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Document 32008R0911

    Regulamento (CE) n. o  911/2008 da Comissão, de 18 de Setembro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação de arroz no quadro dos contingentes pautais abertos para o subperíodo de Setembro de 2008 pelo Regulamento (CE) n. o  1529/2007

    JO L 251 de 19.9.2008, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/911/oj

    19.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 251/18


    REGULAMENTO (CE) N.o 911/2008 DA COMISSÃO

    de 18 de Setembro de 2008

    relativo à emissão de certificados de importação de arroz no quadro dos contingentes pautais abertos para o subperíodo de Setembro de 2008 pelo Regulamento (CE) n.o 1529/2007

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1529/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, relativo à abertura e modo de gestão, em 2008 e 2009, dos contingentes pautais de importação de arroz originário dos Estados ACP que fazem parte da região CARIFORUM e dos países e territórios ultramarinos (PTU) (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Para o ano de 2008, o Regulamento (CE) n.o 1529/2007 abriu e determinou o modo de gestão de um contingente pautal anual de importação de 187 000 toneladas de arroz, expresso em equivalente de arroz descascado, originário dos Estados que fazem parte da região CARIFORUM (número de ordem 09.4219), um contingente pautal de importação de 25 000 toneladas de arroz, expresso em equivalente de arroz descascado, originário das Antilhas Neerlandesas e de Aruba (número de ordem 09.4189) e um contingente pautal de importação de 10 000 toneladas de arroz, expresso em equivalente de arroz descascado, originário dos PTU menos desenvolvidos (número de ordem 09.4190).

    (2)

    O subperíodo do mês de Setembro é o terceiro subperíodo para estes contingentes, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1529/2007.

    (3)

    Segundo a comunicação transmitida em conformidade com a alínea a) do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1529/2007, relativamente aos contingentes com os números de ordem 09.4219 — 09.4189 — 09.4190, os pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Setembro de 2008, de acordo com o n.o 1 do artigo 2.o do referido regulamento, incidem numa quantidade em equivalente de arroz descascado inferior à disponível.

    (4)

    Importa, pois, fixar, para os contingentes com os números de ordem 09.4189 — 09.4190, as quantidades totais disponíveis para o subperíodo de contingentamento seguinte, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1529/2007,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São fixadas no anexo do presente regulamento as quantidades totais disponíveis no âmbito dos contingentes com os números de ordem 09.4189 e 09.4190, referidos no Regulamento (CE) n.o 1529/2007, para o subperíodo de contingentamento seguinte.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Setembro de 2008.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 348 de 31.12.2007, p. 155.


    ANEXO

    Quantidades a atribuir a título do subperíodo de Setembro de 2008 e quantidades disponíveis para o subperíodo seguinte, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1529/2007:

    Origem/Produto

    Número de ordem

    Coeficiente de atribuição para o subperíodo de Setembro de 2008

    Quantidades totais disponíveis para o subperíodo de Outubro de 2008

    (em kg)

    Estados que fazem parte da região CARIFORUM [n.o 1, alínea a) do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1529/2007]

    09.4219

     (2)

     

    códigos NC 1006, com excepção do código NC 1006 10 10

     

     

     

    PTU [n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1529/2007]

     

     

     

    código NC 1006

     

     

     

    a)

    Antilhas Neerlandesas e Aruba:

    09.4189

     (2)

    20 960 871

    b)

    PTU menos desenvolvidos:

    09.4190

     (1)

    10 000 000


    (1)  Sem aplicação neste subperíodo: não foi apresentado à Comissão qualquer pedido de certificado.

    (2)  Os pedidos abrangem quantidades inferiores ou iguais às quantidades disponíveis: consequentemente, todos os pedidos são aceitáveis.


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