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Document 32008D0970
Political and Security Committee Decision EUPOL COPPS/1/2008 of 16 December 2008 concerning the appointment of the Head of the European Union Police Mission for the Palestinian Territories
Decisão EUPOL COPPS/1/2008 do Comité Político e de Segurança, de 16 de Dezembro de 2008 , relativa à nomeação do chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
Decisão EUPOL COPPS/1/2008 do Comité Político e de Segurança, de 16 de Dezembro de 2008 , relativa à nomeação do chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
JO L 344 de 20.12.2008, p. 139–139
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009
20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 344/139 |
DECISÃO EUPOL COPPS/1/2008 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 16 de Dezembro de 2008
relativa à nomeação do chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
(2008/970/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/797/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Acção Comum 2005/797/PESC, o CPS está autorizado, em conformidade com o artigo 25.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direcção estratégica da Missão EUPOL COPPS, incluindo a decisão de nomear um chefe de missão. |
(2) |
O Secretário-Geral/Alto Representante propôs a nomeação de Paul KERNAGHAN como chefe da Missão EUPOL COPPS, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Paul KERNAGHAN é nomeado chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
É aplicável até 31 de Dezembro de 2009.
Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2008.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
I. SRAMEK
(1) JO L 300 de 17.11.2005, p. 65.