009/295/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2009 , relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2008 , 1 de Março de 2008 , 1 de Abril de 2008 , 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro
JO L 80 de 26.3.2009, pp. 14–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
26.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 80/14 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de Março de 2009
relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2008, 1 de Março de 2008, 1 de Abril de 2008, 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro
(2009/295/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime Aplicável aos Outros Agentes dessas Comunidades, fixados pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (1), nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 13.o do anexo X,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Através do Regulamento (CE) n.o 624/2008 do Conselho (2), foram fixados, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 13.o do anexo X do Estatuto, os coeficientes de correcção aplicáveis, com efeitos desde 1 de Julho de 2007, às remunerações pagas, na moeda do país de afectação, aos funcionários, aos agentes temporários e aos agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro. |
|
(2) |
É conveniente adaptar, em conformidade com o segundo parágrafo do artigo 13.o do anexo X do Estatuto, a partir de 1 de Fevereiro de 2008, 1 de Março de 2008, 1 de Abril de 2008, 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008, alguns destes coeficientes de correcção, dado que, em função dos dados estatísticos na posse da Comissão, a variação do custo de vida, medida de acordo com o coeficiente de correcção e a taxa de câmbio correspondente, se revelou, para certos países terceiros, superior a 5 % desde a sua última fixação ou adaptação, |
DECIDE:
Artigo único
Os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo local de afectação seja um país terceiro, pagas na moeda do país de afectação, são adaptados para certos países, indicados no anexo. Este contém cinco quadros mensais que indicam quais os países em causa e quais as datas de aplicação sucessivas para cada um deles (1 de Fevereiro de 2008, 1 de Março de 2008, 1 de Abril de 2008, 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008).
As taxas de câmbio utilizadas para o cálculo dessas remunerações são fixadas em conformidade com as normas de execução do Regulamento Financeiro e correspondem às diferentes datas referidas no primeiro parágrafo.
Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2009.
Pela Comissão
Benita FERRERO-WALDNER
Membro da Comissão
ANEXO
FEVEREIRO DE 2008
|
Locais de afectação |
Paridades económicas Fevereiro de 2008 |
Taxa de câmbio Fevereiro de 2008 (*1) |
Coeficientes de correcção Fevereiro de 2008 (*2) |
|
Antiga República jugoslava da Macedónia (1) |
41,78 |
61,451 |
68,0 |
|
Arábia Saudita |
4,505 |
5,5288 |
81,5 |
|
Argentina |
2,504 |
4,6491 |
53,9 |
|
Costa Rica |
542,1 |
736,035 |
73,7 |
|
Índia |
32,24 |
58,1618 |
55,4 |
|
Líbano |
1 835 |
2 232,61 |
82,2 |
|
Nigéria |
162,7 |
171,243 |
95,0 |
|
Sérvia (Belgrado) (1) |
56,74 |
81,476 |
69,6 |
|
Serra Leoa |
3 222 |
4 380,09 |
73,6 |
|
Sri Lanka (2) |
87,73 |
159,65 |
55,0 |
|
Síria (1) |
44,27 |
70,5 |
62,8 |
|
Tanzânia (3) |
1 109 |
1 664,73 |
66,6 |
|
Ucrânia |
7,794 |
7,45128 |
104,6 |
|
Venezuela (1) |
2,186 |
3,18415 |
68,7 |
MARÇO DE 2008
|
Locais de afectação |
Paridades económicas Março de 2008 |
Taxa de câmbio Março de 2008 (*3) |
Coeficientes de correcção Março de 2008 (*4) |
|
Bielorrússia |
1 945 |
3 181,1 |
61,1 |
|
Bolívia |
5,432 |
11,4012 |
47,6 |
|
Bulgária |
1,688 |
1,9558 |
86,3 |
|
Ilhas Salomão (4) |
9,905 |
11,4748 |
86,3 |
|
Quirguizistão (4) |
48 |
55,0253 |
87,2 |
|
Laos |
10 277 |
13 450 |
76,4 |
|
Sri Lanka (5) |
92,37 |
160,023 |
57,7 |
|
Tanzânia (6) |
1 046 |
1 693,89 |
61,8 |
ABRIL DE 2008
|
Locais de afectação |
Paridades económicas Abril de 2008 |
Taxa de câmbio Abril de 2008 (*5) |
Coeficientes de correcção Abril de 2008 (*6) |
|
Camarões |
713,8 |
655,957 |
108,8 |
|
Canadá |
1,234 |
1,608 |
76,7 |
|
Gâmbia (7) |
21,26 |
30,75 |
69,1 |
|
Guiné (Conacri) |
3 799 |
6 851,17 |
55,5 |
|
Guiné-Bissau |
760,7 |
655,957 |
116,0 |
|
Indonésia (Banda Aceh) |
6 925 |
14 540,2 |
47,6 |
|
República Centro-Africana |
728,4 |
655,957 |
111,0 |
|
Vanuatu |
155,8 |
148,98 |
104,6 |
MAIO DE 2008
|
Locais de afectação |
Paridades económicas Maio de 2008 |
Taxa de câmbio Maio de 2008 (*7) |
Coeficientes de correcção Maio de 2008 (*8) |
|
Arménia |
331,6 |
482,2 |
68,8 |
|
Egipto (8) |
2,708 |
8,60965 |
31,5 |
|
Haiti (8) |
63,31 |
61,9632 |
102,2 |
|
Lesoto |
6,059 |
11,8167 |
51,3 |
|
Madagáscar |
2 125 |
2 621,33 |
81,1 |
|
Peru |
3,132 |
4,34275 |
72,1 |
|
Filipinas |
42,21 |
65,686 |
64,3 |
|
Suriname |
1,743 |
4,2939 |
40,6 |
JUNHO DE 2008
|
Locais de afectação |
Paridades económicas Junho de 2008 |
Taxa de câmbio Junho de 2008 (*9) |
Coeficientes de correcção Junho de 2008 (*10) |
|
Antiga República jugoslava da Macedónia (9) |
45,35 |
61,3871 |
73,9 |
|
Egipto (10) |
2,913 |
8,44855 |
34,5 |
|
Etiópia |
12,12 |
15,2245 |
79,6 |
|
Gâmbia (11) |
22,41 |
32,7 |
68,5 |
|
Haiti (10) |
66,63 |
62,9246 |
105,9 |
|
Fiji |
1,695 |
2,33508 |
72,6 |
|
Ilhas Salomão (12) |
10,81 |
12,0152 |
90,0 |
|
Jamaica |
93,22 |
110,025 |
84,7 |
|
Quirguizistão (12) |
50,99 |
56,6834 |
90,0 |
|
Nova Caledónia |
172,6 |
119,332 |
144,6 |
|
Uganda |
1 835 |
2 563,8 |
71,6 |
|
Paquistão |
44,72 |
107,615 |
41,6 |
|
Samoa |
2,642 |
3,89332 |
67,9 |
|
Sérvia (Belgrado) (9) |
61,51 |
80,7545 |
76,2 |
|
Sudão (Cartum) |
1,685 |
3,1984 |
52,7 |
|
Síria (9) |
46,93 |
72,09 |
65,1 |
|
Tanzânia (13) |
1 165 |
1 873,39 |
62,2 |
|
Turquia |
1,567 |
1,9039 |
82,3 |
|
Venezuela (9) |
2,075 |
3,34347 |
62,1 |
|
Iémen |
182,6 |
310,909 |
58,7 |
(*1) EURO 1 = moeda nacional (Cuba, Salvador, Equador = USD).
(*2) Bruxelas = 100 %.
(1) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Fevereiro e Junho.
(2) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Fevereiro e Março.
(3) O coeficiente deste local é adaptado três vezes: para Fevereiro, Março e Junho.
(*3) EURO 1 = moeda nacional (Cuba, Salvador, Equador = USD).
(*4) Bruxelas = 100 %.
(4) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Março e Junho.
(5) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Fevereiro e Março.
(6) O coeficiente deste local é adaptado três vezes: para Fevereiro, Março e Junho.
(*5) EURO 1 = moeda nacional (Cuba, Salvador, Equador = USD).
(*6) Bruxelas = 100 %.
(7) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Abril e Junho.
(*7) EURO 1 = moeda nacional (Cuba, Salvador, Equador = USD).
(*8) Bruxelas = 100 %.
(8) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Maio e Junho.
(*9) EURO 1 = moeda nacional (Cuba, Salvador, Equador = USD).
(*10) Bruxelas = 100 %.
(9) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Fevereiro e Junho.
(10) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Maio e Junho.
(11) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Abril e Junho.
(12) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para Março e Junho.
(13) O coeficiente deste local é adaptado três vezes: para Fevereiro, Março e Junho.