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Document 32008D0828
2008/828/EC: Commission Decision of 22 October 2008 amending Decision 2007/716/EC as regards certain establishments in the meat and milk sectors in Bulgaria (notified under document number C(2008) 6044) (Text with EEA relevance)
2008/828/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Outubro de 2008 , que altera a Decisão 2007/716/CE no que respeita a determinados estabelecimentos do sector da carne e do leite na Bulgária [notificada com o número C(2008) 6044] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2008/828/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Outubro de 2008 , que altera a Decisão 2007/716/CE no que respeita a determinados estabelecimentos do sector da carne e do leite na Bulgária [notificada com o número C(2008) 6044] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 294 de 1.11.2008, p. 11–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/11 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 22 de Outubro de 2008
que altera a Decisão 2007/716/CE no que respeita a determinados estabelecimentos do sector da carne e do leite na Bulgária
[notificada com o número C(2008) 6044]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/828/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 42.o,
Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2007/716/CE da Comissão (2) estabelece medidas transitórias relativas aos requisitos estruturais aplicáveis a determinados estabelecimentos do sector da carne e do leite na Bulgária, previstos nos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 (3) e (CE) n.o 853/2004 (4) do Parlamento Europeu e do Conselho. Enquanto tais estabelecimentos se encontrarem em fase de transição, os produtos deles provenientes só poderão ser colocados no mercado nacional ou utilizados para nova transformação em estabelecimentos búlgaros igualmente em fase de transição. |
(2) |
A Decisão 2007/716/CE foi alterada pelas Decisões 2008/290/CE (5), 2008/330/CE (6), 2008/552/CE (7) e 2008/678/CE da Comissão (8). |
(3) |
De acordo com uma declaração oficial da autoridade competente da Bulgária, certos estabelecimentos nos sectores da carne e do leite cessaram as suas actividades ou concluíram o seu processo de modernização, cumprindo agora toda a legislação comunitária. Esses estabelecimentos devem, portanto, ser suprimidos da lista de estabelecimentos em situação de transição. |
(4) |
O anexo da Decisão 2007/716/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2007/716/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 289 de 7.11.2007, p. 14.
(3) JO L 139 de 30.4.2004, p. 1. Rectificação no JO L 226 de 25.6.2004, p. 3.
(4) JO L 139 de 30.4.2004, p. 55. Rectificação no JO L 226 de 25.6.2004, p. 22.
(5) JO L 96 de 9.4.2008, p. 35.
(6) JO L 114 de 26.4.2008, p. 94.
(7) JO L 178 de 5.7.2008, p. 43.
(8) JO L 221 de 19.8.2008, p. 32.
ANEXO
O anexo da Decisão 2007/716/CE é alterado do seguinte modo:
1. |
São suprimidas as seguintes entradas no que se refere aos estabelecimentos de transformação de carne:
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2. |
São suprimidas as seguintes entradas no que se refere aos estabelecimentos de transformação de leite:
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