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Document 32008G1004(01)
Council resolution of 25 September 2008 on a comprehensive European anti-counterfeiting and anti-piracy plan
Resolução do Conselho, de 25 de Setembro de 2008 , sobre um plano europeu global de combate à contrafacção e à pirataria
Resolução do Conselho, de 25 de Setembro de 2008 , sobre um plano europeu global de combate à contrafacção e à pirataria
JO C 253 de 4.10.2008, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/1 |
RESOLUÇÃO DO CONSELHO
de 25 de Setembro de 2008
sobre um plano europeu global de combate à contrafacção e à pirataria
(2008/C 253/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
1. |
CONSIDERANDO o relatório estratégico da Comissão (1) e o novo ciclo da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego (2008-2010) lançado pelo Conselho Europeu de 14 de Março de 2008. |
2. |
INSISTINDO no facto de a União Europeia ter sido chamada, neste contexto, a prosseguir os esforços desenvolvidos com vista a aumentar a eficácia do sistema de protecção dos direitos de propriedade intelectual para melhor combater a contrafacção. |
3. |
SUBLINHANDO a necessidade de respeitar as liberdades fundamentais do mercado interno e melhorar o seu funcionamento. |
4. |
RECORDANDO o interesse de que se reveste, em termos de combate à contrafacção e à pirataria, nomeadamente nas fronteiras da União Europeia, a harmonização dos direitos de propriedade intelectual, sempre que adequado, e a importância dos títulos nacionais e comunitários de propriedade industrial em vigor. |
5. |
TENDO EM CONTA os instrumentos comunitários adoptados para combater a contrafacção e a pirataria, designadamente a Directiva 2004/48/CE, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, e o Regulamento n.o 1383/2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual. |
6. |
CONSCIENTE igualmente da proposta alterada de directiva relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual. |
7. |
CONSIDERANDO as iniciativas de combate à contrafacção e à pirataria desenvolvidas no plano multilateral, nomeadamente no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do G8 (processo de Heiligendamm). |
8. |
CONSIDERANDO a estratégia de aplicação efectiva dos direitos de propriedade intelectual em países terceiros (2). |
9. |
CONSIDERANDO o relatório da OCDE sobre o impacto económico da contrafacção e da pirataria e, nomeadamente, o facto de, com base nas apreensões efectuadas nas alfândegas dos países da OCDE, esta organização ter estimado o comércio internacional de artigos piratas ou de contrafacção em cerca de 200 mil milhões de USD (valores de 2005) — o que significa que o valor total das trocas comerciais de tais produtos poderá exceder esse montante em várias centenas de milhares de milhão de dólares —, bem como as recomendações por ela formuladas no sentido de reforçar a cooperação entre os poderes públicos e a indústria. |
10. |
CONSCIENTE da gravidade e da evolução inquietante do fenómeno da contrafacção e da pirataria, em termos de competitividade da União Europeia, para as suas empresas, criadores e consumidores, em particular numa economia globalizada; consciente da importância que este fenómeno assume também a nível da Internet bem como dos riscos ligados à contrafacção de produtos, perigosa para a saúde e a segurança dos cidadãos. |
11. |
SUBLINHA a importância de que se reveste a protecção dos direitos de propriedade intelectual, elemento fundamental para promover a cultura e a diversidade cultural, bem como para valorizar a investigação, a inovação e a criação de empresas europeias, designadamente de PME, a fim de apoiar o crescimento e o emprego na União Europeia e desenvolver a dimensão externa da competitividade da Europa. |
12. |
CONSCIENTE, neste contexto, da necessidade de proporcionar às sociedades inovadoras meios que lhes permitam proteger o melhor possível os seus inventos e de deles tirar proveito de forma mais eficaz, recorda o interesse de dispor de uma patente comunitária e de um sistema jurisdicional para as patentes, a fim de dotar os utilizadores dos meios necessários para que estes façam respeitar os seus direitos de propriedade intelectual em todo o território da União. |
13. |
SUBLINHA a necessidade de mobilizar todos os intervenientes na obtenção de uma maior eficácia dos instrumentos de propriedade intelectual e de combate à contrafacção e à pirataria, no seu conjunto, no mercado interno e a nível internacional; recordando que tais acções se inserem no âmbito da observância dos direitos fundamentais e dos princípios gerais do direito comunitário, nomeadamente no da protecção dos dados pessoais e do direito de propriedade. |
14. |
ACOLHE favoravelmente a comunicação da Comissão, de 16 de Julho de 2008, que visa pôr em prática uma estratégia europeia para os direitos de propriedade industrial e, designadamente, no que se refere ao respeito dos direitos de propriedade industrial e dos direitos de autor e direitos afins:
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15. |
CONVIDA a Comissão a pôr em prática estas orientações mediante:
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16. |
CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a, no quadro das respectivas competências, porem em prática todos os meios adequados para combater eficazmente a contrafacção e a pirataria e, nomeadamente, a:
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(1) Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu intitulada «Relatório estratégico sobre a Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego: lançamento de um novo ciclo (2008-2010). Manter o ritmo da mudança» [COM(2007) 803 final].
(2) JO C 129 de 26.5.2005, p. 3.