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Document 32008D0853
2008/853/EC: Council Decision of 20 October 2008 on the granting of an emergency State aid by the authorities of Cyprus to mitigate the consequences of drought in 2007/2008 in the agricultural sector
2008/853/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Outubro de 2008 , relativa à concessão, pelas autoridades cipriotas, de uma ajuda estatal de emergência destinada a atenuar as consequências da seca de 2007/2008 no sector agrícola
2008/853/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Outubro de 2008 , relativa à concessão, pelas autoridades cipriotas, de uma ajuda estatal de emergência destinada a atenuar as consequências da seca de 2007/2008 no sector agrícola
JO L 302 de 13.11.2008, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 302/7 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 20 de Outubro de 2008
relativa à concessão, pelas autoridades cipriotas, de uma ajuda estatal de emergência destinada a atenuar as consequências da seca de 2007/2008 no sector agrícola
(2008/853/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 88.o,
Tendo em conta o pedido apresentado pelo Governo de Chipre em 19 de Setembro de 2008,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 19 de Setembro de 2008, Chipre apresentou ao Conselho um pedido para que este aprove uma decisão, nos termos do terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado, declarando a compatibilidade com o mercado comum do projecto de Chipre de conceder uma ajuda nacional aos agricultores cipriotas afectados pela seca extrema para lhes permitir iniciar o ciclo de produção da próxima campanha. |
(2) |
Chipre confrontou-se com a segunda maior seca desde 1900, em termos de gravidade e duração, devido à escassez das chuvas em 2007 e 2008, tendo Agosto de 2008 sido o mês mais quente da última década e os níveis de precipitação de Janeiro a Agosto de 2008 atingido apenas 50 % dos valores normais. |
(3) |
Segundo os dados preliminares relativos à colheita de 2008, 95 % da superfície consagrada à produção de cereais não deu origem a qualquer colheita, ao passo que a produção de forragens baixou tão drasticamente que nem sequer permitiu cobrir os requisitos alimentares mínimos dos ruminantes. |
(4) |
A rede de barragens cipriota, que no final de 2005 continha 150 milhões de metros cúbicos de água, ou seja, 54,7 % da sua capacidade, contém agora apenas 11 milhões de metros cúbicos, ou seja, 4 % da capacidade total, o que obrigou as autoridades a racionar rigorosamente o abastecimento de água para fins de irrigação no início de 2007 e a suprimi-lo totalmente em 2008. |
(5) |
Estes danos devem ser considerados ainda mais graves e excepcionais, atendendo a que Chipre implementou instrumentos eficazes de gestão de riscos e crises. Em especial, Chipre aplica técnicas aperfeiçoadas de irrigação em quase 95 % da superfície irrigada, introduziu políticas de preços da água e medidas punitivas destinadas a desencorajar o consumo excessivo e o desperdício de água, e promoveu a instalação de sistemas de reciclagem de água nas habitações, tendo criado incentivos à mesma. Além disso, o programa nacional de desenvolvimento rural cipriota para 2007-2013 já inclui diversas medidas destinadas a melhorar a utilização da água. |
(6) |
Uma vez que o rendimento dos agricultores cipriotas afectados pela seca foi drasticamente reduzido, estes agricultores enfrentam o sério risco de não dispor de meios financeiros para satisfazer as necessidades imediatas das suas famílias e para iniciar uma nova campanha, o que se traduz num perigo iminente de abandono das terras, erosão dos solos e desertificação. |
(7) |
A ajuda estatal a conceder eleva-se a 67 500 000 EUR e destina-se a 34 000 agricultores elegíveis e a 3 000 criadores de gado. |
(8) |
Para ser eficaz, a ajuda estatal deve ser concedida e disponibilizada aos agricultores o mais rapidamente possível. |
(9) |
Nesta fase, a Comissão não emitiu parecer sobre a natureza e compatibilidade da ajuda. |
(10) |
Assim sendo, existem circunstâncias excepcionais que permitem considerar a ajuda em questão, a título derrogatório e na medida do estritamente necessário para corrigir a situação de emergência constatada, compatível com o mercado comum, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A concessão de uma ajuda suplementar excepcional pelas autoridades cipriotas ao sector agrícola, num montante máximo de 67 500 000 EUR, é considerada compatível com o mercado comum.
Artigo 2.o
A República de Chipre é a destinatária da presente decisão.
Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-L. BORLOO