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Document 32008D0677
2008/677/EC: Commission Decision of 28 July 2008 amending Decision 2006/784/EC as regards the authorisation of a method for grading pig carcases in France (notified under document number C(2008) 3803)
2008/677/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 2008 , que altera a Decisão 2006/784/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suíno em França [notificada com o número C(2008) 3803]
2008/677/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 2008 , que altera a Decisão 2006/784/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suíno em França [notificada com o número C(2008) 3803]
JO L 221 de 19.8.2008, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 221/30 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Julho de 2008
que altera a Decisão 2006/784/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suíno em França
[notificada com o número C(2008) 3803]
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
(2008/677/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/784/CE da Comissão (2) autoriza sete métodos de classificação das carcaças de suínos em França. |
(2) |
A França solicitou à Comissão, com vista à simplificação das operações de medição, autorização para substituir a fórmula utilizada no método de classificação das carcaças de suínos «Capteur Gras/Maigre — Sydel (CGM)» e transmitiu os resultados dos ensaios de dissecação na segunda parte do protocolo previsto pelo n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 da Comissão, de 24 de Outubro de 1985, que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suínos (3). |
(3) |
O exame do pedido mostrou estarem preenchidos os requisitos para a autorização do referido método de classificação. |
(4) |
A Decisão 2006/784/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2006/784/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A República Francesa é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 301 de 20.11.1984, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3513/93 (JO L 320 de 22.12.1993, p. 5).
(2) JO L 318 de 17.11.2006, p. 27. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/293/CE (JO L 98 de 10.4.2008, p. 16).
(3) JO L 285 de 25.10.1985, p. 39. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1197/2006 (JO L 217 de 8.8.2006, p. 6).
ANEXO
No anexo da Decisão 2006/784/CE, parte 1 [Capteur Gras/Maigre — Sydel (CGM)], o ponto 3 é substituído pelo seguinte texto:
«3. |
O teor de carne magra da carcaça é calculado pela seguinte fórmula: = 62,19 – 0,729 G2 + 0,144 M2 em que:
Esta fórmula é válida para carcaças de peso compreendido entre 45 kg e 125 kg.» |