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Document 32008R1318
Commission Regulation (EC) No 1318/2008 of 19 December 2008 on the issue of import licences for applications lodged during the first seven days of December 2008 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 536/2007 for poultrymeat and allocated to the United States of America
Regulamento (CE) n. o 1318/2008 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de Dezembro de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 536/2007 para a carne de aves de capoeira e atribuído aos Estados Unidos da América
Regulamento (CE) n. o 1318/2008 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de Dezembro de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 536/2007 para a carne de aves de capoeira e atribuído aos Estados Unidos da América
JO L 344 de 20.12.2008, p. 72–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 344/72 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1318/2008 DA COMISSÃO
de 19 de Dezembro de 2008
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de Dezembro de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 536/2007 para a carne de aves de capoeira e atribuído aos Estados Unidos da América
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 536/2007 da Comissão, de 15 de Maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de carne de aves de capoeira, atribuído aos Estados Unidos da América (2), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 536/2007 abriu um contingente pautal para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2008 para o subperíodo de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Março de 2009 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para que não foram apresentados pedidos, as quais devem ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades em relação às quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 536/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4169, a acrescentar ao subperíodo de 1 de Abril de 2009 a 30 de Junho de 2009, são de 12 498 750 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 20 de Dezembro de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 128 de 16.5.2007, p. 6.