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Document 32008E0379

Acção Comum 2008/379/PESC do Conselho, de 19 de Maio de 2008 , que altera a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa)

JO L 130 de 20.5.2008, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2008/379/oj

20.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/24


ACÇÃO COMUM 2008/379/PESC DO CONSELHO

de 19 de Maio de 2008

que altera a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (1).

(2)

O mandato da missão foi prorrogado até 24 de Maio de 2008 pela Acção Comum 2007/359/PESC (2) do Conselho.

(3)

A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser novamente prorrogada até 24 de Novembro de 2008.

(4)

O montante financeiro destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Maio de 2008 deverá igualmente cobrir as despesas contraídas no período remanescente da missão,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

No artigo 13.o, n.o 1, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Novembro de 2008 é de 7 000 000 de EUR.».

2.

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«A presente acção comum caduca em 24 de Novembro de 2008.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

I. JARC


(1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2007/807/PESC (JO L 323 de 8.12.2007, p. 53).

(2)  JO L 133 de 25.5.2007, p. 51.


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